04/02/2022
Você tem certeza que já sabe tudo sobre a data-base?
A maioria dos servidores públicos do Estado do Paraná sabe que:
-Seus vencimentos estão defasados;
-O Governo do Estado do Paraná se comprometeu (por meio de lei) a pagar um reajuste de 7,29% em janeiro de 2017;
-O mesmo Governo não cumpriu sua promessa, editando outra lei e condicionando aquele pagamento à disponibilidade financeira do Estado;
-Diante da insegurança e desonestidade com que foram tratados, muitos servidores se viram obrigados a ingressar com ações requerendo na Justiça seus direitos;
-Essas ações foram suspensas pelo TJPR, para julgar a situação de uma só vez (por meio de um IRDR) e evitar decisões conflitantes; e
-Em dezembro do ano passado o TJPR reconheceu o abuso e declarou a inconstitucionalidade daquela lei que condicionou o pagamento.
Mas o que a maioria dos servidores não sabe é que:
1. Sobre a decisão do TJPR:
-O estado atual da decisão NÃO é definitivo, pois ainda há prazo para recurso (ao STJ e STF) pelo Estado do Paraná;
-Embora ainda não tenha apresentado o recurso, o Estado do Paraná já vem se articulando para não cumprir aquela decisão. E as primeiras investidas para isso se deram ainda na última quarta-feira (02/02/2021):
-Primeiro o Estado se manifestou nos autos do próprio IRDR e pediu a suspensão de todas as ações dos servidores até o trânsito em julgado do IRDR;
-Num segundo movimento, por meio de Embargos de Declaração, o Estado afirmou que a decisão do TJPR sobre a data-base foi omissa e obscura. Embora a tal decisão tenha sido definida de forma unânime pelos votos de VINTE DESEMBARGADORES que compunham o Órgão Especial que julgou o caso; e
-Nos mesmos Embargos de Declaração o Estado do Paraná ainda pediu a modulação dos efeitos da decisão. Com isso pretende que, caso seja obrigado a cumprir aquele reajuste prometido, apenas tenha de implementar o percentual daqui em diante, porém, sem ter de pagar os valores que deixaram de ser pagos nesses últimos 5 anos.
2. Sobre os valores a serem recebidos:
-A decisão do TJPR determinou que devem ser descontados os valores dos reajustes já implementados, como aqueles de janeiro de 2020 (de 2%) e de janeiro de 2022 (de 3%); e
-Se mantida a decisão do TJPR, os servidores públicos terão direito a receber as diferenças entre os valores dos vencimentos (como subsídio/salário, férias e 13o Salário) que foram pagos e os valores que deveriam ter sido pagos conforme previa a lei, além da atualização dessas diferenças, com a correção monetária e juros de mora.
*Para facilitar, elaboramos uma simulação para você ter ideia dos valores que podem ser recebidos. [VEJA O SEGUNDO CARD]
3. Sobre o prazo para ingressar com a ação:
-Existe um prazo para que o servidor requeira seus direitos. E ele é de 5 anos a partir da data do pagamento de cada parcela (subsídio/salário, férias e 13o Salário...) paga sem o devido reajuste.
-Como se trata de obrigações de trato sucessivo, os vencimentos dos servidores não compõem um bloco indivisível, por isso podem ser requeridos de forma autônoma entre si. Isto quer dizer que embora o prazo prescricional já tenha alcançado os valores referentes a janeiro de 2017, nada impede que você requeira na justiça seus direitos relativos aos meses subsequentes;
-Portanto, se você pretende cobrar do Estado seus direitos sobre a data-base atrasada ainda é possível!
Saber tudo isso pode fazer a diferença entre ter os seus direitos respeitados e permitir que a injustiça permaneça.
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