10/11/2023
A Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo).
Para a desembargadora, restaram comprovados os requisitos para a concessão do medicamento: laudo do médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do remédio na Anvisa.
Na decisão, a desembargadora destacou que "a medicação demandada foi aprovada pela ANVISA em novembro/2021 e funciona como um análogo de peptídeo natriurético do tipo C (CNB) recombinante que foi desenvolvido para ter uma meia-vida mais longa do que sua forma endógena. (...) o tratamento é novo no Brasil, foi liberado pela ANVISA recentemente. Os estudos são de qualidade metodológica e demonstram efeitos promotores de crescimento seguros e persistentes em crianças com acondroplasia tratadas diariamente durante dois anos".
Para a desembargadora, embora o alto custo do fármaco não possa ser desconsiderado, tendo em vista que um ano de tratamento ultrapassa o valor de um milhão de reais, não é motivo, por si só, para negar o respectivo fornecimento judicial, quando ficar demonstrada a imprescindibilidade, adequação e esgotamento das diretrizes terapêuticas estabelecidas nos protocolos do SUS, como já decidido pelo Min.Gilmar Mendes, na STA nº 175 AgR/CE.
Por fim, a desembargadora determinou o fornecimento de medicamentos pela União, em responsabilidade solidária com o Estado do Paraná.
O autor foi representado pelo escritório Falcão Lage Advocacia.
Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].