Falcão Lage Advocacia

Falcão Lage Advocacia Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Falcão Lage Advocacia, Advogado/a societário/a, Edifício Neo Business/Rua Heitor Stockler de França, nº 396/Sala 1206/12° Andar, Curitiba.

Escritório de advocacia com atuação nas áreas de societário e contratos, propriedade industrial, fusões e aquisições, família e sucessões, trabalhista patronal, administrativo, desportivo e criminal.

O governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Jr.), apresentou, no dia 2 de dezembro de 2024, s...
03/12/2024

O governador do Estado do Paraná, Carlos Roberto Massa Júnior (Ratinho Jr.), apresentou, no dia 2 de dezembro de 2024, sob regime de urgência, o Projeto de Lei nº 730/2024, que altera a Lei Estadual nº 8.573, de 30 de setembro de 2015, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).

Atualmente fixa em 4%, a alíquota será alterada para uma modalidade progressiva, iniciando em 2% e podendo atingir o teto de 8%.

Se aprovado, a alíquota progressiva passará a vigorar a partir da ocorrência do fato gerador.

O projeto passará pela análise da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná.

Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].


O escritório Falcão Lage Advocacia deseja a nossos clientes, colegas e parceiros um Feliz Natal e um próspero 2024, repl...
20/12/2023

O escritório Falcão Lage Advocacia deseja a nossos clientes, colegas e parceiros um Feliz Natal e um próspero 2024, repleto de amor, paz, alegria, prosperidade e esperança de um futuro melhor.

A Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou...
10/11/2023

A Desembargadora Federal Cláudia Cristina Cristofani, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou que a União forneça, em até 30 dias, o medicamento Voxzogo (Vosoritida) a um paciente menor de idade, portador de acondroplasia (nanismo).

Para a desembargadora, restaram comprovados os requisitos para a concessão do medicamento: laudo do médico fundamentado, incapacidade financeira e existência de registro do remédio na Anvisa.

Na decisão, a desembargadora destacou que "a medicação demandada foi aprovada pela ANVISA em novembro/2021 e funciona como um análogo de peptídeo natriurético do tipo C (CNB) recombinante que foi desenvolvido para ter uma meia-vida mais longa do que sua forma endógena. (...) o tratamento é novo no Brasil, foi liberado pela ANVISA recentemente. Os estudos são de qualidade metodológica e demonstram efeitos promotores de crescimento seguros e persistentes em crianças com acondroplasia tratadas diariamente durante dois anos".

Para a desembargadora, embora o alto custo do fármaco não possa ser desconsiderado, tendo em vista que um ano de tratamento ultrapassa o valor de um milhão de reais, não é motivo, por si só, para negar o respectivo fornecimento judicial, quando ficar demonstrada a imprescindibilidade, adequação e esgotamento das diretrizes terapêuticas estabelecidas nos protocolos do SUS, como já decidido pelo Min.Gilmar Mendes, na STA nº 175 AgR/CE.

Por fim, a desembargadora determinou o fornecimento de medicamentos pela União, em responsabilidade solidária com o Estado do Paraná.

O autor foi representado pelo escritório Falcão Lage Advocacia.

Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].

No dia 02 de setembro, o advogado Jonathan Falcão, sócio do escritório Falcão Lage Advocacia, concedeu entrevista para o...
04/09/2023

No dia 02 de setembro, o advogado Jonathan Falcão, sócio do escritório Falcão Lage Advocacia, concedeu entrevista para o programa Fala Brasil, da Record.

Nessa entrevista, o foco foi o sistema PIX. Jonathan Falcão compartilhou informações sobre as implicações legais e regulatórias relacionadas a forma de pagamento eletrônico.

A Prefeitura de Curitiba prorrogou por 180 dias o programa que oferece desconto de 90% na alíquota do Imposto sobre a Tr...
13/07/2023

A Prefeitura de Curitiba prorrogou por 180 dias o programa que oferece desconto de 90% na alíquota do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Com isso, o prazo de adesão foi estendido até 15 de dezembro.

O desconto será concedido para quem adquiriu imóvel cujo valor venal seja de até R$ 473 mil, mas não fez o registro oficial no cartório, caracterizando um "contrato de gaveta".

Sem o desconto, uma pessoa que registrasse a compra de um imóvel de R$ 473 mil teria que pagar R$ 12,7 mil de ITBI. Com a redução de 90%, o valor do imposto cai para R$ 1.277.

Para se qualificar ao programa, o comprador do imóvel deve estar cadastrado no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com atualização nos últimos 24 meses, além de não ser proprietário de outros imóveis.

Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].

10/04/2023

O Escritório Falcão Lage Advocacia tem o prazer de informar aos seus clientes e parceiros que, para melhor atendê-los, mudou de endereço.

A nova sede está localizada no Edifício Neo Business, na Rua Heitor Stockler de França, n° 396 | Sala 1206 | Centro Cívico | Curitiba - PR | 80030-030.

Os nossos canais de atendimento continuam os mesmos: (41) 99667-4993 | [email protected]

Fique por dentro das novidades do DireitoEmpresarial.Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-...
15/12/2022

Fique por dentro das novidades do Direito
Empresarial.

Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].




22/09/2022

Novidade legislativa para as sociedades limitadas.

Em julho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de proced...
21/09/2022

Em julho de 2022, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.

Em razão disso, o Deputado Federal Cezinha de Madureira apresentou o Projeto de Lei nº 2033, de 2022, visando alterar a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos privados de assistência à saúde, para estabelecer hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.

O Projeto altera os artigos 1º e 10º da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, fazendo constar que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constituirá como referência básica para os planos privados de assistência à saúde.

Assim, tratamentos prescritos por médicos deverão ser cobertos pela operadora de saúde, desde que sejam comprovadamente eficazes e recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

O projeto foi sancionado pelo Presidente da República no dia 21 de setembro de 2022, sem vetos.

Para maiores informações, envie-nos uma mensagem no direct ou um e-mail para [email protected].

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ...
25/08/2022

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção da pessoa jurídica acarreta a extinção da punibilidade por crime ambiental por ela praticado.

No caso, a empresa alvo de ação penal por poluição no descarte de resíduo de milho e soja foi incorporada por outra pessoa jurídica.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a inexistência da empresa de fato equivale à morte de um réu, resultando na extinção da punibilidade, conforme disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade em razão de não existir norma que autorize a transferência da responsabilidade penal à empresa incorporadora, pois a pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico de obrigação patrimonial transmissível, nem mesmo se confunde com direito à reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.

A decisão salienta que, extinta legalmente a pessoa jurídica ré, sem nenhum indício de fraude, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.

Caso você e/ou sua empresa tenham interesse no tema, não deixe de procurar uma assessoria jurídica especializada.

Para maiores informações, entre em contato conosco pelos canais de atendimento.

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ...
25/08/2022

Em julgamento encerrado nessa quarta-feira (26/08/2022), a 3ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a extinção da pessoa jurídica acarreta a extinção da punibilidade por crime ambiental por ela praticado.

No caso, a empresa alvo de ação penal por poluição no descarte de resíduo de milho e soja foi incorporada por outra pessoa jurídica.

Em segundo grau, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a inexistência da empresa de fato equivale à morte de um réu, o que levaria à extinção da punibilidade, conforme disposto no artigo 107, inciso I, do Código Penal.

O relator, ministro Ribeiro Dantas, entendeu que a incorporação da pessoa jurídica acusada de crime ambiental deve levar à extinção da punibilidade em razão de não existir norma que autorize a transferência da responsabilidade penal à empresa incorporadora, pois a pretensão punitiva estatal não se enquadra no conceito jurídico de obrigação patrimonial transmissível, nem mesmo se confunde com direito à reparação civil dos danos causados ao meio ambiente.

A decisão salienta que, extinta legalmente a pessoa jurídica ré, sem nenhum indício de fraude, aplica-se analogicamente o artigo 107, inciso I, do Código Penal, com a consequente extinção de sua punibilidade.

Caso você e/ou sua empresa tenham interesse no tema, não deixe de procurar uma assessoria jurídica especializada.

Para maiores informações, entre em contato conosco pelos canais de atendimento.

Endereço

Edifício Neo Business/Rua Heitor Stockler De França, Nº 396/Sala 1206/12° Andar
Curitiba, PR
80030-030

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Falcão Lage Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Falcão Lage Advocacia:

Compartilhar