Federiche Mincache Advogados - Curitiba

Federiche Mincache Advogados - Curitiba Advocacia Empresarial

👏👏👏
29/03/2022

👏👏👏

Federiche Mincache Advogados parabeniza a bela Curitiba por mais um aniversário! 👏👏👏

14/03/2022

Side letters, também conhecida como “cartas laterais” e “carta de intenção” são acordos firmados entre as Partes para complementar determinado Contrato, não sendo confundido com seus anexos pois: a) são documentos autônomos que estabelecem esclarecimentos sobre o objeto, finalidade e/ou obrigações que não foram previstas no contrato principal ou, que geram dúvidas em sua interpretação.
As side letters são utilizadas com maior frequência no setor de investimentos para: limitar obrigações de indenização; transferir direitos e obrigações como a emissão de relatórios específicos; reduzir taxas administrativas ou de performance; alterar o conselho do Fundo e, principalmente, manter em sigilo dados e informações perante terceiros.
Assim, as side letters são documentos que concedem condições comerciais específicas a determinado investidor e, embora não possua previsão expressa nosso ordenamento jurídico, quando assinada por todas as Partes, constitui título executivo extrajudicial.

Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Lei 14.311/2022 que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as ...
12/03/2022

Foi publicada nesta quinta-feira (10) a Lei 14.311/2022 que estabelece regras para o retorno de gestantes, inclusive as domésticas, ao trabalho presencial em determinadas hipóteses. As novas regras vão alterar as disposições da Lei 14.151/2021, que garante o regime de trabalho remoto para as funcionárias grávidas durante a pandemia, sem redução de salário.
Diante disto, a empregada gestante deverá retornar para a atividade presencial nos seguintes casos:
• após sua vacinação, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização;
• com assinatura de termo de responsabilidade caso ela se recuse de se vacinar;
• quando ocorrer o encerramento do estado de emergência devido à pandemia (ainda não há previsão para isso acontecer).
No caso das gestantes que não se enquadram aos critérios que são necessários para voltar ao trabalho presencial, é importante lembrar que ainda devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração.

Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicado o Decreto 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produ...
09/03/2022

Em 25 de fevereiro de 2022 foi publicado o Decreto 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados – TIPI aprovada pelo Decreto 8.950/2016. A alteração reduziu a alíquota em: 18,5% para os produtos de código 87.03 (automóveis de passageiros e veículos de uso misto, com motor a álcool ou com motor que utilize alternativa ou simultaneamente gasolina e álcool) e; em 25% para os produtos dos demais códigos, excetuando aqueles descritos no capítulo 24 da TIPI.
O Decreto 10.979/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, oferecendo oportunidade de economia aos contribuintes do imposto. No entanto, é importante destacar que, a princípio, este decreto deve permanecer em vigor até a data de 31/03/2022, uma vez que o Decreto 10.923/2021, publicado em dezembro de 2021, determina expressamente a revogação do Decreto 8.950/2016, que teve a tabela alterada pelo decreto de 25/02/2022, a partir de 01/04/2022.
A indicação aos clientes e contribuintes do IPI, é que se mantenham atentos ao recolhimento das alíquotas atualizadas, aproveitando as oportunidades trazidas pelo incentivo fiscal.

🌹💐
08/03/2022

🌹💐

Difal é o diferencial de alíquotas de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino. Quando uma empresa que recolh...
14/02/2022

Difal é o diferencial de alíquotas de ICMS entre o estado de origem e o estado de destino. Quando uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um destinatário não contribuinte em outro estado, ela é a calcular e realizar o pagamento do Diferencial de alíquotas.
Quando uma empresa que recolhe o ICMS (exceto optantes do Simples Nacional) faz uma venda para um destinatário não contribuinte em outro estado, é necessário que calcule e realize o pagamento do Diferencial de alíquotas entre o estado de origem e o estado de destino.
E em 2021, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da cobrança do Difal em razão da inexistência de uma Lei Complementar que instituísse o tributo, no julgamento do RE 1287019.
A referida decisão, modulou os efeitos para que somente a partir de 2022 o fisco estivesse de fato impedido de realizar a cobrança do tributo face a ausência de Lei Complementar.
A Lei Complementar 190/2022, que institui o Difal, necessária para que os estados da federação possam realizar a cobrança, foi homologada apenas em 05/01/2022. Em razão de sua homologação ter ocorrido apenas em 2022, sua vigência se dará somente no ano de 2023.
Uma Lei que institua a cobrança de tributo deve respeitar as duas anterioridades descritas no artigo 150, inciso III, alíneas b e c da Constituição Federal, que se traduz em anterioridade nonagesimal (90 dias após a publicação) e de exercício (só entra em vigor após a mudança de exercícios fiscais), logo, os estados devem abster-se de cobrar nesse período de vacância, enquanto a lei não entra em vigor.
Alguns estados, como são Paulo (Lei 17.470/2021), legislaram e homologaram Lei definindo a instituição do Difal ainda no ano de 2021, neste caso, após o período de 90 dias, a lei já entra em vigor, considerando que houve a mudança de exercícios fiscais de 2021 para 2022, e o estado pode cobrar o imposto.
Neste momento é necessário que os contribuintes que comercializam para destinatário final não contribuinte em outro estado, permaneçam atentos para que não sejam tributados indevidamente, já que o Difal não pode ser exigido no ano de 2022 em grande parte dos Estados.

O Federiche Mincache Advogados deseja aos seus clientes, parceiros, colaboradores e amigos um 2022 de grandes conquistas...
29/12/2021

O Federiche Mincache Advogados deseja aos seus clientes, parceiros, colaboradores e amigos um 2022 de grandes conquistas! 🍾🥂

O Federiche Mincache Advogados deseja votos de um Natal feliz, lindo e de luz a todos os seus clientes, parceiros e cola...
23/12/2021

O Federiche Mincache Advogados deseja votos de um Natal feliz, lindo e de luz a todos os seus clientes, parceiros e colaboradores! 🎊

Mais uma vez exibimos o Certificado GPTW como um importante indicador de satisfação pessoal do nosso time. Melhorar enqu...
13/12/2021

Mais uma vez exibimos o Certificado GPTW como um importante indicador de satisfação pessoal do nosso time. Melhorar enquanto corporação no trato com a nossa equipe, para sempre entregar as melhores soluções, essa é sem dúvida a busca constante do Federiche Mincache Advogados.

O Federiche Mincache Advogados está presente no Anuário Brasileiro de Insolvência do IBAJUD 21/22. No Paraná, nosso escr...
10/12/2021

O Federiche Mincache Advogados está presente no Anuário Brasileiro de Insolvência do IBAJUD 21/22. No Paraná, nosso escritório está entre os mais importantes na área de Recuperação de Empresas, conduzindo 25% das Recuperações Judiciais protocolizadas nos anos de 2020 e 2021, conforme dados da JUCEPAR.

Endereço

Avenida Cândido De Abreu, 776
Curitiba, PR
80.530-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Federiche Mincache Advogados - Curitiba posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Federiche Mincache Advogados - Curitiba:

Compartilhar