Ana Macedo Advocacia

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Advogada Criminalista e Professora Universitária, especialista em Tribunal do Júri, Execução Criminal, Lei de Dr**as, Violência Doméstica e Crimes contra a dignidade sexual.

18 DE MAIO | DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTESO Maio Laranja representa ...
18/05/2026

18 DE MAIO | DIA NACIONAL DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

O Maio Laranja representa um período de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Mais do que uma campanha, é um compromisso coletivo de proteção, cuidado e responsabilidade social.

Toda criança tem o direito de crescer em um ambiente seguro, livre de violência, medo e exploração.

O silêncio protege o agressor.
A denúncia protege vidas.

📞 Disque 100
Denuncie de forma anônima.

Proteger a infância é dever de todos. 🧡

Enfim, concluímos mais uma etapa!Agradeço de forma especial ao professor Diego Bais pela condução brilhante das aulas de...
09/05/2026

Enfim, concluímos mais uma etapa!

Agradeço de forma especial ao professor Diego Bais pela condução brilhante das aulas de criminologia, pela generosidade intelectual e pela dedicação.

Tivemos a oportunidade do encontro presencial no Uruguai, uma experiência acadêmica enriquecedora, e agora finalizamos virtualmente com esse registro, encerrando mais um ciclo de muito aprendizado, reflexão e crescimento profissional.

Que o conhecimento adquirido siga contribuindo para uma visão cada vez mais crítica, humana e comprometida com as ciências criminológicas e a justiça.



cienciascriminológicas

Você sabia que controlar o dinheiro do parceiro, impedir que ele trabalhe ou tomar seus bens, reter documentos, pode ser...
20/03/2026

Você sabia que controlar o dinheiro do parceiro, impedir que ele trabalhe ou tomar seus bens, reter documentos, pode ser considerado VIOLÊNCIA?

Sim! A violência patrimonial, definida pela Lei Maria da Penha (art. 7º, IV), engloba retenção, subtração ou destruição de bens, documentos ou recursos econômicos da vítima. A jurisprudência brasileira aplica medidas protetivas e condenações em danos morais, entendendo que o controle financeiro e a destruição de patrimônio visam subjugar a mulher.
Muitas dessas situações são normalizadas dentro dos relacionamentos.

A pergunta é direta:
Será que a sociedade ainda minimiza esse tipo de violência?

“Feminicídio não é crime passional.É o último estágio de um ciclo de violência.”        É comum observarmos notícias tra...
06/03/2026

“Feminicídio não é crime passional.
É o último estágio de um ciclo de violência.” É comum observarmos notícias tratando o feminicídio como “crime passional”. Essa narrativa, porém, não corresponde à realidade criminológica e jurídica do fenômeno.

No ordenamento jurídico brasileiro, o feminicídio é uma forma qualificada de homicídio, tendo sido introduzido no Código Penal pela Lei do Feminicídio (Lei 13.104/2015) e posteriormente reforçado pela Lei 14.994/2024, que o consolidou como crime autônomo e hediondo.

Mais do que um tipo penal, o feminicídio representa a forma mais extrema de violência de gênero, frequentemente antecedida por um histórico de controle, ameaças, violência psicológica e agressões físicas.

Por isso, a criminologia contemporânea rejeita a ideia de “crime passional”.
Na maioria dos casos, o feminicídio não surge de forma repentina. Ele costuma representar o estágio final de um ciclo contínuo de violência.

Sob a perspectiva criminológica, trata-se de um fenômeno relacionado a estruturas sociais de desigualdade de gênero, relações de poder e à persistente naturalização da violência contra mulheres.

Assim, o enfrentamento do feminicídio não depende apenas da resposta penal.
Exige também políticas públicas eficazes de prevenção, proteção às vítimas e transformação cultural, capazes de romper com a normalização da violência de gênero.

15/02/2026
Chat, faça uma caricatura com base em tudo que você sabe sobre mim.
09/02/2026

Chat, faça uma caricatura com base em tudo que você sabe sobre mim.

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07/02/2026

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31/01/2026
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28/01/2026

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