22/02/2022
Carnaval é Feriado?
Não! No Estado do Paraná a terça feira de Carnaval não é feriado, mas considerado Ponto Facultativo, ou seja o empregador decide se vai paralisar as atividades ou não. Não havendo opção ao empregado de comparecer ou não, se não comparece é falta!
A remuneração será de um dia normal de trabalho, ou seja não será pago com qualquer acrescimo, exceto se no dia o empregado fizer hora-extra, quando receberá de acordo com o horário laborado.