08/10/2026
🚨 ATENÇÃO, MULHERES!
Mulheres vítimas de violência doméstica que, por determinação judicial, precisarem se afastar do trabalho podem ter direito à proteção previdenciária durante o período de afastamento.
O entendimento foi consolidado pelo STF no Tema 1.370 e regulamentado, no âmbito da Administração Pública Federal, pelo Parecer JM-12/2026 da AGU, vinculando o INSS.
⚖️ O afastamento pode ocorrer por até 6 meses, sem exigência de carência e sem necessidade de nova perícia médica para análise do pagamento, observada a condição de segurada.
📌 O atendimento pelo INSS deve ser prioritário e sigiloso.
Conhecer seus direitos também é uma forma de proteção.
Eviéli Troni Advocacia & Consultoria
Direito Previdenciário