13/12/2022
Para entender um pouco melhor como funciona, o primeiro passo é entender o que é a pensão! Pensão alimentícia é um valor devido aos filhos e/ou aos ex-cônjuges.
O que acontece na maior parte desses casos é que o valor da pensão alimentícia é definido para que a criança tenha atendidas todas as suas necessidades e mantenha o padrão de vida que levava. Não há, na lei, uma porcentagem do salário do genitor pré-estabelecida para a definição da pensão.
Isso é decidido caso a caso, mas de forma geral o valor gira em torno de 30% da renda mensal. Quando não existe rendimento comprovado, os alimentos são fixados tendo o salário mínimo como base.
Mas como definir o valor quando o pagador é autônomo? Para demonstrar a situação financeira, podem ser apresentados extratos bancários, declaração de imposto de renda e outros documentos.
Mesmo que os documentos indiquem impossibilidade de arcar com o pagamento da pensão, os gastos pessoais serão analisados. Por exemplo, o pai ou mãe de seu filho diz que não tem dinheiro para pagar a pensão mas…
Viaja frequentemente a lazer ?
Frequenta restaurantes caros ?
Tem gastos monumentais com telefonia ?
Além disso, os bens do genitor são também considerados. Por exemplo, o pai ou mãe tem um imóvel pelo qual recebe aluguel mensalmente? Esse valor entrará na conta. A Justiça entende que essa pessoa tem capacidade de arcar com os custos da pensão, que é tratada como prioridade. Afinal, a saúde e segurança de uma criança depende desses valores. Inclusive, deveriam ser investidos de bom grado por ambos os pais em seus próprios filhos.