05/04/2021
Muitos empreendedores possuem dúvida de como proceder quando um funcionário é preso e, neste caso, é importante saber como proceder, quais fatores analisar.
Há a possibilidade de adotar 4 medidas:
1) manter o contrato suspenso sem demitir o funcionário;
2) acordo entre as partes;
3) demissão sem justa causa;
4) demissão por justa causa.
Frisa-se desde do momento da voz de prisão, o empregador f**a isento de proceder com o pagamento de salário, recolhimento de FGTS, férias e décimo terceiro.
Após a liberdade o contrato poderá ser retomado, sem prejuízo.
Com relação a aplicação de justa causa a mesma somente poderá ocorrer caso haja condenação criminal, ou seja, seja culpado e que não caiba mais recurso.