08/07/2026
CHUVA, FALTA DE MÃO DE OBRA E BUROCRACIA NÃO AFASTAM A RESPONSABILIDADE DA CONSTRUTORA.
O STJ reafirmou que fatores como chuvas, escassez de mão de obra, entraves administrativos, demora na emissão de licenças e dificuldades do mercado fazem parte do risco da atividade da construtora e não afastam sua responsabilidade pelo atraso na entrega da obra.
A decisão reforça que cabe às empresas planejar adequadamente seus empreendimentos, garantindo maior segurança e proteção aos consumidores.
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