11/12/2023
Em decisão recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma decisão liminar suspendendo os concursos públicos para formação de soldado e 2º tenente da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM-CE) após um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). A medida foi tomada no contexto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7491), que questiona a Lei estadual 16.826/2019, a qual reservou exclusivamente 15% das vagas para mulheres.
A PGR argumenta que essa fixação de um percentual mínimo pode limitar a participação feminina no restante das oportunidades, contrariando princípios fundamentais de igualdade de gênero. Ao deferir a liminar, Moraes ressaltou que normas que restringem a ampla participação de mulheres em concursos sem justificativa objetiva e razoável representam uma afronta à igualdade de gênero.
Ele enfatizou que o STF tem histórico de decisões respaldando ações afirmativas que incentivam a presença feminina nas polícias militares. Destacou-se ainda que a continuidade dos concursos sem assegurar uma participação equitativa das mulheres poderia gerar danos irreparáveis.
Dessa forma, a decisão liminar impede a divulgação de resultados, homologações e convocações de candidatos até que o mérito da ADI seja julgado pelo Plenário do STF, o que coloca em pausa o desenrolar desses processos seletivos específicos.