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A CCO esteve presente na inauguração do Tecnocentro de Londrina. Um marco para a cidade e região, que fortalecerá o "Val...
26/05/2022

A CCO esteve presente na inauguração do Tecnocentro de Londrina. Um marco para a cidade e região, que fortalecerá o "Vale do Café". Parabéns à Prefeitura de Londrina e ao Governo do Estado do Paraná 👏

Muitos empresários nos contam que deixam de firmar propostas e contratos escritos sob o argumento de que eles "assustam"...
13/04/2022

Muitos empresários nos contam que deixam de firmar propostas e contratos escritos sob o argumento de que eles "assustam" o cliente.

Acontece que, fechar um negócio sem as regras e condições específicas, é um risco bastante alto.

Com a aplicação do LEGAL DESIGN, esses documentos escritos e essenciais, podem ser mais um diferencial na EXPERIÊNCIA DO CLIENTE. O Legal Design visa aproximar o cliente da marca, deixando a apresentação mais atrativa e a linguagem mais clara.

🤓 ATENÇÃO! Consulte sempre um advogado especialista para auxiliar na elaboração dos seus contratos e verificar a viabilidade de aplicação do Legal Design à situação.

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👉A Medida Provisória 1109/2022 estabelece medidas trabalhistas alternativas que poderão ser adotadas visando a preservaç...
01/04/2022

👉A Medida Provisória 1109/2022 estabelece medidas trabalhistas alternativas que poderão ser adotadas visando a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências do estado de calamidade pública decorrente do Covid.

A adoção dessas medidas observará o disposto em ato do Ministério do Trabalho e Previdência, que estabelecerá, entre outros parâmetros, o prazo em que as medidas trabalhistas alternativas poderão ser adotadas.

🤓 ATENÇÃO! Consulte sempre um advogado especialista para auxiliar na interpretação e aplicação da legislação à sua empresa.

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(...continuando o post anterior).6. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de sof...
30/03/2022

(...continuando o post anterior).

6. O tempo de uso de equipamentos tecnológicos e de infraestrutura necessária, e de softwares, de ferramentas digitais ou de aplicações de internet utilizados para o teletrabalho, fora da jornada de trabalho normal do empregado constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso?
👉 Não, exceto se houver previsão em acordo individual ou em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

7. O regime de teletrabalho e o trabalho remoto se confundem ou se equiparam à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento?
👉Não.

8. O acordo individual poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador?
👉Sim, mas deve assegurar os repousos legais.

9. O regime de teletrabalho ou trabalho remoto pode ser adotado para a contratação de estagiários e aprendizes?
👉Sim.

10. As disposições previstas na legislação local e nas convenções e acordos coletivos de trabalho relativas à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado se aplicam aos teletrabalhadores?
👉Sim.

11. Qual legislação se aplica no caso de teletrabalhador que, admitido no Brasil, optar pela realização de teletrabalho fora do território nacional?
👉Aplica-se a legislação brasileira (salvo disposição em contrário estipulada entre as partes e as situações tratadas na Lei nº 7.064/1982).

🤓ATENÇÃO! Consulte sempre um advogado especialista para auxiliar na interpretação e aplicação da legislação à sua empresa.

O objetivo da MP 1108/2022 foi ajustar a legislação trabalhista às necessidades dessa forma de trabalho que ganhou força...
30/03/2022

O objetivo da MP 1108/2022 foi ajustar a legislação trabalhista às necessidades dessa forma de trabalho que ganhou força durante a pandemia.

🤔 Mas antes de qualquer coisa, você sabe o que é considerado teletrabalho ou trabalho remoto (home office)?
👉É a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não se configure como trabalho externo. Não é mais necessário que as atividades sejam prestadas preponderantemente fora das dependências do empregador.

🤩Hoje traremos 5 das principais regras, e amanhã, postaremos mais 6.

1. Como deverá se dar a previsão?
👉 A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto deverá constar expressamente no contrato individual de trabalho, ou seja, se não houver previsão no contrato de trabalho original, deverá ser feito aditivo contratual.

2. Quem deverá ter prioridade para as vagas nessas modalidades?
👉Os empregados com deficiência e os empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até 4 (quatro) anos de idade.

3. E se o empregado precisar comparecer às dependências do empregador, será descaracterizado o regime de teletrabalho ou home office?
👉Há possibilidade de adoção do modelo híbrido. Segundo a legislação, o comparecimento, mesmo que habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou home office.

4. A prestação do serviço poderá se dar por jornada, por produção ou por tarefa?
👉O teletrabalhador poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa, não sendo aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho no caso do teletrabalho por produção ou tarefa.

5. O empregado deverá controlar o horário do teletrabalhador quando a contratação for por jornada?
👉Nesses casos, entende-se que o empregador, com mais de 20 empregados no estabelecimento, é obrigado a controlar o horário do teletrabalhador que recebe salário por unidade de tempo (hora, dia, mês).

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Na semana passada, a CCO promoveu, em conjunto com a PA Eventos e a loja Theodora, uma noite especial em comemoração ao ...
21/03/2022

Na semana passada, a CCO promoveu, em conjunto com a PA Eventos e a loja Theodora, uma noite especial em comemoração ao Mês das Mulheres. Na foto, nossas advogadas Mayara, Rafaela e Alessandra.

Para participar do mutirão: 1. cadastre-se em www.consumidor.gov.br, 2. verifique se a empresa está participando,3. rela...
15/03/2022

Para participar do mutirão:

1. cadastre-se em www.consumidor.gov.br,

2. verifique se a empresa está participando,

3. relate o problema,

4. aguarde um retorno/proposta da empresa.

👉Em caso de dúvida sobre a proposta, sobre como relatar seu problema ou sobre outras possibilidades e soluções, consulte um advogado de sua confiança.

A nova Lei nº14.311/22 (que alterou a Lei nº14.151/2021), estabeleceu os requisitos para o retorno da empregada gestante...
14/03/2022

A nova Lei nº14.311/22 (que alterou a Lei nº14.151/2021), estabeleceu os requisitos para o retorno da empregada gestante à atividade presencial:

>>> Poderá voltar ao trabalho presencial a gestante que estiver com a vacinação completa, se o empregador não optar por mantê-la exercendo suas atividades em seu domicílio;

>>> Em caso de recusa da vacinação, a gestante deverá apresentar um termo de responsabilidade ao empregador para retornar ao trabalho presencial;

>>> O retorno também poderá ocorrer em decorrência do fim do estado de emergência.

Antes de optar pelo Franchising, verifique se os seus requisitos serão atendidos durante toda a operação que está sendo ...
10/03/2022

Antes de optar pelo Franchising, verifique se os seus requisitos serão atendidos durante toda a operação que está sendo planejada, a começar no momento da elaboração da Circular de Oferta de Franquia.
Segundo a atual Lei de Franquias (Lei 13.966/2019), o franqueador que omitir informações exigidas por lei ou veicular informações falsas na Circular de Oferta de Franquia poderá ser obrigado a devolver todos os valores pagos pelo franqueado a título de filiação ou de royalties, corrigidos monetariamente, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Na semana passada a CCO participou da primeira reunião anual da CME da Associação Comercial e Industrial de Londrina. Pa...
03/03/2022

Na semana passada a CCO participou da primeira reunião anual da CME da Associação Comercial e Industrial de Londrina. Parabéns a essas mulheres que contribuem com o desenvolvimento da sua comunidade. #

Não somos só nos quem dizemos isso... Esta foto é do título do capítulo final do best-seller Princípios, de Ray Dalio, f...
03/02/2022

Não somos só nos quem dizemos isso... Esta foto é do título do capítulo final do best-seller Princípios, de Ray Dalio, fundador da Bridgewater Associates, o maior fundo de hedge do mundo, e conhecido como o “Steve Jobs dos investimentos”. Este livro é leitura obrigatória para qualquer pessoa que pretenda prosperar e ter sustentabilidade em seus negócios.

"Tudo o que disse até agora será inútil se você não tiver boa governança". Para Ray Dalio, é necessário que exista um sistema de freios e contrafreios na empresa para garantir que os interesses do todo sejam colocados acima de qualquer indivíduo, seguindo princípios da organização.

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