19/07/2020
Previsto no art. 1589 do código civil brasileiro, ao genitor cuja guarda não estejam os filhos, é garantido o direito de visitas! Isso quer dizer: não é porque moram separados que não vão ter um vínculo afetivo!
Essas visitas devem ser regulamentadas por meio de acordo entre os genitores, prevalecendo o melhor interesse da criança. Ou seja, como f**ar melhor para a criança.
Caso estes genitores não tenham maturidade para decidir e firmar um acordo, o que não é tão comum, visto que a briga sempre f**a em torno do valor da pensão e não necessariamente do direito de visitas, as visitas serão regulamentadas pelo juiz, na sentença, observando, sempre, o melhor para a criança.
No Brasil, como regra, as visitas acontecem em finais de semana alternados - o famoso “a cada 15 dias” ou ainda “duas vezes por mês”, como dizem por aí, sendo que em alguns casos o genitor que exerce o direito de visitas busca a criança na sexta-feira de noite e a devolve no domingo de noite, enquanto em outros casos a criança é buscada sábado pela manhã e devolvida em sua residência de referência no domingo final da tarde.
Outros modelos também são aceitos, adaptando o exercício das visitas ao estilo de vida, trabalho e condições dos genitores.
Como se vê, tudo pode variar caso a caso!
Ok, mas e se meses ou até mesmo anos depois de regulamentadas as visitas, houver necessidade de alteração. É possível?
R: com certeza. Pode ser alterado a qualquer momento! Para isso, basta pedir para o juiz homologar o novo modelo de visitas quando acordado entre as partes, ou até mesmo pedir para o juiz determinar o novo modelo, caso o acordo não seja possível.
Cabe lembrar, também, que este genitor que exerce o direito de visitas é o mesmo que contribui com a pensão alimentícia.
Este direito de visitas é pleno!
O genitor não pode ser impedido ou f**ar encontrando resistência, salvo suspeita de crime contra a criança ou risco iminente à criança quando na companhia deste genitor, mas que somente poderá ser legalmente suspenso por decisão judicial. Do contrário, é ilegal!
Quer saber o que pode acontecer se o genitor não visitar a criança?
R: Infelizmente, atualmente, nada.
E sobre o genitor que impede o outro genitor de exercer o direito de visitas. O que fazer?
R: Simples, cumprimento de sentença pedindo aplicação de multa para cada vez que ocorrer o descumprimento, ou seja, pra cada vez que houver resistência ou impedimento do exercício de visitas.
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