Marinho Advocacia & Assessoria Jurídica

Marinho Advocacia & Assessoria Jurídica Escritório de Advocacia Especializado em Direito de Família e Sucessões
☎️ (41) 99800-8187 WhatsApp

Informativo!O Salário Mínimo Nacional, que em 2021 era de R$ 1.045,00, passou em 01/01/2022 para R$ 1.212,00.Se você rec...
02/02/2022

Informativo!

O Salário Mínimo Nacional, que em 2021 era de R$ 1.045,00, passou em 01/01/2022 para R$ 1.212,00.

Se você recebe Pensão Alimentícia e o índice de correção anual é o Salário Mínimo Nacional, não deixe de atualizar e apresentar o novo valor ao alimentante.

Para verif**ar o seu índice de correção, considerando que existem inúmeros índices além do SMN, basta ler o acordo firmado ou a sentença proferida no processo que fixou os alimentos.

A título de curiosidade, se o alimentante não pagar o valor atualizado, caberá ao alimentado, ou seja, quem recebe a pensão, exercer seus direitos e cobrar em juízo a diferença entre o valor devido e o valor pago.

Para facilitar, segue relação de valores e percentuais sobre o SMN:

20% = R$ 242,40
30% = R$ 363,60
40% = R$ 484,80
50% = R$ 606,00
60% = R$ 727,20
70% = R$ 848,40
80% = R$ 969,60
90% = R$ 1.090,80
1 SMN = R$ 1.212,00
2 SMN = R$ 2.424,00

Fique atento aos seus direitos.

Gostou? Curta e compartilhe!

22/01/2022

⏪ Vamos acabar com essa dúvida de uma vez por todas? Relembre essa explicação.

Os termos "meação" e "herança" costumam confundir, mas são coisas diferentes. A herança é o conjunto de bens deixados por uma pessoa que faleceu e será transmitida aos herdeiros, se estes existirem, ou seja, só há herança com a morte. Já a meação é o direito de um dos cônjuges sobre a metade do patrimônio do casal e independe da morte de um dos cônjuges para haver o direito. A meação ocorre no divórcio, na dissolução da união estável ou na morte.

*Post originalmente publicado em novembro de 2021.

08/12/2021

Somos indispensáveis à administração da Justiça e clamamos por sua celeridade.

🚫Violência Doméstica🚫
21/01/2021

🚫Violência Doméstica🚫

🔙 Comece 2020 bem informada! Relembre essas dicas.

Mulher, se você estiver vivendo uma relação violenta, denunciar é o melhor caminho para garantir que seu corpo e sua vida sejam respeitados. Peça ajuda nos primeiros sinais de violência. Com a criação da Lei Maria da Penha, em 2006, as punições passaram a ser mais severas, o que deu maior proteção e segurança às vítimas. Para garantir a efetividade da lei, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha para divulgar essa legislação e facilitar o acesso à Justiça das mulheres que sofrem com a violência. , ligue 190 📞

Descrição da imagem e : Fotografia de uma mulher com a expressão séria e o rosto machucado. Texto: Se você está convivendo com Piadas ofensivas, Chantagem, Mentiras, Ciúme excessivo, Culpa, Ridicularização, Humilhação, Intimidação. TOME CUIDADO, A VIOLÊNCIA PODE AUMENTAR! Clique e veja o que pode acontecer. Se você está sendo Controlada, Machucada. REAJA! Mas se acontecer de você ser Confinada, Ameaçada, Abusada sexualmente, Violentada, Mutilada. PROCURE A POLÍCIA E A JUSTIÇA. Evite que essa relação leve à MORTE. Selo RetrospectivaCNJ2020. CNJ

Previsto no art. 1589 do código civil brasileiro, ao genitor cuja guarda não estejam os filhos, é garantido o direito de...
19/07/2020

Previsto no art. 1589 do código civil brasileiro, ao genitor cuja guarda não estejam os filhos, é garantido o direito de visitas! Isso quer dizer: não é porque moram separados que não vão ter um vínculo afetivo!

Essas visitas devem ser regulamentadas por meio de acordo entre os genitores, prevalecendo o melhor interesse da criança. Ou seja, como f**ar melhor para a criança.

Caso estes genitores não tenham maturidade para decidir e firmar um acordo, o que não é tão comum, visto que a briga sempre f**a em torno do valor da pensão e não necessariamente do direito de visitas, as visitas serão regulamentadas pelo juiz, na sentença, observando, sempre, o melhor para a criança.

No Brasil, como regra, as visitas acontecem em finais de semana alternados - o famoso “a cada 15 dias” ou ainda “duas vezes por mês”, como dizem por aí, sendo que em alguns casos o genitor que exerce o direito de visitas busca a criança na sexta-feira de noite e a devolve no domingo de noite, enquanto em outros casos a criança é buscada sábado pela manhã e devolvida em sua residência de referência no domingo final da tarde.

Outros modelos também são aceitos, adaptando o exercício das visitas ao estilo de vida, trabalho e condições dos genitores.

Como se vê, tudo pode variar caso a caso!

Ok, mas e se meses ou até mesmo anos depois de regulamentadas as visitas, houver necessidade de alteração. É possível?
R: com certeza. Pode ser alterado a qualquer momento! Para isso, basta pedir para o juiz homologar o novo modelo de visitas quando acordado entre as partes, ou até mesmo pedir para o juiz determinar o novo modelo, caso o acordo não seja possível.

Cabe lembrar, também, que este genitor que exerce o direito de visitas é o mesmo que contribui com a pensão alimentícia.

Este direito de visitas é pleno!

O genitor não pode ser impedido ou f**ar encontrando resistência, salvo suspeita de crime contra a criança ou risco iminente à criança quando na companhia deste genitor, mas que somente poderá ser legalmente suspenso por decisão judicial. Do contrário, é ilegal!

Quer saber o que pode acontecer se o genitor não visitar a criança?
R: Infelizmente, atualmente, nada.

E sobre o genitor que impede o outro genitor de exercer o direito de visitas. O que fazer?
R: Simples, cumprimento de sentença pedindo aplicação de multa para cada vez que ocorrer o descumprimento, ou seja, pra cada vez que houver resistência ou impedimento do exercício de visitas.

Gostou?

Curta, comente e compartilhe.

No mesmo rumo do entendimento que há muito tempo sustento perante os tribunais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, ...
14/02/2020

No mesmo rumo do entendimento que há muito tempo sustento perante os tribunais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, recentemente, que a Ação de Alimentos para menores de idade deve ser gratuita, ou seja, sem a necessidade de recolhimento de custas processuais, visto que o detentor do direito sub judice é o menor, incapaz, que não possui capacidade econômica, frágil e vulnerável, não daquele que o representa em juízo, seja genitor ou genitora, hipossuficiente, ou não.

Decisão de direito que trouxe vitória à Justiça!

Nas ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, não se pode condicionar a concessão de gratuidade de justiça à demonstração de insuficiência de recursos do representante legal, tendo em vista que o direito à gratuidade tem natureza personalíssima e que é notória a incapacidade econômica dos menores.

Saiba mais http://kli.cx/c1l4
foto de uma criança segurando um cofrinho de porquinho e ao lado o texto "Criança não paga. Gratuidade em ação de alimentos é direito da criança e não depende de capacidade econômica de representante legal"

Se busca proteger seus filhos durante a separação, evite brigas ou falar mal do ex-companheiro (a) na frente deles
29/09/2019

Se busca proteger seus filhos durante a separação, evite brigas ou falar mal do ex-companheiro (a) na frente deles

Muitas vezes, subestimamos a capacidade dos nossos filhos em interpretar e avaliar nossas atitudes. Isso pode ser um tremendo engano e que atrapalha todo Essa diferença pode ser crucial para que ela se torne um adulto saudável, para que se relacione bem com as pessoas, lute com otimismo pelos seus...

26/11/2018

A abordagem será Divorcio!

O casamento chegará a termo mediante decisão judicial, ou, nos casos em que a lei especif**ar, através do ato público praticado pelo cartório extrajudicial.

Em ambos os casos, o divórcio será averbado na certidão de casamento.

O divórcio extrajudicial possui algumas vantagens, uma vez que as partes alcançam o objetivo em menor tempo e com menos gastos. Por possuir um procedimento mais rápido e sem a presença de um juiz de direito, as partes que buscam o divórcio devem preencher alguns requisitos, sendo eles, de maneira resumida: ambos estarem de acordo com o divórcio; estarem de acordo com quando a partilha dos bens e não possuírem filhos menores. Sobre esta última exigência, cabe ressaltar que mesmo em casos em que os genitores estejam de acordo quanto a guarda, visitas e pensão alimentícia, o divórcio não poderá ser feito extrajudicialmente, visto que não MP, responsável por vigiar o melhor interesse do menor, não possui legitimidade para atuar no procedimento extrajudicial. Logo, se as partes não preencherem qualquer um destes requisitos, o divórcio deverá ser decretado por via judicial.

A via judicial, por sua vez, possui um rito mais extenso, pois haverá oportunidade da parte contrária apresentar suas manifestações, devido ao princípio do contraditório e garantias constitucionais.

As custas judiciais, caso a caso, poderá se sobressair em relação às custas com o cartório extrajudicial.

Ao final, ou, se requerido em caráter antecedente, o juiz decretará o divórcio e determinará a averbação da decisão na certidão de casamento. Havendo filhos menores, as partes poderão discutir na ação de divórcio o direito dos menores, fixando pensão alimentícia e guarda, entre outros.

Muito importante esclarecer que o divórcio ocorrerá ainda que uma das partes seja contrária à sua decretação. Assim, aquela velha história de “não vou te dar o divórcio” a tempos deixou de existir. Havendo desentendimento quanto aos bens objeto de partilha ou guarda dos filhos, o juiz decidirá por decretar o divórcio e determinará o prosseguimento do feito julgando as outras matérias.

O assunto hoje é: "Execução de Alimentos".- A Execução de Alimentos ocorre por força do título executivo que determinou ...
25/10/2018

O assunto hoje é: "Execução de Alimentos".

- A Execução de Alimentos ocorre por força do título executivo que determinou a pensão. Logo, para que se alcance o objetivo de receber o valor em atraso, é imprescindível a existência do título executivo para instruir a ação. Neste caso, o título executivo é a decisão judicial (sentença) que homologou o acordo firmado entre as partes, ou que determinou a pensão. Esta execução se dá por meio do cumprimento de sentença, podendo ter como fundamento o artigo 523 do Código de Processo Civil, ou o artigo 528 do referido códex.

- Estudando o artigo 528, temos o rito da prisão civil do devedor, onde os últimos 3 meses não pagos se tornam objeto de cumprimento, bem como aqueles que se vencerem no curso da ação. Possuindo caráter essencial à manutenção da vida e das necessidades básicas do alimentado, a lei prevê que o devedor será intimado ao pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de prisão.
Por sua vez, o rito previsto no artigo 523, CPC, tem por objetivo executar os valores em atraso anteriores aos últimos 3 meses. Por não pudor caráter de urgência, a lei prevê que o devedor será intimado ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de constrição patrimonial, ou seja, os bens do devedor serão objeto de bloqueio e penhora, tantos quanto necessários para a satisfação do crédito.

** Perceba que existe uma grande diferença entre os dois ritos previstos em lei, sendo que sua escolha dependerá somente da percepção do caso concreto.

Por fim, não existe previsão legal para execução de alimentos, cumprimento de sentença, sem a apresentação do título executivo. Na ausência deste, a parte interessada deverá propor ação de alimentos, a fim de regularizar o recebimento, percentual e vencimento da pensão.

30/08/2018

Quanto você paga por mês pela manutenção da sua conta bancária? Assista esse vídeo que fiz de maneira muito simples e conheça sobre o pacote de Serviços Essenciais. Essa é uma opção de conta bancária sem custos, por isso, costumeiramente é escondida pelos bancos.

Obs. Essa dica pode te economizar uma graninha!

27/10/2017

[ PENSÃO ALIMENTÍCIA: ATÉ QUANDO? ]
A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trata desse assunto. Confira:
📖 A Súmula do STJ: http://bit.ly/Sumula358STJ
📖 O Código Civil: http://bit.ly/CódCivil

Descrição da Imagem : Ilustração de um prato de comida com uma moeda dentro. Ao lado, os talheres.
Texto: PENSÃO PARA MAIORES. O filho que atingir a maioridade penal porém não tenha bens suficientes, nem possa prover, pelo seu trabalho, a sua subsistência, deve continuar recebendo pensão alimentar. E essa só deve ser cancelada por meio de decisão judicial. Súmula 358 do STJ. CNJ

Endereço

Avenida Luiz Xavier, 68, Conj. 1004/Centro
Curitiba, PR
80020020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marinho Advocacia & Assessoria Jurídica posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marinho Advocacia & Assessoria Jurídica:

Compartilhar