Mary Bosak

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Atenção! ⚠️Novo salário mínimo R$1320,00 e a contribuição do INSS! Para mais informações, acesse o link na bio 📲Na dúvid...
11/01/2023

Atenção! ⚠️

Novo salário mínimo R$1320,00 e a contribuição do INSS!

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Feliz Ano Novo à todos! ⚖️✨
31/12/2022

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Feliz Natal e boas festas à todos! 🎄
24/12/2022

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Aviso de recesso ⚠️⚖️
23/12/2022

Aviso de recesso ⚠️⚖️

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Transitórias da Constitucionais: http://bit...
16/12/2022

A estabilidade da empregada gestante foi estabelecida no Ato das Disposições Transitórias da Constitucionais: http://bit.ly/ADCT_CF.

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Dia da Justiça ⚖️
08/12/2022

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O serviço de agendar Perícia Médica agora é Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS.
08/12/2022

O serviço de agendar Perícia Médica agora é Pedir Benefício por Incapacidade no Meu INSS.

Dezembro verde 💚NÃO ao abandono de animais!
05/12/2022

Dezembro verde 💚
NÃO ao abandono de animais!

STF Julga possível Revisão da Vida Toda!Entre em contato para saber se você tem direito a essa revisão! ⚖️MARY📲 (41) 9 9...
01/12/2022

STF Julga possível Revisão da Vida Toda!

Entre em contato para saber se você tem direito a essa revisão! ⚖️

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O “Auxílio-deslocamento” é uma ajuda de custo paga pelo INSS para o/a segurado/a ou dependente que precisar se deslocar ...
25/11/2022

O “Auxílio-deslocamento” é uma ajuda de custo paga pelo INSS para o/a segurado/a ou dependente que precisar se deslocar para localidade diversa de sua residência por determinação do INSS para submeter-se a exame médico-pericial ou a processo de Reabilitação Profissional.

Essa garantia está prevista nos artigos 91 da Lei 8213/91, no 419, V, da IN 128/2022 e no 171 do Decreto 3.048/99.

💰 O valor da diária em 2022 é de R$ 118,43 (atualizado pela PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 12, DE 17 DE JANEIRO DE 2022) e todos os anos esse valor é reajustado.

💻 Recentemente foi incluído no Meu INSS o serviço “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.

Nesse caso, o serviço é exclusivo para requerentes de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficência, em fase de análise, de revisão administrativa ou de reavaliação bienal que precisaram se deslocar para outra cidade para serem atendidos (as).

Quando for necessária a presença de um acompanhante, esse deslocamento também será custeado pelo INSS.

Ao realizar o agendamento de seu comparecimento à agência, o/a beneficiário/a já pode realizar também o requerimento do Auxílio-deslocamento.

💲Se ocorrer atraso no pagamento, o/a beneficiário/a será reembolsado com o valor legalmente estabelecido e atualizado.

⚠️ Direito desconhecido é direito não usufruído.

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“A diferença entre o impossível e o possível reside na determinação da pessoa.”- Tommy Lasord
16/11/2022

“A diferença entre o impossível e o possível reside na determinação da pessoa.”
- Tommy Lasord

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Curitiba, PR

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