Ish*tani & Advogados Associados

Ish*tani & Advogados Associados Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Ish*tani & Advogados Associados, Firma de advogados, Rua Marechal Deodoro, 630, cjs 2002-2004, centro, Curitiba.

Ish*tani & Advogados Associados é um dos mais tradicionais escritórios de advocacia do Estado do Paraná, com mais de 56 anos de tradição, sediado desde sua fundação na capital paranaense, com atendimento em todo o Brasil e também no exterior.

No dia 10/04/2023 o escritório Ish*tani Advogados Associados teve a satisfação de receber em primeira mão o Livro Comemo...
14/04/2023

No dia 10/04/2023 o escritório Ish*tani Advogados Associados teve a satisfação de receber em primeira mão o Livro Comemorativo de 50 anos de Convênio da Amizade e Cooperação entre a Província de Hyogo - Japão e o Estado do Paraná - Brasil.

Esta edição especial foi publicada a fim de celebrar os 50 anos do convênio de Cooperação Cultural, Econômica e de Amizade entre Paraná-Hyogo.

Projeto e Organização: Laura Hiroko Tamaru

O escritório Ish*tani Advogados Associados é um dos apoiadores desta edição especial.

O Dr. Kiyoshi Ish*tani foi um dos colaboradores para a realização desta edição especial.

O Dr. Ernesto Inomata além de também ser um dos colaboradores desta edição, fez parte da comissão especialmente formada para a realização deste projeto.

O escritório Ish*tani Advogados Associados agradece a oportunidade de colaborar com esta edição comemorativa e espera que esta amizade entre Hyogo - Japão e o Estado do Paraná - Brasil continue disseminando o sentimento de irmandade cultural e prosperidade econômica !

Consulado Geral do Japão em Curitiba

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”.Assim, a usucapião é uma da...
01/06/2022

A palavra usucapião vem do latim usucapio, que é traduzido como “tomar ou adquirir pelo uso”.

Assim, a usucapião é uma das formas de aquisição da propriedade imóvel ou móvel pelo indivíduo possuidor que esteja na posse do bem sem interrupção e nem oposição de seu dono original por determinado tempo.

Existem diversas modalidades de usucapião, cada uma com suas regras:

Especial Urbano: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, de imóvel urbano de até 250 m², utilizando-a para sua moradia ou de sua família e não ser proprietário de outro imóvel.

Especial Rural: 5 anos de posse ininterrupta e sem oposição, de área rural com no máximo 50 hectares, desde que o possuidor tenha tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família e nela estabelecido sua moradia, não podendo ser proprietário de imóvel rural ou urbano (Art. 191, da Constituição Federal e art. 1.239, do Código Civil);

Ordinária: 10 anos de posse ininterrupta e sem oposição, desde que tenha justo título (ex. contrato) e boa-fé, podendo o prazo ser reduzido para 5 anos (Art. 1.242, do Código Civil); e,

Extraordinária: 15 anos de posse ininterrupta e sem oposição, podendo ser reduzido para 10 anos se o possuidor estabelecer moradia no local (Art. 1.238, do Código Civil).

Para maiores informações e esclarecimentos sobre o assunto, estamos sempre à disposição.

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Em breve traremos mais informações para vocês!

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO !!!São os votos do escritório Ish*tani Advogados à todos. ⭐️
23/12/2021

FELIZ NATAL E UM PRÓSPERO ANO NOVO !!!

São os votos do escritório Ish*tani Advogados à todos. ⭐️

⚖️ Em recente julgamento, o TRT da 2ª Região decidiu por manter a dispensa por justa causa que foi aplicada contra empre...
10/11/2021

⚖️ Em recente julgamento, o TRT da 2ª Região decidiu por manter a dispensa por justa causa que foi aplicada contra empregada que encaminhou dados sigilosos da empresa para o seu e-mail pessoal. De acordo com os desembargadores da 1ª Turma, embora a empregada não tenha repassados esses dados a terceiros, o simples fato de tê-los encaminhado para o seu e-mail pessoal, e portanto tirá-los da supervisão da empresa, já gera fato passível de aplicação de dispensa por justa causa.

💻 Verifica-se, portanto, que a referida decisão do TRT-2 se baseou na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), frisando como principal objetivo proteger os dados dos usuários. Essa união entre as leis trabalhistas e a LGPD está cada vez mais frequente nos Tribunais, pois independente do ramo do direito em questão, o que se visa é a proteção dos dados pessoais.

📖 Dispositivos sobre o tema:

📌Art. 482, g, CLT
📌Lei 13.709/2018

🛑 De acordo com a legislação vigente, é proibido que o empregador solicite exame de gravidez no período admissional. Ess...
20/10/2021

🛑 De acordo com a legislação vigente, é proibido que o empregador solicite exame de gravidez no período admissional. Essa proibição tem o viés de tentar evitar que haja discriminação durante o processo de contratação e visa também, a proteção dos direitos do nascituro e proteção à maternidade.

❗️O descumprimento dessa regra é crime passível de detenção (art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995), além de indenização por danos morais, pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento, pagamento de multa administrativa e vedação para obtenção de financiamento em instituições oficiais.

📖 Dispositivos:

- Art. 2º, I, da Lei nº 9.029/1995
- Art. 373-A, II e IV da CLT.

⚖️Todo empregado com carteira assinada, incluindo o empregado doméstico, tem direito a receber o benefício da Gratificaç...
07/10/2021

⚖️Todo empregado com carteira assinada, incluindo o empregado doméstico, tem direito a receber o benefício da Gratificação Natalina, ou mais comumente chamado, 13º salário.

♦️Essa gratificação pode ser paga em uma parcela única ou pode ser paga em duas parcelas, sendo que o pagamento da primeira deve ocorrer entre fevereiro a novembro de cada ano e o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

📖Fundamento: Art. 7º, parágrafo único da Constituição Federal, Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965."

⚖️ A todo trabalho de igual valor deve corresponder igual salário, sendo proibido a distinção por critério de s**o (art....
14/09/2021

⚖️ A todo trabalho de igual valor deve corresponder igual salário, sendo proibido a distinção por critério de s**o (art. 5º da CLT). Ou seja, se a função for idêntica e o trabalho for de igual valor, prestado para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento empresarial, o salário dos empregados deverá ser igual, não podendo haver qualquer diferenciação por conta de s**o, etnia, nacionalidade ou idade, conforme claramente prevê o art. 461 da CLT.

📕 Ainda, vale lembrar que o Brasil ratificou em 1957 a Convenção 100 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) que dispõe sobre a igualdade de remuneração de homens e mulheres trabalhadores por trabalho de igual valor.

📌 Dispositivos sobre o tema:

• CLT: Art. 5º, art. 373-A, III e art. 461.

• CF: Art. 5º, I e art. 7º, ###.

• Convenção 100 da OIT.

⚖️ Conforme o art. 143 da CLT, é uma opção do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direit...
02/09/2021

⚖️ Conforme o art. 143 da CLT, é uma opção do empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário. Essa é uma opção para aqueles trabalhadores que querem uma remuneração extra em determinado mês. ⁣

Vale apenas ressaltar que, conforme dispõe a legislação, o abono de férias deve ser requerido pelo empregado até 15 dias antes do término do período aquisitivo e, este valor não irá integrar a remuneração do empregado, desde que não excedente de 20 dias do salário.⁣

📖 Dispositivos: Art. 143 e 144 da CLT.

O seguro-desemprego é um benefício que tem por objetivo oferecer assistência financeira temporária para trabalhadores qu...
18/08/2021

O seguro-desemprego é um benefício que tem por objetivo oferecer assistência financeira temporária para trabalhadores que foram recentemente desligados de suas funções. Ou seja, trata-se de uma forma de amparo para esse trabalhador que teve seu contrato de trabalho rescindido indiretamente ou sem justa causa. ⁣

Dessa forma, para os casos em que o empregado pede a sua demissão, o seguro-desemprego deixa de ser um direito, pois é presumido que ao pedir a rescisão do seu contrato de trabalho, este trabalhador não foi surpreendido e já possui meios de subsistência, não havendo que se falar em necessidade de uma assistência financeira temporária.⁣

⚖️ Lei nº. 7.998/90.

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