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Advogados. Como se Destacar no Mercado Jurídico Atual..O exercício da advocacia nos dias atuais exige muito mais do que ...
30/04/2025

Advogados. Como se Destacar no Mercado Jurídico Atual..

O exercício da advocacia nos dias atuais exige muito mais do que apenas conhecimento jurídico. Com as mudanças tecnológicas e a evolução do mercado, os advogados precisam desenvolver habilidades estratégicas e se adaptar para continuar relevantes. A digitalização trouxe novos desafios e oportunidades, desde o uso de inteligência artificial para análise de processos até plataformas que automatizam serviços jurídicos. Em meio a esse cenário, destacar-se requer um olhar atento às tendências e um posicionamento inovador.

O advogado que deseja ter sucesso hoje precisa investir não só na técnica, mas também em habilidades interpessoais, como comunicação ef**az e negociação. A especialização em nichos promissores pode ser um diferencial, pois algumas áreas do direito estão ganhando espaço, como direito digital, proteção de dados e compliance. Além disso, a capacidade de criar uma marca pessoal forte por meio de redes sociais e conteúdo relevante aumenta a visibilidade e credibilidade no mercado.

Outro ponto essencial é a adaptação ao uso de tecnologia, seja para otimizar processos internos ou oferecer um serviço mais ágil e eficiente ao cliente. Softwares de gestão, ferramentas de automação e análise preditiva já fazem parte do dia a dia de escritórios modernos, e ignorá-los pode signif**ar perder competitividade. A advocacia não se resume mais apenas à argumentação jurídica; hoje, o profissional precisa pensar estrategicamente e oferecer soluções que agreguem valor real aos seus clientes.

Novas oportunidades

Essas tecnologias também podem ser vistas como uma oportunidade. Advogados que souberem integrar IA ao seu trabalho podem aumentar a produtividade e focar em aspectos mais estratégicos e criativos da profissão, como advocacia consultiva, negociações complexas e defesa em tribunais. Além disso, questões éticas e a necessidade de regulação desses sistemas garantem que o papel humano no direito continue sendo essencial.

Automação de tarefas jurídicas: Ferramentas de IA já conseguem revisar contratos, pesquisar jurisprudências e até sugerir argumentos legais, reduzindo a necessidade de trabalho humano nessas áreas.
Plataformas de acesso à justiça: Aplicativos e sites oferecem serviços jurídicos automatizados, como a criação de petições e consultas básicas, tornando a assistência jurídica mais acessível e diminuindo a demanda por advogados para casos simples.
IA generativa em análises jurídicas: Sistemas capazes de elaborar pareceres jurídicos e até prever desfechos de processos estão ganhando espaço, o que pode impactar o papel dos advogados na interpretação da lei.
Eficiência na resolução de disputas: Métodos alternativos de resolução de conflitos, como a mediação automatizada, podem tornar processos mais rápidos e menos dependentes da atuação tradicional dos advogados.

Nova diretoria da OAB SP é empossada e enfatiza o compromisso da entidade na defesa da Justiça para todos“A nossa voz é ...
27/02/2025

Nova diretoria da OAB SP é empossada e enfatiza o compromisso da entidade na defesa da Justiça para todos

“A nossa voz é a voz de todos”, destacou Leonardo Sica, presidente da OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) empossado em cerimônia solene, sobre a representação da advocacia paulista pela nova diretoria eleita. Ao lado de Sica, Daniela Magalhães (vice-presidente), Adriana Galvão (secretária-geral), Viviane Scrivani (secretária-geral adjunta), Alexandre de Sá Domingues (tesoureiro) e a diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP) também tomaram posse para o triênio 2025-2027, em evento ocorrido na Sala São Paulo, na quarta-feira (19).

Na presença de representantes dos três poderes, Sica enfatizou o papel da entidade na busca por uma sociedade mais justa e equilibrada. Para atingir esse objetivo, citou o Pacto pela Justiça, uma das propostas de gestão da diretoria. “Celebrar um pacto entre todos os agentes ativos da Justiça: juízes, promotores, advogados e sociedade civil para, juntos, construirmos um sistema que corresponda cada vez mais aos anseios da sociedade. Com muito respeito, colaboração e espírito público. Tudo isso para que sejamos cada vez mais cumpridores da nossa função constitucional, a de promover a justiça”, pontuou o presidente.

Tendo como inspiração profissional a sua família e, principalmente, seus filhos, Sica contou como a sua batalha diária é para proporcionar a eles um futuro justo, igualitário e equânime. “Todos nós queremos o que as crianças querem desde crianças: abraçar o justo e afastar o injusto. Às minhas filhas, dedico meu esforço para que cresçam sem medo de serem mulheres, para que cresçam em um mundo onde homens e mulheres são iguais e parceiros. Que nossas entidades, finalmente, entendam a força criativa e aceitem a diversidade como um valor prático e enriquecedor em todo ambiente”, enfatizou.

Repúdio à proposta do TRT - 2: extinção da figura do desembargador revisor nos julgamentos da CorteA Ordem dos Advogados...
27/02/2025

Repúdio à proposta do TRT - 2: extinção da figura do desembargador revisor nos julgamentos da Corte

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo (OAB SP), vem a público manifestar sua posição contrária à proposta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) que visa extinguir a figura do desembargador revisor nos julgamentos da Corte (Proad nº 4.825/2025).

A OAB SP entende que a manutenção do revisor nos tribunais é essencial para assegurar a qualidade das decisões judiciais, evitar a monocratização dos julgamentos e garantir uma análise mais aprofundada das questões em debate. O revisor desempenha um papel fundamental na consolidação dos debates sobre os fatos da causa e o direito aplicável, contribuindo para a tutela jurisdicional adequada.

Por compreender a relevância desse tema para a Justiça e para a advocacia, a OAB SP solicitou formalmente ao TRT-2 a possibilidade de realizar sustentação oral na sessão administrativa, marcada para 24 de fevereiro, ocasião em que a proposta será debatida e votada. No entanto, o pedido foi indeferido pelo Tribunal sob o argumento de que o tema segue recomendação do Ministro Corregedor Nacional da Justiça do Trabalho e que, após reflexões internas, a Corte não se sentiu confortável em conceder a palavra aos representantes da advocacia.

A OAB SP lamenta profundamente essa decisão e reafirma que a advocacia não pode ser afastada dos debates que impactam diretamente o sistema de Justiça. O princípio democrático exige a participação de todos os atores do processo judicial, especialmente da advocacia, que é co-administradora da Justiça, conforme estabelecido no artigo 133 da Constituição Federal.

Diante desse cenário, a OAB SP conclama a advocacia e todos os interessados a acompanharem a sessão de julgamento, nesta segunda (24/02), às 13h30, no 20º andar do TRT-2 (Rua da Consolação, 1272, São Paulo), para reforçar o compromisso intransigente da Ordem paulista com a defesa do devido processo legal, da transparência e da qualidade da prestação jurisdicional.

Fiscalização da OAB-PR e Coordenadores Regionais de Curitiba discutem diretrizes de atuaçãoO coordenador de Fiscalização...
27/02/2025

Fiscalização da OAB-PR e Coordenadores Regionais de Curitiba discutem diretrizes de atuação

O coordenador de Fiscalização da OAB Paraná, André Portugal Cezar, se reuniu na última terça-feira (25/2) com representantes das Coordenadorias Regionais para discutir as diretrizes de atuação do setor. Cezar apresentou na oportunidade a estrutura de Fiscalização da seccional e esclareceu questões sobre o funcionamento da defesa da ética e disciplina e do combate ao exercício ilegal da profissão.

“Tratamos sobre os canais de denúncias e como funciona o procedimento de fiscalização. Os coordenadores tiveram acesso aos canais de atendimento direto com a Fiscalização. A ideia é demonstrar a importância de que todos advogados sejam fiscais”, explica Cezar. O advogado adianta que a Fiscalização promoverá palestras em todas as regionais.

O setor de Fiscalização da OAB Paraná é estruturado em 50 comissões e quatro procuradores. O atendimento às regionais nos bairros de Curitiba será realizado pela Comissão de Curitiba.

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TVO Supremo Tribunal ...
27/02/2025

STF mantém critério para participação de candidatos em debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido para que a Corte fixasse o momento de verif**ação do critério do número de parlamentares federais de um partido para garantir a participação de seus candidatos em debates eleitorais. A decisão foi tomada na sessão virtual concluída em 21/2, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7698.
Conforme prevê o artigo 46 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), na redação dada pela Lei 13.488/2017, cada partido que contabilizar pelo menos cinco representantes no Congresso Nacional terá
assegurada a participação de seus candidatos em debates realizados por emissoras de rádio ou televisão.

Autor da ADI, o partido Novo explicou que resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixaram o dia 20 de julho, data em se iniciam as convenções partidárias, como marco de aferição do quantitativo mínimo de parlamentares. Segundo o Novo, o TSE permite que se leve em consideração o número de parlamentares de uma coligação, mas essas só formam durante as convenções. Pediu, assim, que o STF fixasse a data final do período de convenções partidárias como o marco de verif**ação do critério.

Marco temporal inexistente
Por unanimidade, o Plenário seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes (relator), que rejeitou o pedido. Ele afirmou que o artigo 46 da Lei das Eleições não estabeleceu um período ou prazo. Portanto, a seu ver, a fixação desse marco por meio de interpretação a ser dada pelo Supremo é inviável.

Ele citou, em seu voto, o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que ressaltou jurisprudência do STF no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário alterar o conteúdo da lei “para nela inserir norma não desejada pelo legislador ou para lhe alterar o sentido inequívoco, sob pena de ofensa ao princípio da divisão funcional de Poder”.

CNJ adota fundamentos defendidos pela OAB-PR em resolução que regulamenta uso da IA no SSindicato dos Servidores do Pode...
27/02/2025

CNJ adota fundamentos defendidos pela OAB-PR em resolução que regulamenta uso da IA no SSindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado da Bahia

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução na última terça-feira (18/2) que regulamenta o uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito do Poder Judiciário. O novo ato normativo traz uma série de fundamentos apresentados ao CNJ pela OAB Paraná visando fortalecer garantias processuais e proteger direitos fundamentais.

Ao acatar as sugestões apresentadas pela seccional paranaense, a nova resolução garantiu maior participação da advocacia no Comitê Nacional de IA, acesso a relatórios de monitoramento, avaliações de impacto algorítmico e auditorias, além de vedar usos de IA em contextos discriminatórios.

O presidente da Comissão de IA da OAB Paraná, Emidio Trancoso Neto, destaca que a resolução do CNJ é um passo signif**ativo para a adoção segura de IA no Poder Judiciário, ao reconhecer a relevância da advocacia e trazer vedações importantes a usos discriminatórios. “A OAB Paraná foi a única seccional a participar ativamente no processo de consulta, reforçando seu papel de protagonista na modernização do Judiciário”, pontua.

Apesar de avançar em aspectos essenciais como a classif**ação de risco, a proibição de usos discriminatórios e a garantia de supervisão humana, o ato normativo não atendeu na íntegra às propostas da OAB de tornar obrigatório o anúncio do uso de IA em cada decisão, o detalhamento do sistema e inputs, e a criação de um procedimento expresso de contestação pelas partes.

“O texto ainda demanda aperfeiçoamentos, principalmente no que se refere à transparência obrigatória e ao direito de contestação. A OAB Paraná, ciente de seu papel, reafirma seu compromisso em promover a modernização do Judiciário e resguardar direitos fundamentais, mantendo-se firme na defesa de aprimoramentos que assegurem eficiência e justiça em equilíbrio com a inovação tecnológica”, frisa Trancoso Neto.

Avanços
Inclusão da Advocacia no Comitê de IA: A OAB passa a ter mais proximidade na elaboração de normas e acompanhamento de sistemas de IA.

Vedação de Usos Discriminatórios: A resolução deixa claro que sistemas de IA que gerem discriminação ou prejudiquem direitos fundamentais são proibidos.

Classif**ação de Risco e Supervisão Humana: Estabelece diferentes níveis de risco e reforça a responsabilização do magistrado na decisão final.

Onde cabem aperfeiçoamentos?
Transparência Obrigatória: A menção ao uso de IA nas decisões judiciais ainda não é mandatória, abrindo margem para dúvidas quanto à adoção efetiva dessas ferramentas.

Direito de Contestação: O texto não prevê um procedimento específico para contestar o uso de IA, limitando-se a prever supervisão humana e menções genéricas.

Divulgação de Inputs e Algoritmos: Nem sempre as partes terão acesso aos dados que alimentam a IA, o que pode impactar o devido contraditório.

Com

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TVPor maioria de votos, a Primeira Tu...
27/02/2025

STF cassa decisão que reconheceu vínculo de emprego entre jornalista e emissora de TV

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) que havia reconhecido vínculo de emprego entre um jornalista e o Sistema Brasileiro Televisão (SBT). A decisão do colegiado foi tomada na Reclamação (RCL) 69168, julgada na sessão desta terça-feira (25).

No caso analisado pela Turma, o TRT confirmou decisão de primeira instância que havia reconhecido a existência de vínculo empregatício entre 2012 e 2017 e determinado o pagamento de verbas trabalhistas correspondente ao período. Na ação apresentada no Supremo, o SBT argumentou ter contratado uma empresa produtora de vídeos da qual o jornalista era sócio e que o entendimento da Justiça do Trabalho afrontou precedentes do STF que reconhecem a validade da terceirização de todas as atividades de uma empresa.

Terceirização em todas as atividades
O relator da ação, ministro Flávio Dino, reiterou seu voto apresentado em sessão virtual realizada em outubro do ano passado, no sentido de manter a decisão do TRT. Para ele, aquele tribunal não afastou, direta ou indiretamente, a constitucionalidade ou legalidade da terceirização da atividade-fim ou de outras formas de organização do trabalho. Segundo Dino, para cassar a decisão seria necessário verif**ar fatos e provas, o que não é possível por meio de reclamação.

No entanto, prevaleceu o voto apresentado pela ministra Cármen Lúcia. De acordo com a ministra, o TRT desconsiderou o contrato de prestação de serviços firmado entre o SBT e a empresa do jornalista, destoando da posição adotada pelo Supremo no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, em que foi reconhecida a possibilidade de terceirização em todas as atividades de uma empresa.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do caso, acompanhou na sessão de hoje a divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia. Ele observou que o caso se refere a um contrato de prestação de serviços legítimo, firmado entre duas pessoas jurídicas. Ele afirmou que não foi necessário reanalisar provas, pois a informação sobre o contrato consta da decisão da Justiça trabalhista.

Os ministros Cristiano Zanin e Luiz F*x também seguiram essa corrente.

(Pedro Rocha/CR//AD)

CFOAB homenageia os 134 anos da primeira Constituição republicana do BrasilHá exatos 134 anos, em 24 de fevereiro de 189...
27/02/2025

CFOAB homenageia os 134 anos da primeira Constituição republicana do Brasil

Há exatos 134 anos, em 24 de fevereiro de 1891, o Brasil dava um passo decisivo na consolidação da República com a promulgação de sua primeira Constituição republicana. Segundo texto constitucional do país, a Carta de 1891 estabeleceu pilares essenciais para a organização política e social, como o sistema presidencialista, a separação dos

Poderes, a garantia de direitos individuais e a adoção do Estado laico.

A Constituição de 1891 foi promulgada após três meses de trabalhos da Assembleia Nacional Constituinte, instalada em 15 de novembro de 1890, um ano após a Proclamação da República. Ao todo, a Constituição de 1891 contava com 91 artigos e oito artigos de disposições transitórias, isto é, determinações que teriam validade apenas em caráter temporário.

"Há 134 anos, o Brasil consolidava os alicerces de sua jovem República com a promulgação da Constituição de 1891, marco fundamental para a construção do Estado Democrático de Direito. A Carta estabeleceu princípios que ainda hoje orientam nossa democracia, como o sistema presidencialista, a garantia de direitos individuais e a laicidade do Estado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Segundo o presidente da OAB, neste aniversário de promulgação da 1ª Constituição Republicana, é essencial que a entidade reafirme o compromisso inabalável com a Constituição e com a defesa das liberdades fundamentais. “A OAB seguirá vigilante na proteção da democracia, da justiça e das garantias conquistadas ao longo da história. Que essa data nos inspire a fortalecer, cada vez mais, o Estado de Direito e a cidadania em nosso país”, destacou.

O procurador constitucional e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do CFOAB, o membro honorário vitalício Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse, por sua vez, que a promulgação da Constituição de 1891 representou um marco na construção do constitucionalismo republicano no Brasil. “Ao estabelecer o presidencialismo, a separação dos Poderes e a garantia de direitos fundamentais, essa Carta lançou as bases da nossa organização política e jurídica, promovendo os ideais de liberdade e cidadania”, afirmou.

“Passados 134 anos, reafirmamos a importância do compromisso permanente com a Constituição e com a defesa intransigente do Estado Democrático de Direito. A história nos ensina que a democracia exige constante vigilância e aprimoramento, e a advocacia tem papel essencial na proteção dos direitos e garantias fundamentais. O fortalecimento das instituições e o respeito às normas constitucionais são pilares indispensáveis para a justiça e o progresso do país”, frisou Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese d...
27/02/2025

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.257), fixou a tese de que "as disposições da Lei 14.230/2021 são aplicáveis aos processos em curso, para regular o procedimento da tutela provisória de indisponibilidade de bens, de modo que as medidas já deferidas poderão ser reapreciadas para fins de adequação à atual redação dada à Lei 8.429/1992".
Com a definição da tese – adotada por unanimidade –, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualif**ado. O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes.
O ministro Afrânio Vilela, relator dos recursos repetitivos, enfatizou que a tutela provisória de indisponibilidade de bens, por ser passível de revogação ou modif**ação a qualquer momento, está sujeita à aplicação da Lei 14.230/2021. Assim, segundo ele, a norma alcança tanto os pedidos de revisão de medidas já concedidas quanto os recursos ainda pendentes de julgamento.

Apesar das mudanças, Lei 14.230/2021 não estabeleceu regra de transição
O relator afirmou que a Lei 14.230/2021 trouxe mudanças signif**ativas à Lei 8.429/1992, especialmente no que se refere aos requisitos para a decretação da indisponibilidade de bens. Segundo o ministro, a partir da reforma, tornou-se imprescindível a comprovação concreta do perigo de dano irreparável ou do risco ao resultado útil do processo (artigo 16, parágrafo 3º). Além disso, o ministro destacou que a nova legislação proibiu a aplicação da medida sobre valores destinados ao pagamento de multa civil ou provenientes de acréscimos patrimoniais decorrentes de atividade lícita (artigo 16, parágrafo 10).

Contudo, Afrânio Vilela observou que a Lei 14.230/2021 não previu uma regra de transição, o que gerou a controvérsia central do julgamento: se as novas exigências devem ser aplicadas aos processos já em andamento, incluindo aqueles em que já havia decisão sobre a indisponibilidade de bens. "Entre outras questões, é possível concluir que as teses fixadas nos Temas Repetitivos 701 e 1.055 não encontraram amparo na nova redação da Lei 8.429/1992", disse.
CPC reforça necessidade de adequação das medidas cautelares à nova lei
O relator destacou que, após a promulgação da nova lei, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Tema 1.199 da repercussão geral, o qual, embora não tenha abordado diretamente a questão da indisponibilidade de bens, oferece fundamentos que têm sido utilizados para avaliar a aplicabilidade das mudanças nos processos em andamento.

De acordo com o magistrado, considerando as diretrizes desse julgamento e o artigo 1º, parágrafo 4º, da Lei 8.429/1992, que determina a aplicação dos princípios do direito administrativo sancionador ao regime da improbidade, não há como afastar a incidência da Lei 14.230/2021 na análise da tutela provisória de indisponibilidade de bens em processos já em curso.

Vilela também ressaltou que, conforme o artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), as normas processuais têm aplicação imediata aos processos em andamento, respeitados os atos já praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a legislação anterior. O ministro afirmou que essa regra reforça a ideia de que as disposições da Lei 14.230/2021 são de aplicação imediata, inclusive para a revisão de medidas já adotadas.
O relator mencionou ainda dispositivos do CPC que reforçam a necessidade de adequação das medidas cautelares à nova legislação. Segundo ele, o artigo 296 do CPC prevê que a tutela provisória pode ser revista ou revogada a qualquer tempo, enquanto o artigo 493 determina que fatos supervenientes devem ser considerados pelo juiz ao julgar o mérito do processo. Já o artigo 933 estabelece que, caso surja um fato relevante após a decisão recorrida, o relator deve intimar as partes para que se manifestem.
Leia o acórdão no REsp 2.074.601.

Jornalista Douglas de Souzaergaomnes.net.brcontato@ergaomnes.net.brMoraes, MUsk e Moro - Brasil, vive a era da parcialid...
11/04/2024

Jornalista Douglas de Souza
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Moraes, MUsk e Moro - Brasil, vive a era da parcialidade jurídica

Para um país que já teve em seu currículo jurídico um Rui Barbosa, um Heráclito Fontoura Sobral Pinto, um José Paulo Sepúlveda Pertence e um Bártolo Sassoferrato, conviver com ministros do quilate dos que se apresentam, hoje, no Supremo Tribunal Federal, dentre eles. o renomado Alexandre de Moraes, mostra que estamos chegando ao fundo do poço ético moral.
Não estou aqui para defender a esquerda raivosa ou a direita extremista. No meu modo de ver, o "Lula" deveria continuar preso e o Bolsonaro deveria ser internado em um nozocômio. Dois personagens que representam um retrocesso político da nossa sofrida nação.

O que mais chama a atenção é constatar que no atual cenário político e econômico nacional, você não vê um nome qualif**ado, com uma formação moral sólida, para assumir uma responsabilidade cívica que requer o Poder Executivo Nacional. Só falta o Elon Musk pedir dupla cidadania para se candidatar presidente do Brasil. Inconstitucional.....

A Operação Lava Jato, numa visão jurídica analítica, apresenta em seu bojo, questionamentos de intrepetação que desqualif**a algumas das ações e decisões que foram ajuizadas pelo ex-juiz e atual senador Sérgio Moro. Principalmente, quando você questiona as decisões infraconstitucionais confrontadas com as constitucionais. A leis constitucionais são soberanas e ponto final. Mas não podemos aqui questionar o resultado das operações que devolveram aos cofres públicos bilhões de reais. Além de vários empresários serem réus confessos. Por onde anda a Odebecht..

Por outro lado, num Brasil onde o dinheiro compra a liberdade e abre as portas dos presídios e que pesonagens de vida clandestina, buscam a política para poder desfrutar da imunidade parlamentar, f**a claro, que esse é um país da desigualdade social e de castas. A famosa piramide social. Existe uma justiça para os ricos e outra para os desafortunados.

Presenciar as faláceas do senhor Elon Musk e do Ministro Alexandre de Moraes, é, na verdade, um momento de raro prazer. Dois personagens que detêm o poder, em suas respectivas áreas, se degladiam num tema capital. Liberdade de Expressão.

O tubarão americano dos negócios vem a público ensinar o representante vaidoso do STF, de que opinar sobre temas de "esfera pública" é um direito constitucional de todo cidadão. O ministro, respaudado na moral e nos bons costumes, afirma que não. Não deveria ser o contrário...

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16/08/2023

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