21/03/2024
Quando uma pessoa perde a visão, é natural surgirem dúvidas sobre seus direitos previdenciários e a possibilidade de se aposentar.
Aposentadoria por invalidez:
Caso a perda de visão seja total e permanente, a pessoa pode se enquadrar nos requisitos para solicitar a aposentadoria por invalidez. Essa modalidade exige a comprovação da incapacidade total e permanente para o trabalho, mediante avaliação médica realizada pelo INSS.
Aposentadoria por tempo de contribuição:
Se a pessoa com deficiência visual tiver tempo de contribuição suficiente, poderá solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição normalmente. Nesse caso, a perda de visão não interfere nos requisitos de tempo mínimo de contribuição.
Aposentadoria por idade:
A aposentadoria por idade é outra opção para pessoas com deficiência visual. A idade mínima para essa modalidade pode ser reduzida em dois anos para pessoas com deficiência, conforme previsto na legislação previdenciária.
Reabilitação profissional:
Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS):
Caso a pessoa com deficiência visual não tenha condições de se aposentar por idade ou tempo de contribuição, pode ser elegível para o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
Conclusão:
Perder a visão não significa necessariamente a impossibilidade de se aposentar. Existem opções de aposentadoria para pessoas com deficiência visual, como aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, além do benefício de prestação continuada (BPC/LOAS) em casos de vulnerabilidade social.
É importante buscar orientação jurídico, garantindo seus direitos e auxiliando na escolha da melhor opção para o seu caso.
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