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02/06/2026
Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doença GraveQuem tem direito?Aposentados, pensionistas e militares reformad...
20/03/2026

Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doença Grave
Quem tem direito?
Aposentados, pensionistas e militares reformados por acidente em serviço ou diagnosticados com doença grave podem solicitar a isenção do Imposto de Renda.
Atenção
Não são isentos os rendimentos provenientes de:
• atividade empregatícia;
• trabalho autônomo;
• outras fontes, como aluguéis, por exemplo.
Ou seja, caso a pessoa ainda não seja aposentada ou possua rendimentos além da aposentadoria, reforma ou pensão, esses valores não serão considerados isentos.
A lei garante a isenção também para quem já se curou da doença ou recebeu o diagnóstico após a aposentadoria.
Data de início da isenção
O direito à isenção tem início conforme a data de início da doença indicada em laudo médico oficial:
• Doença diagnosticada após a aposentadoria:
a isenção inicia na data indicada no laudo médico.
• Doença diagnosticada antes da aposentadoria:
a isenção inicia na data da aposentadoria.
• Laudo sem indicação da data de início da doença:
considera-se a data de emissão do laudo.
Importante: independentemente do dia do mês do diagnóstico, a isenção é válida para todo o mês.
Situações que NÃO geram isenção
I – Rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou autônoma, quando o contribuinte ainda não é aposentado;
II – Rendimentos de atividade empregatícia ou autônoma recebidos junto com aposentadoria, reforma ou pensão;
III – Valores recebidos a título de resgate de previdência complementar, FAPI ou PGBL, quando não configurarem complemento de aposentadoria, ainda que o contribuinte seja portador de doença grave.
A isenção do Imposto de Renda não dispensa a entrega da Declaração de IRPF, caso o contribuinte se enquadre nas hipóteses de obrigatoriedade.
Além disso, a isenção não é automática. É necessário reunir a documentação exigida e realizar o pedido administrativo junto ao órgão competente.
E se houver recusa da isenção?
Em caso de negativa, é possível recorrer à Justiça, com o auxílio de um advogado, que analisará o caso de forma individualizada para requerer a suspensão da cobrança, bem como o reembolso dos valores pagos indevidamente.

Tema 1316 - STJA questão jurídica em debate consistiu em definir se os planos de saúde estão obrigados a fornecer bomba ...
20/03/2026

Tema 1316 - STJ

A questão jurídica em debate consistiu em definir se os planos de saúde estão obrigados a fornecer bomba de infusão de insulina utilizada no controle contínuo da doença por pacientes portadores de diabetes.
O STJ firmou a tese de que os planos de saúde devem fornecer a bomba de infusão de insulina, desde que observados determinados critérios. A conclusão baseou-se nos seguintes fundamentos:
Eficácia Comprovada da Bomba de Insulina: Estudos científicos recentes demonstram benefícios clínicos significativos do uso da bomba, como melhor controle glicêmico, redução de hipoglicemias graves e menor necessidade de hospitalizações.
Rol da ANS como Referência Básica, sendo não taxativo, mas apenas uma referência básica. A cobertura de tratamentos não previstos no rol é possível, desde que observados os parâmetros legais e os critérios estabelecidos pela jurisprudência do STF e do STJ.
Observância à decisão do STF que definiu critérios técnicos e jurídicos para a concessão judicial de tratamentos fora do rol da ANS.

Tese Jurídica Fixada (Tema 1316/STJ)
A tese aprovada para aplicação em todos os processos que discutem o tema é a seguinte, dividida em alguns pontos principais:
✔ As inovações trazidas pela Lei n. 14.454/2022 aplicam-se de imediato a partir da sua vigência aos contratos de plano de saúde, mesmo que tenham sido firmados anteriormente.
✔ O sistema de infusão contínua de insulina não se enquadra nas exceções dos incisos VI e VII do art. 10 da Lei 9.656/98.
✔ A análise pelo Poder Judiciário quanto à obrigatoriedade de custeio deve observar os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal.
✔ Sendo comuns a todos os pedidos de cobertura da bomba de insulina, consideram-se preenchidos os seguintes requisitos: inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise; comprovação de eficácia e segurança do tratamento respaldadas por evidências científicas de alto nível
✔ Além disso, há requisitos específicos que devem ser analisados em cada caso concreto sob pena de nulidade da decisão.

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