Marcos Vinicius Stahlschmidt - Advogado

Marcos Vinicius Stahlschmidt - Advogado Advogado especialista em Inventários. Atuante há mais de 10 anos nas principais áreas do direito.

Antes de começar, já deixo aqui uma dica: Sempre que for possível optar por essa via, o faça!Você irá economizar tempo⏳e...
09/07/2025

Antes de começar, já deixo aqui uma dica: Sempre que for possível optar por essa via, o faça!

Você irá economizar tempo⏳e dinheiro além de evitar desgastes emocionais.

Para que o Inventário possa ser realizado em Cartório é necessário o preenchimento de alguns requisitos:

1️⃣Consenso entre os herdeiros;
2️⃣Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;
3️⃣Não pode haver testamento;
4️⃣Obrigatória a presença de Advogado.

E quais documentos 📑serão exigidos?

Serão solicitados diversos documentos, mas pode f**ar tranquilo, tudo isso será orientado pelo seu advogado. Por isso escolha bem o profissional que irá lhe representar!

➡️E se não for preenchido algum dos requisitos acima, só poderá ser feito pela via Judicial?

Em relação a existência de testamento, a justiça já vem entendendo pela possibilidade de abertura do inventário em cartório mesmo quando há testamento, desde que autorizado judicialmente.

Até mesmo nos casos em que há filhos menores👨‍👨‍👧‍👦 os tribunais vem autorizando a realização do Inventário pela via Extrajudicial, desde que a partilha seja estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo risco de prejuízo aos menores envolvidos.

O Inventário Extrajudicial poderá ser aberto em qualquer cartório de Notas pois não estão sujeitos as normas de competência do CPC.

A diferença das custas de um Estado para outro é bem expressiva! 💰

E a pergunta mais importante, quanto isso vai custar?

O preço a ser pago vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos 💴irão envolver o pagamento dos emolumentos de cartório, honorários de advogado e o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - no Paraná a alíquota é 4% do valor da herança.

Na grande maioria das vezes os custos do inventário extrajudicial serão menores do que o realizado pela via judicial e, em pouco tempo, sem muita burocracia, você conseguirá realizar a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!

Gostou do conteúdo? Salve para quando precisar! 🎯

Sim, é possível!➡️O meio adequado para realizar essa venda é através da Cessão de Direitos Hereditários.A Cessão é um ne...
16/04/2025

Sim, é possível!

➡️O meio adequado para realizar essa venda é através da Cessão de Direitos Hereditários.

A Cessão é um negócio jurídico onde o herdeiro (cedente) se propõe a transferir a outro herdeiro ou terceiro (cessionário) os direitos de patrimônio decorrentes de falecimento, ou seja, da parte que lhe cabe em uma herança.

Este é um importante instrumento para quem pretende resolver antecipadamente questões relacionadas ao Inventário e a Partilha e não quer aguardar pelo desfecho de todo o processo. 📄

Este ato de liberalidade poderá ser tanto oneroso quanto gratuito, incidindo em cada uma os respectivos impostos, ITBI e ITCMD.💸

Porém, muita atenção antes de realizar este procedimento ❗️

1️⃣Este ato deverá, obrigatoriamente, ser feito por escritura pública, registrada em tabelionato de notas;

2️⃣ A cessão poderá ser total ou parcial, podendo o cedente doar/ vender parte ou a totalidade do seu quinhão;

3️⃣Não pode ser feita a cessão sobre bem específico, salvo anuência dos demais herdeiros.

⚠️É muito importante estar atento as formalidades impostas pela lei para realização de uma cessão de direitos hereditários, devendo os envolvidos estarem cientes que de forma alguma este instrumento conclui a transferência dos bens deixados pelo falecido, ela apenas habilita os interessados a ingressar no inventário para receber a herança.

Precisa de auxílio para vender um bem em Inventário? Entre em contato via WhatsApp (41) 99939-4699📲

Se você está prestes a receber uma herança, é importante estar bem preparado para garantir que todo o processo seja tran...
20/03/2025

Se você está prestes a receber uma herança, é importante estar bem preparado para garantir que todo o processo seja tranquilo e eficiente. Receber uma herança pode ser emocionalmente desafiador, mas com o conhecimento adequado e os passos certos, você pode garantir que seus interesses sejam protegidos.

Agora, o que você precisa saber? 🧐

O primeiro passo é verif**ar se o falecido deixou algum testamento, se ele foi feito em cartório (testamento público) uma simples busca pelo site https://www.buscatestamento.org.br/ irá acusar a existência ou não dele.

Se a busca for positiva, será necessário obter uma cópia do testamento para entender qual era o desejo do testador e ingressar com o pedido de abertura, cumprimento e registro do testamento para depois ser realizado o processo de Inventário.

Caso o falecido não tenha deixado nenhum testamento será necessário, da mesma forma, iniciar o processo de Inventário para pagar as dívidas do falecido e realizar a divisão e transferência dos bens para os herdeiros.

Aqui vai uma dica! 💡

Sempre que possível busque o acordo sobre a divisão dos bens com os demais herdeiros, assim será possível realizar o Inventário em Cartório, garantindo maior rapidez ao processo, em poucos dias tudo será resolvido.

Caso contrário, havendo brigas ou desacordo, o processo será realizado pela via judicial e irá se arrastar por um bom tempo.

🚨E mais uma coisa que você precisa saber: haverá incidência de imposto (ITCMD) sobre a herança recebida.

No Paraná a alíquota é de 4% sobre o valor total dos bens recebidos.💰

Por isso é importante estar bem assessorado neste momento, pois será o seu advogado que irá lhe auxiliar em todas as etapas e fará cumprir o processo.

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Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e esta deixa bens 🏠🚗 e/ou dívidas 💰surge a necessidade de que seja feito a re...
20/02/2025

Quando ocorre o falecimento de uma pessoa e esta deixa bens 🏠🚗 e/ou dívidas 💰surge a necessidade de que seja feito a regularização e a divisão do patrimônio deixado pelo falecido para seus herdeiros.

O procedimento para esta regularização é denominado Inventário. Nele será descrito todos os bens, direitos, obrigações e dívidas deixados pela pessoa que faleceu, onde será verif**ado, após o pagamento das dívidas e impostos, como f**ará a divisão dos bens aos respectivos sucessores.

Deste modo, para que haja a transferência dos bens do falecido para os seus herdeiros, deverá, obrigatoriamente, ser feito o inventário.

O inventário poderá ser feito pela tanto pela via judicial 👨‍⚖quanto pela extrajudicial📃.

Para ambos os casos é obrigatório estar assistido por advogado. ⚖

Por fim, importante destacar que mesmo não deixando bens, é necessário realizar o chamado “inventário negativo”, de forma que se demonstre a ausência de bens, direitos e demais deveres.

Portanto, será somente com a realização do inventário e a partilha que os herdeiros poderão, efetivamente, transferir os bens para seus respectivos nomes.

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Afinal, realmente existe um prazo para abertura de inventário? 🤔Sim! A lei estabelece um prazo para a abertura do invent...
13/02/2025

Afinal, realmente existe um prazo para abertura de inventário? 🤔

Sim! A lei estabelece um prazo para a abertura do inventário. De acordo com Código de Processo Civil (Art. 611) o processo deve ser iniciado dentro de 2 meses a contar da data do óbito.📅

Porém, observem que este prazo se refere para o início do procedimento sem que haja a incidência de multa❌️, muitas pessoas pensam que caso o processo não seja encaminhado dentro deste prazo, não poderão mais realizar a partilha.

❗️Essa informação é equivocada e os interessados poderão a qualquer momento fazer a abertura do inventário, no entanto, o que pode ocorrer é uma multa tributária, imposta por legislação estadual, em decorrência do recolhimento do ITCMD fora do prazo, que gira em torno de 10% a 20% do valor do imposto devido.

Portanto, é importante saber que o prazo para abertura de inventário existe, porém, não impede que os herdeiros façam a solicitação, mesmo com atraso. Por isso a importância de estar bem assessorado e abrir o inventário dentro do prazo legal evitando assim a surpresa com multas futuras.

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O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é um imposto cobrado pelo município que incide sobre a propriedade do imóv...
21/11/2024

O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é um imposto cobrado pelo município que incide sobre a propriedade do imóvel 🏠, ou seja, todos aqueles que forem proprietários de um imóvel ou terreno terão a obrigação de pagar este imposto.

Se a dívida de IPTU não for paga, a prefeitura poderá realizar uma cobrança judicial e, em última instância, não havendo o pagamento, o imóvel pode ser leiloado 👨‍⚖️ para o pagamento da dívida.

A própria lei 8.009/90 que trata da impenhorabilidade do bem de família traz essa exceção prevendo a possibilidade de penhora e leilão na hipótese de dívidas específ**as, como é o caso do IPTU.

Se mesmo após a notif**ação da prefeitura o proprietário deixar de pagar o imposto, o débito será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente. Uma vez que o contribuinte não regularize os pagamentos neste processo, o imóvel poderá ser penhorado e posteriormente leiloado.

🔎Analisando sob a ótica do inventário a regra é a mesma. Se o imóvel objeto de herança possuir dívidas de IPTU em aberto e houver processo de Execução ajuizado, o espólio/herdeiros deverão quitar os débitos em atraso para evitar que o imóvel venha a ser penhorado e leiloado.

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A resposta é SIM! 🚨Por isso é preciso muito cuidado com o herdeiro que f**a residindo no imóvel do falecido.A partir do ...
30/10/2024

A resposta é SIM! 🚨

Por isso é preciso muito cuidado com o herdeiro que f**a residindo no imóvel do falecido.

A partir do falecimento do autor da herança, o patrimônio somente será transmitido efetivamente aos herdeiros através do processo de Inventário. Até então, todos os herdeiros se tornam possuidores até que seja feita a partilha dos bens.

Assim, se o herdeiro que vive no imóvel deixado pelo falecido atingir os requisitos e o prazo necessário para a modalidade de Usucapião Extraordinária, sem que haja qualquer oposição dos demais herdeiros, poderá adquirir a propriedade através da Usucapião. ✅

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a usucapião por herdeiro sobre o imóvel objeto de herança, ou seja, o imóvel deixado pelo falecido. Essa decisão ocorreu no julgamento do Recurso Especial nº 1.631.859/SP.

Daí surge a importância de não se deixar o Inventário para ‘depois’, pois correrão o risco de que o herdeiro que vive no imóvel adquira a propriedade para si‼️

➡️Existem diversas medidas que podem ser tomadas pelos demais herdeiros para demonstrar a oposição a posse, como por exemplo: contrato de comodato, notif**ação extrajudicial, ação de arbitramento de aluguel etc. interrompendo o prazo aquisitivo da Usucapião.

Portanto, muito cuidado com o herdeiro que f**a morando exclusivamente no imóvel do falecido.

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Afinal, quais documentos os herdeiros deverão apresentar para realizar o Inventário❓️Em síntese, os documentos necessári...
22/10/2024

Afinal, quais documentos os herdeiros deverão apresentar para realizar o Inventário❓️

Em síntese, os documentos necessários são📋:

➡️Do Falecido:

▪️Certidão de óbito;
▪️RG e CPF;
▪️Se era casado, certidão de casamento ou união estável atualizada;
▪️Se era solteiro, certidão de nascimento atualizada;
▪️Se era separado judicialmente ou divorciado, certidão de casamento atualizada;
▪️Comprovante do último domicílio;
▪️Certidões negativas de débitos Municipal, Estadual e Federal;
▪️Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – CENSEC

➡️Do Cônjuge e Herdeiros:

▪️RG e CPF;
▪️Para os solteiros, certidão de nascimento atualizada;
▪️Para os casados, certidão de casamento ou união estável atualizada;
▪️Para os separados judicialmente ou divorciados, certidão de casamento atualizada.

➡️Bens Imóveis:

▪️Comprovante de propriedade;
▪️Matrícula atualizada e certidão de ônus;
▪️Carnê IPTU ou outro documento que conste o seu valor venal à época do óbito;

➡️Bens Móveis:

▪️CRV e RENAVAM de automóvel;
▪️Extratos bancários;
▪️Certidão da Junta Comercial ou Cartório de registro civil de pessoas jurídicas (caso falecido fosse empresário).

➡️Dívidas:

▪️Demonstrativos de despesas;
▪️Faturas de cartão de crédito;
▪️Contrato de financiamento ou empréstimo pessoal;

É importante lembrar que cada caso é um caso, podendo ser requisitado outros documentos a depender da situação.

🚨Porém, atenção ao adiantar a documentação❗️Várias destas matrículas e certidões possuem prazos de validade distintos a serem observados. Por isso é importante falar antes com um advogado para solicitá-las na hora certa e evitar pagar duas vezes.

Ficou com alguma dúvida?!

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O Testamento 📜 é um documento onde uma pessoa expressa suas vontades acerca do direcionamento de seu patrimônio após a s...
10/10/2024

O Testamento 📜 é um documento onde uma pessoa expressa suas vontades acerca do direcionamento de seu patrimônio após a sua morte.

O testador poderá dispor como bem entender seus bens🏠🚗🚙 e beneficiar a pessoa que quiser, desde que não haja a existência de herdeiros necessários❗️ (pais, filhos, esposa ou marido).

No caso de haver herdeiros necessários, a lei obriga que METADE dos bens seja reservado a estes. Somente a outra parte, chamada de ‘disponível’ é que poderá ser direcionada a quem o testador preferir.

A grande vantagem de se realizar um testamento é o fato de a pessoa deixar registrada a sua vontade após a morte, evitando-se brigas familiares que podem se arrastar por anos na justiça.

Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento, desde que não seja absolutamente incapaz ou que no momento do ato não tenha o pleno discernimento.

Recomendamos sempre a presença de um advogado para a realização deste tipo de ato para garantir que o desejo do testador seja cumprido e evitar que seja decretada a nulidade do testamento.

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Certamente você já ouviu casos de complicações no momento da sucessão, seja por brigas, falta de dinheiro dos herdeiros ...
25/09/2024

Certamente você já ouviu casos de complicações no momento da sucessão, seja por brigas, falta de dinheiro dos herdeiros para abrir ou dar continuidade ao processo de Inventário, além de outras questões. O planejamento sucessório evita que tudo isto aconteça!

➡️O planejamento sucessório é um conjunto de estratégias para definir ainda em vida o melhor destino a ser dado ao patrimônio do responsável aos seus herdeiros, isto da maneira mais ef**az e menos custosa possível.

Além de facilitar a divisão do patrimônio o planejamento auxiliará para que a transferência seja realizada de maneira estratégica e ef**az, trazendo economia aos envolvidos.
Certamente muitos conflitos familiares serão evitados!

Na sucessão tradicional, os custos e a burocracia envolvidos são altos. Os herdeiros terão que desembolsar valores de emolumentos, custas processuais, honorários de advogado e o ITCMD💸.

Através de um planejamento bem direcionado, os custos podem ser reduzidos e o patrimônio poderá ser liberado e transferido com maior celeridade⏳️.

O planejamento é indicado para todas as pessoas que possuam bens, mas, principalmente, para quem já e idoso ou tem muito patrimônio acumulado.

Alguns exemplos de ferramentas para realizar o planejamento sucessório são:

▪️Testamento
▪️Doações em vida
▪️Seguro de vida
▪️Previdência Privada
▪️Holding familiar

É claro que cada um possui suas vantagens e desvantagens, por isso é importante verif**ar as peculiaridades de cada caso e, principalmente, as vontades do titular dos bens e daqueles que os receberão.

Portanto, se você está buscando economia com os custos de inventário, redução na carga tributária, evitar desgastes familiares e, também, facilitar o processo de transferência dos bens, o planejamento sucessório pode ser uma ótima opção.

Precisando de auxílio nesta etapa? Entre em contato conosco!✅️

Essa é uma dúvida muito comum, a maioria das pessoas acredita que as dívidas deixadas pelo parente que faleceu passam pa...
20/09/2024

Essa é uma dúvida muito comum, a maioria das pessoas acredita que as dívidas deixadas pelo parente que faleceu passam para os herdeiros, mas não é assim que funciona.

Quem responde pelas dívidas é o próprio patrimônio do falecido, portanto, caso não tenha bens suficientes para o pagamento, os herdeiros não irão herdar nada e, também, não terão que pagar as dívidas.

➡️Com o falecimento, todo o patrimônio, formado pelos bens, dívidas, direitos e obrigações passa a ser chamado de espólio. Este espólio deverá ser partilhado entre os herdeiros por meio do inventário.

As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os recursos do próprio espólio, até o limite deste.

Exemplo📒: Mãe deixa apenas uma filha como herdeira, tinha R$ 100 mil de dívidas e R$ 80 mil em bens. Neste caso a filha não receberá nada a título de herança, já que primeiro pagam-se as dívidas.
Mesmo o patrimônio não sendo suficiente para pagamento das dívidas, a herdeira não será responsável pelo pagamento dos R$ 20 mil faltantes.

Agora, neste mesmo exemplo, se após quitadas as dívidas ainda restasse bens a serem divididos, estes iriam para a herdeira. Ou seja, primeiro o patrimônio do falecido responde pelo pagamento das dívidas para depois ser partilhado.

❗️Portanto, não existe herança de dívida. O herdeiro não responderá com o seu patrimônio por dívidas deixadas pelo falecido.

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Algo que pode parecer muito simples, mas que deve ser feito com muito cuidado ⚠️Primeiro, é preciso entender qual é o ob...
11/09/2024

Algo que pode parecer muito simples, mas que deve ser feito com muito cuidado ⚠️

Primeiro, é preciso entender qual é o objetivo do renunciante, se pretende simplesmente renunciar a herança e não participar do Inventário ou se o objetivo é beneficiar outro herdeiro ou a viúva.

Caso o renunciante pretenda simplesmente renunciar e não participar do inventário, surtirá os efeitos desejados.

➡️Agora, se objetivo for beneficiar, por exemplo, a viúva, esta pode não ser a melhor solução.

Se esta renúncia for feita pura e simplesmente, sem indicar nenhum favorecido, a parte do renunciante irá voltar ao ‘monte’ total para ser distribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.

É aí que mora o perigo. ☢️

Se o renunciante tinha irmãos, a sua renúncia beneficiará a mesma classe, no caso seus irmãos e, ainda, na ausência de herdeiros da mesma classe, a herança poderá passar a classe subsequente, ou seja, poderá acabar beneficiando até mesmo os pais do falecido. ❌

Ainda, se neste mesmo caso houvesse irmão pré-morto do renunciante e este tinha um filho, seria o neto que seria beneficiado.

Outro caso que deve ser observado com muito cuidado é a renúncia feita com o objetivo de prejudicar credores para não pagar dívidas. Se a renúncia for feita com este objetivo, o renunciante poderá responder por fraude a execução e ser condenado ao pagamento de multa!

Por isso é importante antes de realizar qualquer ato de renúncia, consultar um Advogado Especialista.

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Pedro Pilato, 630
Curitiba, PR
81940486

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