01/04/2024
Em muitos dos casos, o próprio INSS interpreta de maneira errônea algumas determinantes da lei, concedendo benefícios com valores menores do que deveriam ser.
Se isso aconteceu com você, saiba que apenas o Poder Judiciário poderá determinar a revisão.
Os tipos de revisão mais comuns são:
✔️ Buraco Negro: Solicitação de valores retroativos que não foram pagos devidamente;
✔️ Buraco Verde: Revisão do valor do benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993;
✔️ Revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91: Para que seja considerado apenas a média aritmética dos 80% maiores salários no cálculo do benefício, fazendo com que haja aumento no valor;
✔️ Exclusão do fator previdenciário (fórmula matemática que define o valor do benefício) da aposentadoria proporcional;
✔️ Exclusão do fator previdenciário da aposentadoria de professor;
✔️ Retroação do PBC ou Retroação da DIB;
✔️ Revisão da Vida Toda ou Revisão do PBC total;
✔️ Revisão do Melhor Benefício;
✔️ Revisão para inclusão de períodos em atividade especial (com exposição a agentes de risco);
✔️ Revisão por ação trabalhista;
✔️ Revisão de tempo militar;
✔️ Revisão de tempo como servidor público;
Também é possível que o erro na apuração do benefício decorra do próprio segurado na hora de reunir todos os documentos necessários para a aposentadoria, afetando o cálculo do valor do benefício.
Um exemplo é a comprovação do tempo de atividade rural, que pode aumentar o valor do salário (já que ajuda a aumentar o tempo de contribuição) e diminuir ou excluir o fator previdenciário do cálculo. Nesses casos também será possível o pedido de revisão.
Portanto, além de ser recomendado o recálculo de todo e qualquer benefício para evitar erros, também é importante o auxílio de um profissional especializado na hora de planejar e colocar em prática o pedido de aposentadoria.
Lembrando que o prazo para requerer uma revisão é de 10 anos a partir da concessão do benefício. Mas dependerá da decisão do Poder Judiciário para determinar se terá direito ou não à revisão.
Em caso de dúvidas, consulte um advogado previdenciário.