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No julgamento do ARE 1.524.619 (Tema 1.382), o STF decidiu que o Ministério Público não pode ser responsabilizado pelo p...
22/05/2026

No julgamento do ARE 1.524.619 (Tema 1.382), o STF decidiu que o Ministério Público não pode ser responsabilizado pelo pagamento de custas processuais, despesas ou honorários advocatícios quando sair derrotado em ações propostas com o objetivo de resguardar o patrimônio público.

A Corte, por unanimidade, afastou a condenação do MP ao pagamento de verbas sucumbenciais, entendendo que a imposição desses encargos poderia comprometer a autonomia funcional e a independência institucional do órgão.

Em contrapartida, no julgamento da ACO 1.560, os Ministros firmaram, por maioria, o entendimento de que o Ministério Público deverá arcar com os honorários periciais sempre que a produção da prova tiver sido requerida pelo próprio órgão, em conformidade com o art. 91 do CPC.

Ao final, a Corte estabeleceu a seguinte tese:
"I. O Ministério Público não está sujeito à condenação em despesas processuais e honorários sucumbenciais, sob pena de comprometimento de sua independência e autonomia;
II. Quando a realização de prova pericial for requerida pelo Ministério Público, os custos correspondentes deverão ser suportados pelo próprio órgão, mediante recursos orçamentários próprios, observadas as disposições do art. 91 do CPC."
Fonte: Portal STF

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Na data de 21/05/2026, a OAB/PR irá cumprir o desagravo público concedido em favor dos advogados do nosso escritório, em...
15/05/2026

Na data de 21/05/2026, a OAB/PR irá cumprir o desagravo público concedido em favor dos advogados do nosso escritório, em razão de manifestação proferida por servidor público que ofendeu a dignidade da advocacia.

O ato será realizado a partir das 11h30min nas dependências da Superintendência Regional do Trabalho no Paraná, localizado na Rua José Loureiro, nº 574, Centro, Curitiba, Paraná.

Convidamos os colegas advogados a acompanharem este ato, cuja realização representa importante medida de preservação das prerrogativas profissionais e de valorização da advocacia.

Em março, o Tribunal de Contas da União sediou o lançamento da ABNT NBR nº 17.265/2026, primeira norma técnica nacional ...
08/05/2026

Em março, o Tribunal de Contas da União sediou o lançamento da ABNT NBR nº 17.265/2026, primeira norma técnica nacional voltada especificamente à governança no setor público.

A norma estrutura a governança pública à União, aos Estados e aos Municípios, a partir de um sistema integrado baseado em três funções centrais: avaliar, direcionar e monitorar, promovendo maior alinhamento entre planejamento, execução e controle.

Além disso, estabelece a delimitação clara de papéis e responsabilidades da alta administração, incorpora mecanismos de gestão de riscos, fortalece a auditoria e os controles internos e prevê a possibilidade de certificação dos sistemas de governança, o que representa avanço em relação a modelos anteriores predominantemente orientativos.

Na prática, a norma tende a elevar o nível de exigência sobre a Administração Pública, reforçando a centralidade de decisões baseadas em evidências, bem como os princípios da transparência e da integridade.

Fonte: Portal TCU

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao sistema de pedág...
30/04/2026

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a suspensão de 3,4 milhões de multas relacionadas ao sistema de pedágio eletrônico free flow, concedendo aos motoristas prazo de até 200 dias para regularizar débitos sem penalidades.

Durante o período de transição, também ficam suspensas novas multas, enquanto as concessionárias terão 100 dias para adaptar e integrar seus sistemas.

Os usuários poderão quitar os valores em aberto até 16 de novembro, sem incidência de multa ou pontos na CNH, sendo possível inclusive recuperar pontuações já registradas. A partir de 17 de novembro, contudo, o não pagamento voltará a ser considerado infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na carteira. Nos casos em que multas já tenham sido pagas, será possível solicitar ressarcimento ao órgão autuador.

Um dos principais avanços previstos é a centralização das informações sobre passagens e débitos no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CNH do Brasil), permitindo ao usuário consultar, em um único ambiente, registros, valores pendentes e formas de pagamento. A integração deve ocorrer em até 100 dias, corrigindo falhas de comunicação e acesso a dados que marcaram a implementação inicial do sistema.

Segundo o governo, a medida visa garantir transparência, segurança jurídica e evitar penalidades indevidas, diante da avaliação de que o sistema não foi adequadamente comunicado aos usuários.

Fonte: Ministério dos Transportes

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A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não é possível a fixação de indenização por danos m...
22/04/2026

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, que não é possível a fixação de indenização por danos morais coletivos em ações de improbidade administrativa. O posicionamento adotado decorre das alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa.

A divergência vencedora foi apresentada pela Ministra Regina Helena Costa, que afastou parcialmente o entendimento do Relator, Ministro Sérgio Kukina.

A discordância limitou-se à exclusão da condenação por danos morais imposta ao réu em caso envolvendo fraudes relacionadas ao INSS, que buscava reparação pelos prejuízos sofridos, inclusive quanto à sua imagem institucional. No restante, houve consenso quanto à manutenção das sanções por improbidade, em processo sob sigilo.

Segundo a Ministra Regina Helena Costa, a impossibilidade de condenação por danos morais coletivos decorre da natureza dessa pretensão, que possui caráter extrapatrimonial coletivo e deve ser veiculada por meio de ação civil pública.

Ao fundamentar seu voto, destacou especialmente o artigo 17-D da Lei nº 14.230/2021, que define a ação de improbidade como instrumento de natureza sancionatória e pessoal, vedando sua utilização para a tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos ou para o controle de políticas públicas.

Fonte: AREsp nº 1987837 / SP

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Em entrevista à Band Paraná, o nosso sócio Clóvis A. Bertolini de Pinho analisou a situação jurídica de Deltan Dallagnol...
16/04/2026

Em entrevista à Band Paraná, o nosso sócio Clóvis A. Bertolini de Pinho analisou a situação jurídica de Deltan Dallagnol e a possibilidade de disputar uma vaga ao Senado após a cassação de seu mandato como deputado federal.

Segundo Bertolini, a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que resultou na cassação, baseou-se no entendimento de que o ex-procurador teria cometido fraude à lei ao solicitar exoneração do cargo antes da conclusão de processos administrativos no Conselho Nacional do Ministério Público.

Clóvis destacou ainda que, nas eleições de 2022, houve o indeferimento do registro de candidatura, mas não a declaração de inelegibilidade para disputas futuras. Assim, eventual impedimento para concorrer a novos cargos dependerá da análise concreta no momento do pedido de registro de candidatura.

Por fim, Bertolini apontou que a questão tende a ser novamente judicializada. Segundo ele, caberá ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná analisar uma eventual candidatura ao Senado, sendo provável que haja impugnações por parte de adversários políticos, o que deve levar o tema a novos debates no âmbito da Justiça Eleitoral.

Acesse a íntegra da entrevista no link da nossa bio.

Em 27/03/2026, foi publicada a Resolução ANTT nº 6.079/2026, que dispõe sobre as diretrizes para implantação e funcionam...
10/04/2026

Em 27/03/2026, foi publicada a Resolução ANTT nº 6.079/2026, que dispõe sobre as diretrizes para implantação e funcionamento do sistema de livre passagem (Free Flow) nas concessões rodoviárias federais.

Esse modelo viabiliza a cobrança automática de pedágio sem necessidade de parada dos veículos, mediante pórticos equipados com sensores e mecanismos de leitura de placas ou identificação eletrônica, com faturamento realizado, em regra, de forma posterior à utilização da via.

A norma estabelece o prazo de até 30 dias para quitação da tarifa sem acréscimos, sendo que, após esse período, poderão incidir encargos moratórios e eventual enquadramento como evasão de pedágio.

No plano técnico-regulatório, a resolução fixa requisitos mínimos de desempenho do sistema, contemplando critérios de disponibilidade, precisão na leitura de placas e confiabilidade das transações. Também delimita a matriz de riscos, atribuindo às concessionárias os riscos operacionais e tecnológicos, enquanto o risco de inadimplência permanece, em grande medida, sob responsabilidade do Poder Concedente.

A adoção do sistema Free Flow está condicionada à previsão contratual ou à celebração de aditivo, mediante aprovação da ANTT e apresentação de estudos de viabilidade.

A entrada em vigor ocorrerá 120 dias após a publicação (em 27/06/2026), representando avanço significativo na modernização das concessões rodoviárias, ao favorecer a fluidez do tráfego, incrementar a eficiência operacional e conferir maior segurança jurídica, além de fortalecer a proteção dos usuários e a uniformização regulatória do pedágio eletrônico.

Fonte: Resolução ANTT nº 6.079/2026

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Que a Páscoa renove a esperança e fortaleça os laços de união. O Bertolini Advogados deseja a todos uma Feliz Páscoa, co...
05/04/2026

Que a Páscoa renove a esperança e fortaleça os laços de união.

O Bertolini Advogados deseja a todos uma Feliz Páscoa, com muita paz, alegria e prosperidade!

Novo vídeo no canal do Bertolini Advogados aborda a recente decisão do STF sobre a CPMI do INSS.Por maioria, o Tribunal ...
01/04/2026

Novo vídeo no canal do Bertolini Advogados aborda a recente decisão do STF sobre a CPMI do INSS.

Por maioria, o Tribunal afastou a possibilidade de prorrogação da comissão por decisão judicial, ao entender que se trata de matéria interna do Poder Legislativo, especialmente diante da ausência de deliberação sobre o pedido de extensão dos trabalhos.

Na prática, o julgamento resultou no encerramento da CPMI e reforçou a compreensão de que nem toda omissão do Congresso pode ser suprida pelo Judiciário, mesmo em se tratando de instrumento relevante de fiscalização, como as comissões parlamentares de inquérito.

A decisão também evidencia uma distinção importante em relação à jurisprudência já consolidada do STF sobre a criação de CPIs, abrindo espaço para um novo debate sobre os limites do controle judicial nesses casos.

Assista ao vídeo no link da bio e entenda os impactos jurídicos e institucionais desse julgamento.

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No julgamento do MS 40087 AgR-Terceiro/DF, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou os limites da atu...
26/03/2026

No julgamento do MS 40087 AgR-Terceiro/DF, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou os limites da atuação do Tribunal de Contas da União (TCU) no controle de atos das agências reguladoras.

A controvérsia central girava em torno da possibilidade de o TCU, sob o pretexto de exercer controle de legalidade, interferir diretamente no conteúdo de escolhas regulatórias realizadas por agência especializada. O STF entendeu que, no caso concreto, a Corte de Contas extrapolou suas competências ao substituir o juízo técnico da ANTAQ por sua própria avaliação acerca da estrutura tarifária do setor portuário.

O acórdão destacou que a atuação do TCU sobre agências reguladoras deve ocorrer em caráter subsidiário e de segunda ordem, voltada ao controle institucional e à verificação da legalidade dos atos, sem adentrar no mérito das decisões regulatórias.

Com isso, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido de prestigiar a autonomia decisória das agências reguladoras, afastando intervenções que impliquem substituição indevida de escolhas técnicas por órgãos de controle.

Fonte: MS 40087 AgR-Terceiro/DF

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Em 11/02/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 287/2026, entendeu que a colaboração premiada e ...
19/03/2026

Em 11/02/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União, no Acórdão nº 287/2026, entendeu que a colaboração premiada e os acordos de leniência produzem efeitos relevantes no âmbito sancionatório, permitindo a atenuação ou até o afastamento de penalidades, como a multa proporcional ao dano, em favor dos colaboradores adimplentes.

A decisão reforça a lógica de incentivo à colaboração com o Poder Público, alinhada às Leis nº 12.850/2013 e 12.846/2013, ao reconhecer que colaboradores devem receber tratamento mais benéfico em comparação aos não colaboradores, especialmente para fomentar a apuração de ilícitos e a recuperação de prejuízos ao erário.

Por outro lado, o Tribunal foi categórico ao afirmar que tais benefícios não alcançam o dever de ressarcimento, que permanece integral e exigível, independentemente da existência de acordo.

Na prática, o entendimento consolida uma distinção relevante: enquanto a colaboração impacta diretamente a aplicação de sanções, ela não afasta, em nenhuma hipótese, a obrigação de recompor integralmente o dano causado aos cofres públicos.

Fonte: Acórdão nº 287/2026 - TCU

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