ANA B Munhoz da Rocha - Advogada

ANA B Munhoz da Rocha - Advogada INFORMAÇÃO É PODER E LIBERDADE
Advogada atuante há mais de 20 anos. BENEFÍCIOS DO INSS - INVENTÁRIO
INFORMAÇÃO JURÍDICA DESCOMPLICADA.

Não faz mais sentido manter vários perfis aqui no Instagram.Eu tenho um perfil pessoal @ anabmrcUm perfil profissional U...
17/05/2022

Não faz mais sentido manter vários perfis aqui no Instagram.
Eu tenho um perfil pessoal @ anabmrc
Um perfil profissional
Um perfil para receitas...
Muita coisa pra pouco conteúdo, né?
Então, vou concentrar minhas postagens no meu perfil e excluir os outros.
Então quem me segue por conta do conteúdo jurídico vai ver mais sobre minha vida pessoal e quem é amigo ou parente, vai ver mais sobre meu trabalho.
As receitas vão ficar num destaque e ninguém precisa acompanhar, é só pra eu guardar mesmo.
O que continua separado? A TOCA DOS TATUS pq é um projeto da família que tem caminho próprio.

DIVERSOS ADVOGADOS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO
11/05/2022

DIVERSOS ADVOGADOS DISPONÍVEIS PARA ATENDIMENTO

"Quem quer faz, quem não quer arruma desculpa." Já ouviu essa frase?Então...Quando o cliente não consegue recuperar a se...
07/03/2022

"Quem quer faz, quem não quer arruma desculpa."
Já ouviu essa frase?
Então...
Quando o cliente não consegue recuperar a senha do MEU INSS a gente faz mágica!

Procure um advogado especialista da sua confiança. É uma ação de grande impacto nos benefícios!
25/02/2022

Procure um advogado especialista da sua confiança.

É uma ação de grande impacto nos benefícios!

Mas não vale confiar no robozinho malvado do INSS
17/02/2022

Mas não vale confiar no robozinho malvado do INSS

Nossa família unida para desejar um ano novo de muita saúde e alegrias.
01/01/2022

Nossa família unida para desejar um ano novo de muita saúde e alegrias.

🧡🧡🧡
24/12/2021

🧡🧡🧡

04/11/2021

Motoboy para entrega de contrato para clientes do escritório e cópia de documentos, remunera-se por diligência.

04/11/2021

Busco Motoboy para envio de contrato para clientes do escritório em Curitiba e Região Metropolitana. Paga-se por diligência.

28/09/2021

Não perca o mutirão de contagem de tempo de serviço.

TEMA 1031 DO STJ:VITÓRIA DO SEGURADO!VIGILANTE COM OU SEM ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIALVitória par...
27/08/2021

TEMA 1031 DO STJ:
VITÓRIA DO SEGURADO!
VIGILANTE COM OU SEM ARMA DE FOGO – RECONHECIMENTO DA ATIVIDADE ESPECIAL
Vitória para os vigilantes! O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no dia 09/12/2020 o Tema 1031, que versava sobre a possibilidade de reconhecimento do tempo de serviço especial para a atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo. Agora não só quem trabalhava ARMADO pode ter o tempo especial

O Julgado ficou assim:

“É admissível o reconhecimento da atividade especial de vigilante, com ou sem arma de fogo, em data posterior à edição da Lei 9.032/95 e do Decreto 2.172/97, desde que haja comprovação da efetiva nocividade da atividade por qualquer meio de prova até 05.03.1997 e, após essa data, mediante apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para a comprovar a permanente, não ocasional, nem intermitente, exposição a agente nocivo que coloque em risco a integridade física do segurado.”
!

DONA DE CASA PODE PAGAR O CARNÊ DO INSS EM ATRASO?As donas de casa – que não possuem renda própria – podem se inscrever ...
25/08/2021

DONA DE CASA PODE PAGAR O CARNÊ DO INSS EM ATRASO?

As donas de casa – que não possuem renda própria – podem se inscrever na Previdência como seguradas facultativas de baixa renda pagando uma alíquota reduzida de 5% do salário mínimo, o que corresponde a R$ 55,00 por mês. (salário-mínimo hoje está R$ 1.100,00)

Estudantes e desempregados também se equiparam na mesma modalidade, e podem contribuir para o INSS para garantir proteção previdenciária.

✴️ A regra geral é que facultativo não pode contribuir em atraso.

✳️ Mas toda regra existe exceção:

⚠️ Para poder contribuir em atraso o facultativo deve:

📌 já ter se filiado ao RGPS e ter feito a primeira contribuição em dia.

📌ficar limitado a contribuir no máximo 6 meses após essa contribuição, ou seja, somente no período que mantiver a qualidade de segurado.

➡️ Tudo conforme o arts. 11 § 4 e 13, VI do Decreto 3.048/1999.

💭Exemplo:
Dona Maricota, paga a primeira contribuição em janeiro/2020.
F**a até maio/2020 sem efetuar pagamentos.
Em junho/2020 quer pagar todos os meses em atraso, inclusive junho que seria em dia.
Pode pagar? ✅ SIM

✔️Lembrando que segundo os arts. 27, II da Lei 8213/91 e 146 § 2º da IN 77/2015 esse recolhimento em atraso posterior à primeira em dia e sem perder a qualidade de segurado CONTA PARA FINS DE CARÊNCIA.

Endereço

Curitiba, PR

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