29/09/2025
Um filho que mora com a mãe não pode usucapir o imóvel após o falecimento dela sem o consentimento dos outros herdeiros, pois a posse na moradia da mãe é considerada tolerância ou permissão, não o “ânimo de dono” necessário para a usucapião, a menos que ele exerça posse exclusiva e contínua por 15 anos sem oposição dos demais coproprietários após a morte da mãe e o início do processo de inventário.
Por que a usucapião é inviável neste caso:
• Posse precária: Enquanto a mãe estava viva, a ocupação do filho sobre o imóvel em conjunto com a mãe era baseada em permissão ou tolerância da mãe, ou seja, em uma relação de dependência familiar e não com a intenção de ser o dono do bem.
• Comunhão de herança (composse): Com a abertura da sucessão (morte da mãe), o bem se torna uma herança indivisível, e todos os herdeiros se tornam coproprietários por direito de herança (saisine). A posse do filho, neste caso, passa a ser uma composse, uma posse em comum.
• Ausência de posse exclusiva: A usucapião, mesmo entre herdeiros, requer posse exclusiva sobre o bem, sem compartilhá-lo ou ter a oposição dos demais herdeiros. A simples partilha do bem, que é um direito dos outros herdeiros, já demonstra que eles não cederam seu direito de propriedade ao filho (irmão).
O que pode ser feito pela mãe em vida (ações preventivas):
• Fazer um testamento público: A mãe pode fazer um testamento público deixando claro a sua intenção e afastando qualquer configuração de posse.
O que pode ser feito pelos demais herdeiros após a morte da mãe (ações preventivas):
• Notificação Extrajudicial: Os outros filhos herdeiros, após o falecimento da mãe, podem enviar uma notificação para o filho que residia no imóvel juntamente com a mãe, contestando a sua posse e mostrando a falta de direito de propriedade, o que interrompe a contagem do prazo da usucapião.
• Visitas frequentes: Cuidar do imóvel manutenção e despesas.
• Inventário: : Os outros filhos herdeiros devem iniciar e concluir rapidamente o inventário para regularizar a situação da partilha e o registro do imóvel em nome de todos os herdeiros, protegendo-os de eventuais alegações de abandono do bem.