Fabiana Mendes Advocacia

Fabiana Mendes Advocacia Escritório de Advocacia em Curitiba e Araucária/PR especializado em Direito Imobiliário e Patrimonial.

O que eu tenho direito na partilha se o meu regime é o da comunhão parcial de bens? Essa dúvida é fácil esclarecer.Difíc...
30/08/2026

O que eu tenho direito na partilha se o meu regime é o da comunhão parcial de bens?

Essa dúvida é fácil esclarecer.

Difícil é descobrir as inúmeras formas de fraude e viol3nc1a patrimonial possíveis nesse regime e em qualquer qualquer outro.

Concorda?

28/08/2026

Não é devida cobrança de aluguel de ex quando o imóvel comum é usado para residência de filho do ex-casal. Mas, ele pode pedir a venda do bem?

União estável ou namoro qualif**ado? STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado. Processo: REsp 2.227.076
22/08/2026

União estável ou namoro qualif**ado?

STJ não reconhece união estável mesmo com filho e noivado.

Processo: REsp 2.227.076

20/08/2026

CNJ altera resolução 35/2007 e dispensa recolhimento de ITCMD para escritura de inventário e partilha.

Até então, para fazer a partilha e ter a escrituta escritura em mãos, cada herdeiro tinha que comprovar o pagamento do ITCMD. Com essa mudança, o inventário e a partilha poderão ser formalizados em cartório mesmo sem o pagamento prévio do imposto. a escritura deverá informar a existência do débito e o cartório deverá comunicar a Fazenda Pública.

Mas atenção: isso não signif**a que os herdeiros poderão registrar imediatamente todos os bens em seus nomes sem pagar o imposto. No caso de imóveis, por exemplo, a escritura de inventário é o título que permite levar a partilha ao Registro de Imóveis, mas o recolhimento do ITCMD continuará sendo necessário para a efetivação da transmissão registral,
Então, a grande vantagem é ganhar tempo: a família pode primeiro concluir a partilha e organizar os recursos para quitar o imposto, em vez de f**ar impedida de concluir o inventário porque não conseguiu reunir o dinheiro do ITCMD.

Isso é especialmente relevante quando a herança envolve quotas de empresas, e outros ativos que precisam ser individualizados e destinados aos herdeiros. Mesmo que ainda exista uma etapa posterior para o recolhimento do ITCMD ter a partilha formalizada já representa um enorme avanço na sucessão: define quem f**a com o quê, permite organizar a titularidade dos ativos e dá segurança jurídica para os próximos passos. Só é preciso atenção aos prazos e às regras da legislação tributária estadual, porque a postergação do pagamento pode gerar multa encargos.

É uma trend, então vc pode trocar o “acho chique” por CONSIDERO JUSTO, correto e honesto!
15/08/2026

É uma trend, então vc pode trocar o “acho chique” por CONSIDERO JUSTO, correto e honesto!


10/08/2026

Herança de João Gilberto: pq os filhos não podem usufruir dos frutos? Entenda!

07/08/2026

Caso Gustavo: menino de 3 anos perdeu a vida. Pai e madrasta são suspeitos!

06/08/2026

Entenda o que muda no ITCMD a partir de 2027.
Vale a pena antecipar doações de bens - fazer planejamento sucessório ainda esse ano pra fugir do aumento do ITCMD? Entenda!!!!

04/08/2026

Vamos combinar uma coisa?
Ninguém precisa de autorização para pedir o divórcio!

31/07/2026

Como planejar a herança pra evitar litígios ou deixar filho/cônjuge protegido?

Temos diversos instrumentos que ajudam nesse planejamento:

* Testamento
* Doação em vida
* Holding familiar
* Pacto antenupcial e escolha do regime de bens
* Seguro de vida
* Previdência privada (PGBL e VGBL)
* Partilha em vida
* Regularização patrimonial e registral de imóveis
* Diretivas antecipadas de vontade (testamento vital)
* Planejamento tributário da sucessão

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Marechal Deodoro, 450
Curitiba, PR
80.020-320

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