02/06/2026
Julgado interessante sobre doação entre cônjuges.
Sabemos da impossibilidade de doação de bens comuns entre cônjuges, mas é se houver mudança de regime de bens?
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reafirmou importante entendimento sobre os efeitos da alteração do regime de bens e os limites para a disposição do patrimônio comum do casal.
Segundo o CSM/TJSP:
A alteração do regime de bens produz efeitos apenas para o futuro;
Os bens adquiridos anteriormente permanecem em estado de mancomunhão;
A mudança do regime não transforma automaticamente a mancomunhão em condomínio civil;
Sem partilha não existe fração ideal individualizada;
A doação entre cônjuges de bens comuns exige prévia individualização patrimonial;
O registro da doação, sem partilha, viola o princípio da continuidade registral.
📖 Apelação nº 1027271-42.2025.8.26.0405
CSM/TJSP — Publicação em 26/05/2026