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24/12/2020
Receita Federal simplifica a regra de habilitação no comércio exterior. Entrou em vigor em 01/12/2020 nova IN onde uma d...
02/12/2020

Receita Federal simplifica a regra de habilitação no comércio exterior. Entrou em vigor em 01/12/2020 nova IN onde uma das principais mudanças foi o cadastro automático comonregra geral e o prazo de 12 meses para suspensão por inatividade, bem como alterações a respeito das modalidades.

A partir de agora, a habilitação para atuar no comércio exterior é concedida, regra geral, de forma automática, por meio do sistema Habilita.

30/11/2020

Governo altera Regulamento Aduaneiro devido aos avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior

O governo federal promoveu diversas alterações no regulamento aduaneiro, visando adequá-lo aos recentes avanços tecnológicos nos sistemas de comércio exterior. As medidas estão no Decreto nº 10.550, de 24 de novembro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de quinta-feira (25/11). Entre as alterações promovidas estão a permissão para que o conhecimento de carga seja corrigido de forma eletrônica, sem a necessidade de apresentação de documentos em papel. A iniciativa decorre do aumento da utilização da digitalização de documentos no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) pelos intervenientes do comércio exterior.

O normativo também amplia a utilização do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) ao dispensar a fixação de um valor mínimo de exportações anuais para habilitação no regime. A exigência de valor mínimo inviabiliza a participação de muitas empresas exportadoras no regime.

Outra novidade é a regulamentação da transferência de bens do regime de admissão temporária para a modalidade de importação para permanência definitiva no regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro). A mudança visa adequar a legislação ao modelo de negócios do setor.

As alterações também simplificam as exigências relacionadas aos dados que devem constar da fatura comercial. A partir de agora, os demais órgãos intervenientes do comércio exterior devem utilizar das definições correntes nas operações comerciais, e não de definições estipuladas pela Administração Pública.

O decreto ainda atualiza o Regulamento Aduaneiro, ao permitir a utilização de tecnologias de assinatura eletrônica e de blockchain, que passaram a ser empregadas no comércio exterior.

Por fim, a norma faz referência ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, realçando a importância dessa iniciativa da Receita Federal, que busca conferir maior segurança e agilidade ao comércio exterior do país.

De acordo com o subsecretário de Administração Aduaneira, Fausto Vieira Coutinho, as medidas modernizam o Regulamento Aduaneiro trazendo simplificação, redução de exigências, maior segurança jurídica e adequação às novas ferramentas digitais, permitindo a melhoria do ambiente de negócios e a ampliação da competitividade das empresas que atuam no comércio exterior.

Fonte:Ministério da Economia - ME

A OMA e a OMC são parceiras para capacitação no Sistema HarmonizadoA Sra. Suja Rishikesh-Mavroidis - Diretora da Divisão...
16/09/2020

A OMA e a OMC são parceiras para capacitação no Sistema Harmonizado

A Sra. Suja Rishikesh-Mavroidis - Diretora da Divisão de Acesso ao Mercado, OMC - expressou sua opinião de que o Sistema Harmonizado (SH) "tem sido a medida facilitadora do comércio mais poderosa introduzida nos últimos trinta anos" durante o workshop que foi realizado em 03/09/2020. Ela destacou que ser capaz de aplicar o código SH correto às mercadorias não era apenas essencial em termos de relatórios, mas também desbloqueava informações em um amplo espectro de questões relacionadas ao comércio, incluindo origem, licenciamento de importação, regulamentos e uma miríade de outros dados.

O Sr. Liu Ping - Diretor de Assuntos Tarifários e Comerciais, WCO - comentou mais sobre o sucesso da Convenção SH e estendeu seus parabéns à última Parte Contratante, as Seychelles. Além de sua importância para o comércio, ele também reconheceu que havia complexidades dentro do SH e, consequentemente, era necessário continuar a conscientizar sobre como ele funcionava, suas implicações comerciais e seu desenvolvimento contínuo. As mensagens transmitidas sublinharam a importância fundamental do HS para as operações comerciais do dia a dia e a importância do forte relacionamento de trabalho no SH mantido pela OMC e pela WCO.

O Presidente do Comitê de Acesso ao Mercado da OMC, Sr. Anatoly Chaplin, conduziu o Workshop. Representantes da Diretoria de Tarifas e Assuntos Comerciais da OMA e da Divisão de Acesso ao Mercado da OMC compartilharam apresentações detalhadas com os Membros interessados sobre a natureza, o propósito e o funcionamento da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias e o SH subsequente, bem como sobre as interligações com o trabalho realizado pela OMC.

Um agradecido público global de aproximadamente 300 representantes de Membros da OMC participou do evento ao vivo. Vários Membros da OMC observaram que a cooperação entre as duas Organizações era de grande importância e valor. Como um membro apontou, também refletiu a cooperação crucial entre as administrações alfandegárias e comerciais nacionais.



Fonte: World Customs Organization.

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