Jéssica Sartorelli - Advogada

Jéssica Sartorelli - Advogada Advocacia & Consultoria

TIPOS DE SEGURIDADE SOCIAL - Segurados ObrigatóriosOs segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de at...
17/02/2023

TIPOS DE SEGURIDADE SOCIAL

- Segurados Obrigatórios
Os segurados obrigatórios são aqueles que exercem qualquer tipo de atividade remunerada, de natureza urbana ou rural, abrangidos pela Previdência Social, de forma contínua ou eventual, com ou sem vínculo empregatício.
São também segurados obrigatórios aqueles que trabalham na atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxílio eventual de terceiros.
- Segurados Facultativos
Diferentemente dos segurados obrigatórios, os facultativos são aqueles que, por vontade própria, inscrevem-se na Previdência Social mediante contribuição, desde que não estejam exercendo atividade remunerada que os enquadrem como segurado obrigatório de qualquer regime de Previdência Social no país ou de países com os quais o Brasil mantém acordo previdenciário.

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social são ...
15/02/2023

Quem são os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social?
Beneficiários do Regime Geral de Previdência Social são as pessoas físicas classificadas que contribuem ou mantêm a qualidade de segurado, como também os seus dependentes.
São aqueles que contribuem para a Previdência Social que estão vinculados ao que se chama de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo chamados de segurados ou seguradas e são classificados como obrigatórios ou facultativos.
A idade mínima para se tornar segurado da Previdência Social, seja obrigatório ou facultativo, é 16 anos, com exceção do Jovem Aprendiz que pode ingressar no RGPS a partir dos 14 anos, por força da Lei que rege esse tipo de contrato de atividade.

Você conhece o Papel do INSS?O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma organização pública prestadora de serviç...
13/02/2023

Você conhece o Papel do INSS?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma organização pública prestadora de serviços previdenciários para a sociedade brasileira.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos dos segurados do RGPS.

RGPS - Regime Geral de Previdência Social é o regime jurídico que abarca a população em geral, como os trabalhadores da ...
10/02/2023

RGPS - Regime Geral de Previdência Social é o regime jurídico que abarca a população em geral, como os trabalhadores da iniciativa privada (urbanos e rurais) e das empresas públicas, os contribuintes individuais e os facultativos.

A filiação a esse regime é obrigatória para quem exerce atividade remunerada e facultativa para outros casos. Quem está filiado ao RGPS é denominado segurado.

Você sabe como é organizada a Previdência Social?A Previdência Social é organizada sob a forma do regime geral, de carát...
08/02/2023

Você sabe como é organizada a Previdência Social?

A Previdência Social é organizada sob a forma do regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Portanto, é necessária a contribuição por parte do(a) segurado(a), para assegurar o acesso aos benefícios e aos serviços previdenciários.

A Previdência Social compreende dois regimes distintos, independentes entre si:
- Regime Geral de Previdência Social (RGPS); e
- os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores públicos e dos militares – Servidores Públicos.

Você sabe de onde vêm os recursos para custear a Seguridade Social?A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade...
06/02/2023

Você sabe de onde vêm os recursos para custear a Seguridade Social?

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, contando ainda com recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e também com contribuições sociais.

ESFERAS DA SEGURIDADE SOCIALAinda hoje, é comum confundir os termos "Previdência Social", "Assistência Social" e "Saúde"...
02/02/2023

ESFERAS DA SEGURIDADE SOCIAL
Ainda hoje, é comum confundir os termos "Previdência Social", "Assistência Social" e "Saúde". Para melhor compreensão, vou explicar cada uma delas.

- Previdência Social
Depende de contribuição, é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar em razão da incapacidade laborativa provocada por causa de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada. De caráter contributivo e de filiação obrigatória é o seguro do trabalhador.

- Assistência Social
Independe de contribuição, é dever do governo e será prestada a quem dela necessitar. O órgão responsável é o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS e as ações são executadas dentro de cada município. Atende as necessidades básicas de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à pessoa com deficiência e ao idoso.

- Proteção à Saúde
Independe de contribuição, a saúde é direito de todos e dever do Estado, de acesso universal e igualitário. Suas ações visam à redução de riscos de doenças e outros agravos. O Ministério da Saúde, em parceria com estados e municípios, desenvolve ações preventivas e curativas, visando a saúde física e mental dos cidadãos, através do Sistema Único de Saúde (SUS).

Previdência Social é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele n...
31/01/2023

Previdência Social é um sistema de proteção social que assegura o sustento do trabalhador e de sua família, quando ele não puder trabalhar por causa de acidente, doença, gravidez, idade avançada, prisão ou morte.
A Previdência Social é um direito social, previsto no artigo 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:
I - cobertura dos eventos de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho e idade avançada;
II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;
V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º.

Caso você já tenha passado por alguma dessas situações ou tenha dúvidas, comente aqui embaixo.

Você conhece as espécies de regime de bens ?No direito brasileiro há quatro espécies que podem ser definidas por lei ou ...
28/01/2023

Você conhece as espécies de regime de bens ?
No direito brasileiro há quatro espécies que podem ser definidas por lei ou por convenção entre o casal no momento do casamento.
A primeira e mais utilizada pela sociedade é a COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, este é o regime adotado em casos de UNIÃO ESTÁVEL. Todo patrimônio adquirido durante o casamento passa a ser do casal, devendo ser dividido na ocasião de uma separação/divórcio ou em caso de meação para o cônjuge sobrevivente.
A segunda espécie é a COMUNHÃO UNIVERSAL, onde todos os bens adquiridos antes ou durante o casamento serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.
A terceira espécie é a PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS, uma espécie muito rara, pois o patrimônio não é compartilhado ao longo do casamento, e no caso de uma dissolução da união, os bens adquiridos de forma onerosa (comprado ou trocado) pelo casal, serão divididos. Para melhor entendimento, um exemplo, se a esposa tem um patrimônio de R$300.000,00 (trezentos mil reais) e o marido de R$200.000,00 (duzentos mil reais) e o casal resolve dissolver a união, a esposa terá que pagar a diferença de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o marido, tendo cada um o montante de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
E a quarta espécie de regime de bens é a SEPARAÇÃO DE BENS, onde cada um tem seu próprio patrimônio. Essa modalidade de separação de bens está prevista no código civil, tendo casos que a lei prevê a obrigatoriedade deste regime, como por exemplo, pessoas com mais de 70 anos.

Você gostou desse conteúdo?

Qual espécie de regime de bens você adotou para seu casamento?

Deixa nos comentários sua opinião sobre os regimes de bens.

Pode vender imóvel em inventário? Vender bens que compõem a herança para pagamento de dívidas, tributos ou até para util...
22/11/2022

Pode vender imóvel em inventário?

Vender bens que compõem a herança para pagamento de dívidas, tributos ou até para utilização dos valores, a primeira coisa que você precisa saber é que para realizar a venda de qualquer bem imóvel ou móvel pertencente a pessoa falecida, somente será válida se houver autorização judicial obtida nos autos de um processo de inventário.
Caso seja realizada de outra forma, será reputada irregular e não terá validade. Na venda de um imóvel, na matrícula do imóvel constará o nome do falecido, que seria o uníco com capacidade e legitimidade para assinar uma escritura pública de venda, e isso não é possível em razão do falecimento.
Neste caso, apenas o juiz pode suprir essa assinatura do proprietário falecido e determinar a transferência do imóvel a eventual interessado na compra.
Contudo, mesmo que um herdeiro venha a firmar contrato de venda de um imóvel pertencente a pessoa falecida, a transferência do direito de propriedade não poderá se concretizar.

Pode vender imóvel de pessoa falecida?Não, mas o herdeiro poderá ceder os direitos hereditários a determinada pessoa. Ne...
17/11/2022

Pode vender imóvel de pessoa falecida?

Não, mas o herdeiro poderá ceder os direitos hereditários a determinada pessoa. Nenhum herdeiro tem poder para vender bens do falecido. Caso tenha feito, essa ''venda'' não tem validade, pois quem poderia assinar já faleceu.

Mas herdeiro não é dono?
Formalmente, apenas quando da partilha...
Até lá, ele não pode praticar nenhum ato de disposição sem autorização do juiz!

Você não precisa de inventário para o seguro de vida.Se o falecido deixou seguro de vida, não haverá necessidade de inve...
10/11/2022

Você não precisa de inventário para o seguro de vida.

Se o falecido deixou seguro de vida, não haverá necessidade de inventário para que você receba a indenização da seguradora.

Mesmo que tenha outros bens e o inventário seja aberto, você poderá receber o dinheiro diretamente da seguradora.

Mas antes, é preciso ter acesso a cópia da apólice para verificar quem são os beneficiários. Se nela não constar essa informação, poderão receber o seguro as pessoas indicadas pela lei.

Para te auxiliar em todo esse procedimento e adotar todas as medidas necessárias para o recebimento do seguro, é muito importante que você contrate um advogado especialista na área.

Endereço

Curitiba, PR

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