Massuchetto Advogados Associados.

Massuchetto Advogados Associados. Há mais de 20 anos, trazendo soluções inteligentes para o exercício da advocacia! Entre em contato.

11/03/2025
Atualmente no Brasil, 11,5 milhões de mulheres são mães solo, ou seja, são elas que assumem a responsabilidade afetiva e...
25/05/2022

Atualmente no Brasil, 11,5 milhões de mulheres são mães solo, ou seja, são elas que assumem a responsabilidade afetiva e financeira dos filhos, sozinhas.

Por este motivo, separamos 4 direitos que todas as mães solo precisam conhecer:
1 - A mulher grávida tem direito a pensão de alimentos no período gestacional;
2 - Caso o genitor se recuse a registrar o filho, é possível recorrer à justiça para que obrigue o genitor a registrar a criança;
3 - Caso o genitor se recuse a cumprir o dever do sustento, a mãe pode ajuizar uma ação de alimentos;
4 - Em casos excepcionais, é possível passar a obrigatoriedade do pagamento da pensão de alimentos para os avós paternos.

Não deixe de curtir este conteúdo para que mais mães possam conhecer seus direitos!

As mulheres que são vítimas de violência doméstica e/ou familiar têm na especificidade da Lei 11.340/06 – mais conhecida...
24/05/2022

As mulheres que são vítimas de violência doméstica e/ou familiar têm na especificidade da Lei 11.340/06 – mais conhecida como Lei Maria da Penha – a garantia de não perder o emprego por seis meses quando precisa se afastar da função em razão da violência sofrida. Esse é um direito da trabalhadora e também Direito Fundamental, consagrado em lei penal.

O artigo 9º §2º inciso II da Lei Maria da Penha descreve o seguinte:

Art. 9º – A assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar será prestada de forma articulada e conforme os princípios e as diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção, e emergencialmente quando for o caso.

§ 2º – O juiz assegurará à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade física e psicológica:

I – acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta;
II – manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses.
III – encaminhamento à assistência judiciária, quando for o caso, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável perante o juízo competente. (Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019).

Oportunidade!!!Recrutam-se advogadas e estagiárias. Maiores informações no WhatsApp: (41) 99922-1848.
19/04/2022

Oportunidade!!!

Recrutam-se advogadas e estagiárias.

Maiores informações no WhatsApp: (41) 99922-1848.

 decidiu por unanimidade que é inconstitucional a cobrança da taxa definida pelo artigo 2º da Resolução 4.765/2019 do Co...
18/05/2021

 decidiu por unanimidade que é inconstitucional a cobrança da taxa definida pelo artigo 2º da Resolução 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de disponibilização de cheque especial. Taxas só podem ser instituídas por lei, segundo a própria Constituição Federal, e a cobrança de manutenção do cheque especial deixa o consumidor, que deveria ser protegido, em vulnerabilidade, ao cobrar antecipadamente o limite de cheque especial ainda não usado.

Confira a decisão: http://bit.ly/ChequeInconstitucional

.adv

Entendam as inclusões e modificações que a Lei 13.964/19 impôs ao Código Penal.Ao Art. 25, §º único - (Inclusão) - Espec...
17/05/2021

Entendam as inclusões e modificações que a Lei 13.964/19 impôs ao Código Penal.
Ao Art. 25, §º único - (Inclusão) - Especificação de situação legitimada como excludente de ilicitude - Legítima Defesa aos agentes de Segurança Pública;

Descoberta de dr**as com suspeito não autoriza a polícia a entrar na sua casa sem consentimento. A apreensão de dr**as n...
13/05/2021

Descoberta de dr**as com suspeito não autoriza a polícia a entrar na sua casa sem consentimento.

A apreensão de dr**as na posse de uma pessoa não é motivo suficiente para que a polícia invada sua residência sem a autorização dos moradores, caso não tenha havido uma investigação prévia que indique a prática de crime permanente de tráfico no local.

O entendimento foi firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus para absolver um homem condenado a cinco anos de reclusão pelo crime de tráfico de dr**as. O colegiado reconheceu a violação de domicílio e, em consequência, a ilicitude da apreensão de entorpecentes no interior da residência.

De acordo com o processo, os policiais receberam denúncia anônima de que uma pessoa estaria vendendo dr**as em um conhecido ponto de tráfico na região. Ao chegarem em um bar, os agentes abordaram o homem e, durante a revista, encontraram um pino de co***na.

Após a descoberta, os policiais foram até a residência do suspeito e encontraram outros nove pinos de co***na, além de nove porções de pasta-base da mesma droga.

Indícios razoáveis
No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que não houve consentimento do suspeito ou de outro morador da casa para que os policiais pudessem entrar de forma legal, mesmo porque ninguém estava ali no momento. Ainda assim, eles pularam o muro da propriedade.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, lembrou que, segundo a jurisprudência do STJ, é preciso haver indícios razoáveis da existência de crime permanente para que se afaste a necessidade de autorização para ingresso na residência.

No caso em julgamento, entretanto, o relator apontou que, apesar de ter sido encontrado um pino de co***na com o réu, não foram realizadas investigações prévias, nem foram apresentados elementos concretos que indicassem a ocorrência de tráfico dentro da residência.

Ao conceder o habeas corpus, o ministro entendeu que o fato de ter sido encontrada droga com o paciente não basta para justificar a ação da polícia, "sendo ilícita a prova obtida com a invasão de domicílio sem a indicação de fundadas razões".

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 611918 STJ.

・・・📌A advocacia brasileira teve garantida uma importante vitória nesta terça-feira (25/8), no âmbito do Supremo Tribunal...
28/08/2020

・・・
📌A advocacia brasileira teve garantida uma importante vitória nesta terça-feira (25/8), no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae. O ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogadas e advogados serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de terem marcado hora.

“Advogados não vão ao fórum e aos gabinetes para passear ou tomar cafezinho; vão para o exercício nobre do direito de defesa do cidadão. Advogados e advogadas falam pelo povo e o serviço Judiciário é um serviço público. Despachar com um magistrado, expondo as peculiaridades de um caso, além de ser um direito assegurado pelo artigo 7o., VIII, da lei 8.906/94 é a garantia de que o cidadão pode, por meio da advocacia, acessar plenamente o serviço judiciário. Destaco que a decisão reforça o grande desafio desse momento, que é fazer essa prerrogativa ser atendida no ambiente virtual. Lutamos, diariamente, por isso”, destaca Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.

Endereço

R. Drive Hugo De Barros, 151/Jardim Das Américas, Curitiba/PR, 81530/220
Curitiba, PR

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Massuchetto Advogados Associados. posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar