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Condomínio é vida em comunidade. A proximidade dos vizinhos e a intimidade entre moradores existente em prédios e conjun...
23/08/2022

Condomínio é vida em comunidade. A proximidade dos vizinhos e a intimidade entre moradores existente em prédios e conjuntos deveria facilitar a integração dos moradores rumo à organização para que a estrutura funciona da melhor forma possível. Porém o que se nota hodiernamente é que há falta de participação na administração, o desrespeito ao outro e o descaso com a conservação da propriedade coletiva. A presença de condôminos em assembleias costuma ser escassa. Eventos para integração, como encontros e festas, também são raros. Poucos conflitos entre vizinhos são resolvidos com diálogo e bom senso.

A regra é: são impenhoráveis verbas salariais, necessárias para a subsistência da família.Há relativização da regra em d...
20/06/2022

A regra é: são impenhoráveis verbas salariais, necessárias para a subsistência da família.

Há relativização da regra em decisões dos Estados de SP e PR que preveem que o valor recebido a título salarial deve ser utilizado em parte para pagamento da taxa condominial, afinal dentre as necessidades básicas do indivíduo está o pagamento deste valor.

Assim, em caso de cobrança de débito condominial em atraso, após bloqueio de valores na conta do devedor e pedido de desbloqueio e devolução sob a alegação de que se trata de verba salarial, há relativização da regra e manutenção no bloqueio de valores que variam entre 10 e 30% do salário.



Esperamos que em breve os Tribunais Superiores se manifestem para consolidação do entendimento.

Pode-se dizer que quase diariamente ao entrar no Instagram percebemos que a conta de alguém que seguimos foi invadida, g...
10/06/2022

Pode-se dizer que quase diariamente ao entrar no Instagram percebemos que a conta de alguém que seguimos foi invadida, geralmente há anúncio de venda de móveis e eletrodomésticos com precinhos “camaradas”.

Esse foi o caso, a pessoa física, perdeu o acesso a sua conta pessoal, assim como fotos e demais dados.

Sem instrução alguma do Instagram, isto é, sem resposta de e-mails ou telefone para contato, quedou-se de mãos atadas.

Não vendo outra saída pedimos a tutela antecipada a fim de reaver a conta por ordem judicial sob pena de multa diária, a tutela foi deferida em 24 horas.

Deferida a tutela ao final foi proferida sentença de primeiro grau que condenou o Facebook ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.500,00.

No caso em tela, não tivemos danos materiais, pois a autora não sofreu nenhum abalo dessa natureza. Porém quem comprou item decorrente da fraude, pode ajuizar a demanda cobrando o Facebook o valor que depositou para os meliantes.

Cabe frisar também que o valor foi relativamente baixo pois se trata de pessoa física, mas em caso de invasão de Instagram profissional, com milhares de seguidores, o dano pode ser facilmente majorado.

Olá Depois de uma pausa longa estamos reativando nossa conta aqui no Instagram, para trazer informação jurídica de forma...
03/06/2022

Olá

Depois de uma pausa longa estamos reativando nossa conta aqui no Instagram, para trazer informação jurídica de forma simples e coloquial.

A pausa ocorreu devido a licença maternidade da sócia responsável pelas publicações, e convenhamos depois do retorno ao trabalho no escritório, deixamos esta parte por último. Passados 8 meses, é hora de reiniciarmos nossa troca.

Vocês sabem que aqui trabalhamos com a área cível geral, ou seja, temos processos variados do que chamamos de “direito raiz”, por exemplo contratos, alimentos, divórcios, inventários, reintegrações de posse, e cobrança.

Na área acadêmica dizemos que usamos direito civil desde quando nascemos, até quando morremos, todos os dias. Já outras áreas como direito penal podemos ficar uma vida inteira sem utilizar. Brincadeiras a parte, direito civil e seus desdobramentos são a grande inclinação da nossa equipe.

Cabe mencionar que desde 2019 trabalhamos com uma espécie de massificado, qual seja a cobrança de dívida condominial, então devido a alta demanda, milhares de processos com a mesma roupagem, apesar de termos outros dentro do escritório, ficamos conhecidos por essa atuação.

A partir de agora faremos uma série de publicações abrangerão hipóteses concretas, que ocorrerem aqui no escritório.

Mande seu currículo para crippadoamaral.adv.com.br
05/08/2021

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Quanto o juiz fixa a pensão alimentícia em percentual sobre o salário (em regra do pai), caso ele receba horas extras, m...
23/07/2021

Quanto o juiz fixa a pensão alimentícia em percentual sobre o salário (em regra do pai), caso ele receba horas extras, mesmo que eventuais, tal valor deve ser considerado no pagamento da pensão.

Por outro lado, o aviso prévio não integra a base de cálculo da pensão alimentícia, salvo se houver disposição transacional ou judicial em sentido contrário: Não importa que a pensão tenha sido fixada em valor fixo ou percentual variável, o aviso prévio não interfere no valor a ser pago como pensão alimentícia.

Hoje recebemos a visita de um ilustre convidado, pronto para aplicar as melhores estratégias jurídicas.
13/07/2021

Hoje recebemos a visita de um ilustre convidado, pronto para aplicar as melhores estratégias jurídicas.

É comum que os bancos, ao oferecerem seus serviços, firmem um contrato de abertura de crédito rotativo com seus clientes...
25/06/2021

É comum que os bancos, ao oferecerem seus serviços, firmem um contrato de abertura de crédito rotativo com seus clientes. Por meio deste contrato de abertura de crédito rotativo, o banco se compromete a disponibilizar determinada quantia (chamada comumente de “limite”) ao seu cliente, que poderá, ou não, utilizar-se desse valor a título de empréstimo. É o que é vulgarmente conhecido como “cheque especial”.

Contraria o ordenamento jurídico-constitucional a permissão dada por resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) às instituições financeiras para cobrarem tarifa bancária pela mera disponibilização de crédito ao cliente na modalidade “cheque especial”.

Essa tarifa representa a cobrança antecipada de juros por quem não utilizou o serviço.

Houve uma desnaturação da natureza jurídica da “tarifa bancária” para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de “tarifa” (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros, com outra roupagem jurídica, voltada a abarcar quem não utiliza o crédito efetivamente na modalidade de “cheque especial”.

Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), violando o mandamento constitucional que determina a proteção ao consumidor (art. 170, V, da CF/88).

Fonte: www.dizerodireito.com.br.

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02/12/2020

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Criamos o JuriLab Tech, workshop 100% online e gratuito, para empoderar profissionais do direito com conteúdos pertinentes ao crescimento do seu negócio! 📈🚀

Neste encontro, que acontece no dia 07 de dezembro das 14 às 15h30, teremos o Talk com e com o tema: "Cobrança e Jurídico: O que você precisa saber sobre gestão automatizada de contencioso de volume e o papel da controladoria jurídica". E mais, o Case de Sucesso do Escritório Carlos Miro Advogados referente a integração entre processual e negocial!

Inscreva-se no link da Bio.

E convide seus sócios, colegas e equipe!

04/11/2020
Nas imagens divulgadas há clara humilhação da vítima, e neste ponto temos que concordar integralmente com o posicionamen...
03/11/2020

Nas imagens divulgadas há clara humilhação da vítima, e neste ponto temos que concordar integralmente com o posicionamento do Ministro Gilmar Mendes: “As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram”, disse no twitter.

O Integrante do Conselho Nacional de Justiça Henrique Ávila acionou a corregedoria nacional de Justiça para que abra uma reclamação disciplinar contra o juiz do TJSC Rudson Marcos pela atuação no julgamento do caso.
“As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual. A vítima, em seu depoimento, é atacada verbalmente por Cláudio Gastão da Rosa Filho, advogado do réu”.

A OAB de Santa Catarina também agiu e oficiou o advogado Cláudio Gastão para prestar esclarecimentos sobre sua conduta na audiência do caso.

As atrocidades escancaradas na audiência são inadmissíveis num sistema penal acusatório, como bem disse o Ministro, o poder judiciário deve ser instrumento de acolhimento, o inverso do ocorrido no caso.

Partidos políticos acionaram o STF em busca de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a C...
27/10/2020

Partidos políticos acionaram o STF em busca de providências para garantir a vacinação da população brasileira contra a Covid-19, sem os entraves políticos ou ideológicos que cercam a vacina desenvolvida em parceria pelo Instituto Butantan e o laboratório chinês Sinovac, em fase final de te**es clínicos. Na ADPF 756, há requerimento para que o Presidente da República seja obrigado a adotar todos os procedimentos administrativos indispensáveis para que a União possa, com a segurança científica, técnica e administrativa necessárias, providenciar a aquisição das vacinas e medicamentos que forem aprovados pela Anvisa, sem quaisquer “valorações estranhas e contrárias aos parâmetros e princípios constitucionais”. A ação foi distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski. Fonte: http://portal.stf.jus.br/

Quanto a discussão sobre a obrigatoriedade de vacinação, há um conflito meramente aparente entre a autonomia individual e a proteção coletiva à saúde. Se existe de um lado, a autonomia individual em decidir sobre sua vida particular, o que garante o direito à liberdade de escolha e não a intervenção do Estado na vida privada. De outro lado existe o direito coletivo que busca a garantia de direitos de grande número de pessoas, o direito coletivo, da sociedade em geral.

O direito à saúde prioriza a igualdade, de forma que, para preservar a saúde de todos é necessário que ninguém possa impedir outrem de procurar seu bem-estar ou induzi-lo a contrair a doença. E essa é a razão das normas jurídicas que “obrigam” a vacinação, tendo em vista que uma pessoa que opta por não ser imunizada poderá contrair a doença e transmiti-la a todas as pessoas que estiverem ao seu redor.

Aguardamos ansiosamente o deslinde do feito!

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Curitiba, PR

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