18/10/2019
VOCÊ SABIA QUE OS FAMOSOS PEDIDOS DE ACÚMULO E DESVIO DE FUNÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO POSSUEM PREVISÃO LEGAL?
No entanto, ambas as hipóteses possuem respaldo na jurisprudência trabalhista (decisões judiciais).
Mas, quais as principais diferenças?
Em síntese, o acumulo de função se configura quando um empregado é contratado para fazer um determinado tipo de serviço, porém, acaba desempenhando outros durante a mesma jornada de trabalho.
Nesta hipótese é bem comum verificarmos a existência de pedidos de cumulação de salários (recebimento de 1 ou mais).
Por sua vez, o desvio de função ocorre quando um empregado é contratado para exercer um determinado tipo de serviço,mas acaba desempenhando predominantemente outro de maior complexidade e remuneração. Por isso, normalmente é pleiteado o pagamento de diferenças salariais existentes entre as funções, objetivando sempre a maior remuneração.
Em tempo, deve-se destacar que cada caso dependerá das provas existentes no processo e do convencimento do juízo.
Segundo a relatora, as atividades eram complementares, sem configurar profissões diversas.