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27/04/2024

"Desperte sua empresa e faça parte dos empresários que conseguem faturar de verdade nas licitações. Não desperdice a oportunidade de se destacar e conquistar grandes negócios."

"Na minha opinião, todo negócio deveria contar com esses tipos de sócios:O Especialista Técnico: Esse sócio traz experti...
20/02/2024

"Na minha opinião, todo negócio deveria contar com esses tipos de sócios:

O Especialista Técnico: Esse sócio traz expertise na área específica de atuação da empresa, garantindo a qualidade dos produtos ou serviços e contribuindo para solucionar desafios operacionais e de inovação.

O Estrategista de Negócios: Fundamental para o planejamento estratégico, análise de mercado e tomada de decisões de alto nível, esse sócio orienta a visão de longo prazo da empresa e sua adaptação ao ambiente de negócios em constante mudança.

O Especialista em Vendas e Marketing: Responsável por impulsionar o crescimento e a visibilidade do negócio, esse sócio desenvolve estratégias de marketing eficazes, alcança o público-alvo, gera leads e fecha negócios, contribuindo para a expansão da marca e aumento da receita.

Esses tipos de sócios podem ser combinados de diferentes maneiras, conforme as necessidades específicas do negócio, mas a chave está em construir uma equipe de liderança sólida e complementar."

É hora de reavaliar suas estratégias, aprimorar suas habilidades e buscar recursos especializados para ajudá-lo a navega...
18/02/2024

É hora de reavaliar suas estratégias, aprimorar suas habilidades e buscar recursos especializados para ajudá-lo a navegar pelo complexo mundo das licitações públicas. Com dedicação, perseverança e o conhecimento certo, você pode aumentar suas chances de sucesso e alcançar seus objetivos.

Enunciado 39 - Segregação de Funções em Contratações PúblicasA questão da segregação de funções em contratações públicas...
18/02/2024

Enunciado 39 - Segregação de Funções em Contratações Públicas

A questão da segregação de funções em contratações públicas é essencial para garantir a transparência, eficiência e integridade dos processos. O Enunciado 39 apresenta uma interpretação que permite a designação do mesmo agente público que participou na fase preparatória como membro da equipe de planejamento da contratação para atuar como gestor e fiscal do contrato.

No entanto, é fundamental observar que o princípio da segregação de funções, previsto no art. 5º da Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC), busca reduzir riscos e evitar fraudes, promovendo a independência entre as etapas do processo. A orientação do Tribunal de Contas da União (TCU), como exemplificado no Acórdão 83/2020 Pleno, destaca a importância dessa segregação.

A relativização desse princípio em casos específicos, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), é válida, mas deve ser feita com cautela, considerando as circunstâncias reais e os obstáculos enfrentados pelo gestor.

Em suma, a discussão sobre a segregação de funções é complexa e depende da análise cuidadosa de cada situação. A posição do Enunciado 39 pode abrir espaço para reflexão e debate, especialmente no contexto das peculiaridades das contratações públicas, mas deve ser avaliada à luz das melhores práticas de governança e controle. É importante manter um equilíbrio entre a flexibilidade e a segurança na gestão de contratos públicos.

Qual a sua opinião sobre o tema?
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O TCE-PR e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti-PR), em parceria com as sete universida...
18/02/2024

O TCE-PR e a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Paraná (Seti-PR), em parceria com as sete universidades estaduais, formalizaram um Termo de Cooperação Técnica para fortalecer o controle social e ampliar a participação cidadã. O programa extensionista visa capacitar estudantes universitários para colaborar na fiscalização da gestão pública, especialmente em obras públicas. O convênio, alinhado com os objetivos estratégicos do TCE-PR, busca aprimorar a percepção das deficiências nos serviços públicos, fortalecer a gestão pública e desenvolver a consciência cidadã nos estudantes. A iniciativa visa tornar o controle externo mais eficiente, promovendo a participação popular e a formação de uma rede de controle.

A Prefeitura de Toledo, localizada na Região Oeste do Paraná, anunciou seu compromisso em acatar as orientações do Tribu...
18/02/2024

A Prefeitura de Toledo, localizada na Região Oeste do Paraná, anunciou seu compromisso em acatar as orientações do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) ao republicar o edital da Concorrência nº 2/2023, voltada à concessão do serviço de transporte coletivo urbano. A suspensão temporária do procedimento licitatório foi decidida para implementar as adequações necessárias conforme apontado pelo TCE-PR.

Essa decisão, comunicada à Corte, teve como embasamento um Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) emitido pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do Tribunal, responsável por fiscalizações preventivas e concomitantes dos atos administrativos no Paraná.

Através do APA, foram identificadas 12 inconformidades no edital da licitação, acompanhadas de 30 orientações para corrigir esses problemas. Essas medidas foram destacadas como cruciais para garantir o sucesso da contratação e evitar dificuldades futuras na execução do contrato.

A prefeitura conseguiu resolver duas das inconformidades apontadas por meio de respostas ao APA. Em relação à ausência de justificativa técnica na definição das premissas básicas do modelo proposto, a administração apresentou explicações sobre a escolha dos tipos de ônibus e se comprometeu a fornecer uma tabela demonstrando a demanda por horário e linha. Quanto à inadequação na previsão de políticas para a segurança digital e integridade dos dados e sistemas, o Município de Toledo demonstrou que o edital já contempla uma cláusula que atende ao requisito questionado pelos auditores.

As demais falhas, que deverão ser corrigidas na republicação do edital, abrangem questões como custos, premissas de receitas acessórias, qualificação técnica, exigências relativas às garagens, vedação de empresas em recuperação judicial, regras de revisão contratual, previsão autorizativa de prorrogação, indicadores de desempenho e gestão eficaz de dados e serviços de tecnologia.

Se você é um empresário ou empreendedor buscando maneiras de se destacar no desafiador mundo das licitações públicas, es...
18/02/2024

Se você é um empresário ou empreendedor buscando maneiras de se destacar no desafiador mundo das licitações públicas, está prestes a encontrar seu parceiro ideal. No universo das licitações, o cenário pode ser caótico. Empresas ávidas por oportunidades de negócios se deparam com um emaranhado de regulamentações complexas, burocracia intimidante e uma competição feroz.

Nossa vasta experiência de mais de 10 anos em processos licitatórios, gestão contratual e consultoria especializada nos coloca em uma posição privilegiada para ajudar. Compreendemos profundamente as nuances da legislação atual e estamos preparados para guiar nossos parceiros rumo ao sucesso. Não se trata apenas de oferecer soluções, mas de proporcionar resultados tangíveis.

Somos especialistas com uma equipe composta por engenheiros experientes na área e especialistas em licitações. Eu, assim como você, TAMBÉM SOU EMPREENDEDOR e entendo os desafios de executar obras e vender para o governo. Conheço de perto as dores dos empresários empreendedores e estou aqui para ajudá-lo a superá-las.

Deixe-nos ser seu guia nessa jornada rumo ao sucesso. Juntos, podemos alcançar novos patamares e conquistar resultados extraordinários. Permita-nos ajudá-lo a transformar desafios em oportunidades e alcançar o sucesso que você merece. Entre em contato conosco agora e vamos começar essa jornada juntos!

A Lei 14.133/2021 estabelece diretrizes para licitações e contratos administrativos em diversas esferas da Administração...
18/02/2024

A Lei 14.133/2021 estabelece diretrizes para licitações e contratos administrativos em diversas esferas da Administração Pública. No entanto, as empresas públicas estatais, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, regidas pela Lei 13.303/2016, em geral, não são diretamente abrangidas por esta nova legislação. Essa exclusão se deve ao fato de que a Lei 13.303/2016 já possui um regime específico para essas empresas, aplicável a todas as estatais que explorem atividades econômicas, mesmo que sejam de prestação de serviços públicos. É importante ressaltar que há algumas exceções, como as disposições penais, que se aplicam também a essas empresas, conforme previsto no art. 1º, § 1º da Lei 14.133, em conjunto com o art. 178.

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É essencial destacar que qualquer restrição à participação de consórcios deve ser devidamente justificada no processo li...
18/02/2024

É essencial destacar que qualquer restrição à participação de consórcios deve ser devidamente justificada no processo licitatório. Geralmente, os consórcios são frequentes em contratos de obras, serviços e fornecimento de grande porte, dada a complexidade desses projetos.

Outro aspecto relevante é que o consórcio não precisa ser formalizado antes ou durante a licitação. A formação e o registro do consórcio são exigidos apenas antes da assinatura do contrato. Assim, um licitante pode competir individualmente e formar o consórcio posteriormente.

Ademais, o edital pode estabelecer um aumento de 10% a 30% sobre o valor exigido para habilitação financeira do consórcio, a menos que haja justificativa. Essa exigência não se aplica a consórcios formados por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

O artigo 15 da Lei 14.133 regula a participação de consórcios em licitações, estipulando:

A obrigatoriedade de apresentação de um compromisso de formação do consórcio, assinado pelos participantes;
A designação de uma empresa líder do consórcio, responsável por representá-lo diante da Administração;
A possibilidade de somar os quantitativos ou valores de cada participante para comprovação de habilidades técnicas ou financeiras;
A proibição de que uma empresa participe de mais de um consórcio ou individualmente na mesma licitação;
A responsabilidade solidária dos membros do consórcio pelos atos praticados na fase de licitação e na execução do contrato.

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Com nossa consultoria em licitações públicas, sua empresa terá acesso às estratégias mais eficazes e personalizadas para...
18/02/2024

Com nossa consultoria em licitações públicas, sua empresa terá acesso às estratégias mais eficazes e personalizadas para vencer concorrências e garantir contratos lucrativos. Desde a identificação das oportunidades até a preparação de propostas vencedoras e o acompanhamento pós-licitação, estarei ao seu lado em cada etapa do processo. Não deixe que as licitações sejam um obstáculo para o seu crescimento. Junte-se a nós e conquiste o sucesso que sua empresa merece.
Não espere mais! Agende uma consulta hoje e descubra como podemos ajudar sua empresa a vencer nas licitações públicas. Aproveite essa oportunidade única para expandir seus negócios e garantir um futuro de sucesso. Entre em contato agora e dê o próximo passo rumo ao crescimento exponencial!

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