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Já começou o I Congresso Digital, acompanha lá, é de graça e aborda importantes temas nesse momento de pandemia!!!
27/07/2020

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Repercursões Jurídicas & Sociais da Pandemia - DE 27 A 31 DE JULHO

Vamos continuar na prevenção para poder voltar ao normal o quanto antes.
12/06/2020

Vamos continuar na prevenção para poder voltar ao normal o quanto antes.

Com a aprovação da Resolução CNJ 322/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu as condições para a retomada gradual dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário. Para planejar o retorno das atividades, os tribunais deverão consultar, em especial, o Ministério da Saúde, a Anvisa, as secretarias estaduais de Saúde, o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Defensoria Pública. Saiba mais: https://bit.ly/RetomadaGradual

Descrição da imagem e : Fotografia de um homem com roupa social, usando máscara de proteção, tendo a temperatura medida. Texto: Retomada presencial do Judiciário. As atividades presenciais nos tribunais brasileiros podem ter início em etapa preliminar a partir de 15 de junho de 2020, desde que constatadas as condições sanitárias e de saúde pública que viabilizem o retorno seguro. Resolução CNJ 322/2020. CNJ

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou recentemente o Provimento 103/2020 que dispõe sobre a Autorização Eletrônica...
09/06/2020

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou recentemente o Provimento 103/2020 que dispõe sobre a Autorização Eletrônica de Viagem nacional e internacional de crianças e adolescentes até 16 (dezesseis) anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais e dá outras providências.

Segundo o CNJ, a Autorização Eletrônica de Viagem segue as mesmas formalidades exigidas para a prática do ato notarial eletrônico, previstas no provimento 100/2020, o mesmo que permite que regulamentou o divórcio virtual. Como exemplo, o ato deve ser realizado por meio de videoconferência notarial preenchendo todas as formalidades exigidas.

A autorização eletrônica de viagem possui o mesmo valor do instrumento particular emitido de forma física e poderá ser apresentada à Polícia Federal e às empresas de transporte rodoviário, marítimo ou aeroportuário.

Por Kassavetis Advocacia e Consultoria.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônico...
08/06/2020

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou o Provimento nº 100/2020 Dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos utilizando o sistema e-Notariado, cria a Matrícula Notarial Eletrônica-MNE e dá outras providências.

Com a medida a prática de de atos notariais ganha grande inovações. Dentre elas, a possibilidade do divórcio virtual.

Isso é possível levando-se em consideração os requisitos instituídos pelo Art. 3º do provimento:

São requisitos da prática do ato notarial eletrônico:

I - videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico;

II - concordância expressada pela partes com os termos do ato notarial eletrônico;

III - assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado;

IV - assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICP-Brasil;

IV - uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital;

Assim, no caso de de divórcio extrajudicial os requisitos continuam os mesmos. Contudo, cria-se a possibilidade de realizar o ato de maneira virtual, por meio do uso da tecnologia de videoconferência.

Na situação em que vivemos hoje, por conta do Covid-19, tal provimento ganha caráter de excelência atendendo a demandas já a tempos reivindicadas.

por Kassavetis Advocacia e Consultoria.

Contribuição da Kassavetis Advocacia e Consultoria na publicação da edição de Outono de 2019 da Revista Uninforma - Univ...
11/12/2019

Contribuição da Kassavetis Advocacia e Consultoria na publicação da edição de Outono de 2019 da Revista Uninforma - Universidade Católica de Santos. Tratamos no parecer da importância da Conferência Mundial dos Direitos Humanos em 1993 e outros mecanismos de proteção e dos direitos humanos das mulheres.

02/12/2019

Em função da indisponibilidade do sistema PJe-JT iniciada nesta segunda-feira (2/12) e sem previsão de normalização, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), Marlene Suguimatsu, determinou a suspensão dos prazos processuais nas unidades judiciárias daquele Tribunal

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação do TRT, assim que houver restabelecimento do sistema, uma certidão complementar será emitida, assim como uma nova portaria. Confira a íntegra da Portaria SGJ 14 de 2019 no site da OAB-PR https://bit.ly/34JSjnN

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