17/05/2019
Nesta semana, uma trabalhadora de Porto Alegre conseguiu o deferimento de uma Medida protetiva de urgência contra o dono da empresa que ela trabalhava.
Desde o início de suas atividades ela sempre recebeu convites de seu chefe, que foram recusados. Estes "convites" se intensificaram e por medo de perder seu emprego, aceitou sair com ele.
Ao perceber que fez isso apenas por medo de perder o emprego, tentou conversar com o patrão que, a partir daí, passou a ter conduta ainda mais assediadora, tentando a beijar a força e pressionando para que ela pedisse demissão. Por todo ocorrido, a mulher buscou ajuda psicológica e jurídica.
Este caso que tivemos o orgulho de atender é um exemplo de como a violência doméstica e o assédio sexual no ambiente de trabalho são assuntos que podem se conectar.
Aqui resta configurado tanto um quanto outro, em períodos diferentes. A violência doméstica resulta da existência, ainda que breve, de um relacionamento íntimo. O assédio sexual está presente no comportamento do patrão que insistiu em sair com a empregada ( usando uma pressão social vinda de sua superioridade hierárquica), bem como as tentativas de beijos e abraços após a negativa desta mulher.
Além da Medida Protetiva, foi ajuizada reclamatória trabalhista com pedido de rescisão indireta com base no assédio sexual.
O tema é riquíssimo porque, na relação trabalhista, estaria a empregada faltando ao trabalho sem justificativa. Porém, a mulher possui ordem judicial de afastamento, impedindo que chegue perto do patrão, em um raio de 300m. Logo , ela está impedida de ir trabalhar.
Além disso chamamos atenção para o período de estabilidade previsto tanto na Lei Maria da Penha quanto na Legislação trabalhista: a LMP prevê que todas as mulheres vítimas de violència doméstica tem garantia de seu emprego por 6 meses e a legislação trabalhista prevê estabilidsde de um ano para quem adoece em funcão do trabalho.
Incentivamos que todas busquem seus direitos pois, sem medo e com a narrstiva correta dos fatos, as questões complexas como esta podem ser abordadas positivamente pelo judiciário.