Elisângela Taborda

Elisângela Taborda Matérias no Ramo do Direito

12/09/2020

É possível a partilha de direitos possessórios de imóvel em loteamento irregular quando ausente a má-fé. Nesses casos, resolve-se em caráter particular a questão que decorre do divórcio, relegando ao segundo momento a discussão acerca da regularidade de formalização da propriedade...

05/07/2019

Pedro casou com Paula. Casal lindo ❤️. Tiveram um filho: João. No registro de nascimento de João constava o nome de casado de sua mãe Paula. Mas... o casal se divorciou 💔e ela voltou a usar o nome de solteira. Aí surgia um problema: no registro (e certidão) do pequeno João, o nome de Paula ainda era de casada! Para mudar, seria necessária uma ordem judicial! Não precisa mais! O Provimento 82 do CNJ, de 03.07.19, admite a alteração administrativa, diretamente em cartório! E todos viveram felizes pois, na minha história, o casamento acaba, mas o respeito continua... Pablito


Fonte da imagem: Anoreg

25/06/2019

Penhora do carro da esposa do devedor de alimentos, por conta do regime da comunhão universal! Segundo a notícia, a 8ª Câmara Cível do TJRS “acolheu recurso para manter a penhora do carro da mulher de um devedor de pensão alimentícia, com dívida estimada em R$ 183 mil”. E um detalhe me chamou a atenção na notícia: o devedor teria se divorciado e se casado de novo com a mesma mulher, sob novo regime, o que, segundo o relator, não importaria para o processo, pois tal alteração apenas revelaria “manobra para fraudar eventuais credores”. Bom estudo! 🤗Pablito

Fonte: Conjur (24.06.19)

17/06/2019

Tema atual e que começa a firmar-se na jurisprudência: expulsão de condômino antissocial! Destaco trecho do Estadão: “... um morador foi expulso de um edifício no bairro de Moema por comportamento antissocial. O morador em questão ficou conhecido por ficar nu na academia do prédio, promover orgias na piscina e comparecer em reuniões de condomínio vestido de Batman”. A expulsão é medida EXCEPCIONAL, para casos graves, e é imposta, por decisão judicial, quando as multas não surtem efeito. Note: não se expropria o condômino. Impõe-se a ele uma obrigação de não morar (ele pode alugar por exemplo). Escrevemos sobre este instigante tema em nosso Manual e no Volume 5! Boa semana! Pablito


Fonte: Estadão (10.06.19)

13/06/2019

A Justiça do Distrito Federal homologou nesta semana o primeiro acordo de não persecução penal de Brasília referente a uma investigação de falsidade ideológica contra uma servidora que acumulou dois cargos públicos e fraudou a folha-ponto. Ela confessou o crime e aceitou o acordo proposto pelo Ministério Público.

Ficou definido que a servidora terá de pagar R$ 10,5 mil para a reforma das cadeiras de atendimento do Hospital Regional de Planaltina, conforme projeto apresentado ao Setor de Medidas Alternativas do MP. Os promotores confirmaram a prática criminosa por meio das informações do ponto eletrônico de um dos órgãos onde a servidora trabalhava. Os dados foram cruzados com a folha-ponto manual da outra instituição.

O acordo de não persecução penal se baseia em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que prevê tal alternativa quando o crime tem pena mínima inferior a quatro anos e não foi cometido com violência ou grave ameaça. O investigado também deve ter confessado formal e circunstanciadamente a sua prática, acompanhado por um advogado.

07/06/2019

JUSTIÇA GRATUITA - BASTA A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA REALIZADA POR PESSOA FÍSICA.
Decisão importante pós reforma trabalhista!

A Seção Especializada do TRT da 9a Região decidiu que para a concessão da Justiça gratuita basta a declaração de hipossuficiência realizada por pessoa física, com base no art. 98, §3º, do CPC.
(AP-0000227-28.2018.5.09.0084, Relator Des. Benedito Xavier da Silva - Memória 1362. Sessão de 07/05/2019.
Decisão exarada em demanda ajuizada após a reforma trabalhista.

17/05/2019

Nesta semana, uma trabalhadora de Porto Alegre conseguiu o deferimento de uma Medida protetiva de urgência contra o dono da empresa que ela trabalhava.

Desde o início de suas atividades ela sempre recebeu convites de seu chefe, que foram recusados. Estes "convites" se intensificaram e por medo de perder seu emprego, aceitou sair com ele.

Ao perceber que fez isso apenas por medo de perder o emprego, tentou conversar com o patrão que, a partir daí, passou a ter conduta ainda mais assediadora, tentando a beijar a força e pressionando para que ela pedisse demissão. Por todo ocorrido, a mulher buscou ajuda psicológica e jurídica.

Este caso que tivemos o orgulho de atender é um exemplo de como a violência doméstica e o assédio sexual no ambiente de trabalho são assuntos que podem se conectar.

Aqui resta configurado tanto um quanto outro, em períodos diferentes. A violência doméstica resulta da existência, ainda que breve, de um relacionamento íntimo. O assédio sexual está presente no comportamento do patrão que insistiu em sair com a empregada ( usando uma pressão social vinda de sua superioridade hierárquica), bem como as tentativas de beijos e abraços após a negativa desta mulher.

Além da Medida Protetiva, foi ajuizada reclamatória trabalhista com pedido de rescisão indireta com base no assédio sexual.

O tema é riquíssimo porque, na relação trabalhista, estaria a empregada faltando ao trabalho sem justificativa. Porém, a mulher possui ordem judicial de afastamento, impedindo que chegue perto do patrão, em um raio de 300m. Logo , ela está impedida de ir trabalhar.

Além disso chamamos atenção para o período de estabilidade previsto tanto na Lei Maria da Penha quanto na Legislação trabalhista: a LMP prevê que todas as mulheres vítimas de violència doméstica tem garantia de seu emprego por 6 meses e a legislação trabalhista prevê estabilidsde de um ano para quem adoece em funcão do trabalho.

Incentivamos que todas busquem seus direitos pois, sem medo e com a narrstiva correta dos fatos, as questões complexas como esta podem ser abordadas positivamente pelo judiciário.

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