Elislaine Eller - Advogada previdenciarista

Elislaine Eller - Advogada previdenciarista Advogada especialista no Direito Previdenciário. Te ajudo alcançar o melhor benefício.

08/02/2024

22/01/2024

As regras de aposentadoria dos servidores públicos do Estado do Paraná foram modificadas pela reforma da previdência, ocasionada pela Emenda Constitucional nº 45/2019, em 04/12/2019.

A reforma trouxe três regras de aposentadoria, sendo uma geral e permanente, destinada aqueles servidores que tomaram posse no serviço público após a data de publicação da EC 45/2019, e duas regras de transição, regra do pedágio de 100% e regra dos pontos, destinadas aqueles servidores que já estavam no serviço público e não cumpriram os requisitos para aposentadoria até a data da reforma.

Em outras palavras as novas regras prolongaram o preenchimento dos requisitos para o alcance da tão sonhada aposentadoria e, o tempo de contribuição adquirido no INSS pode ser uma ótima saída para encurtar esse caminho.

Portanto, não deixe as oportunidades escaparem, na dúvida procure um Advogado Especialista no Direito Previdenciário para te ajudar.

18/01/2024

Lista de doenças graves que geram o direito a isenção do imposto de renda retido na aposentadoria ou pensão por morte:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.

12/01/2024

07/01/2024
05/01/2024

Quer saber como acessar o CNIS?

Baixe o aplicativo MEU INSS;

Faça o login inserindo o CPF e senha;

Clique em Extrato de Contribuições (CNIS);

Baixar PDF com relações previdenciárias e remunerações.

Os indicadores existentes aparecerão detalhados na última folha do documento.

Havendo dúvidas procure um Advogado Previdenciarista para auxiliá-lo. 😉

03/01/2024

Para óbito ocorrido depois de vertidas 18 contribuições mensais para a Previdência Social e comprovado, no mínimo, 2 anos de casamento ou união estável o cônjuge e companheiro terá direita a receber a pesão por morte pelos seguintes períodos:

-3 anos, se na data do óbito tiver menos de 22 anos de idade;

-6 anos, se na data óbito tiver entre 22 e 27 anos de idade;

-10 anos, se na data do óbito tiver entre 28 e 30 anos de idade;

-15 anos, se na data do óbito entre 31 e 41 de idade;

- 20 anos, se na data do óbito tiver entre 42 e 44 anos de idade;

-Vitalícia, se na data do óbito contar com 45 ou mais anos de idade;

Esses prazos também se aplicam nos casos de óbito decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissionais ou do trabalho, e, nos casos em que o dependente é pessoa com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave.

18/10/2023

Previdenciaristas entenderão. 😅

06/09/2023

A partir de 13/11/2019, data da reforma da Previdência Social, a aposentadoria por invalidez, atualmente denominada como aposentadoria por incapacidade permanente, sofreu alteração no tocante ao coeficiente do cálculo do benefício que antes era de 100%, aplicado sobre o salário benefício apurado, passando para o coeficiente inicial de 60%, acrescido de 2% somente para cada ano que ultrapassar os 15 anos de tempo de contribuição da mulher e 20 anos de tempo de contribuição para o homem.

Ao passo que o coeficiente do auxílio-doença, atualmente denominado como benefício por incapacidade temporária, manteve-se no percentual de 91% sobre o salário de benefício.

Em outras palavras significa que o cálculo do benefício auxílio-doença tornou-se mais vantajoso que o da aposentadoria por invalidez.

Então não perca dinheiro, procure um Advogado especialista no direito previdenciário a fim de apurar se eventual conversão não lhe trará prejuízos no valor do benefício.

Em caso de dúvidas procure um profissional especializado. 😉
16/08/2023

Em caso de dúvidas procure um profissional especializado. 😉

Em regra, a morte do devedor não acarreta extinção do contrato de empréstimo. No entanto, com o falecimento a obrigação ...
15/08/2023

Em regra, a morte do devedor não acarreta extinção do contrato de empréstimo. No entanto, com o falecimento a obrigação do pagamento deve recair sobre os bens deixados pelo falecido e nunca sobre os bens e direitos particulares dos herdeiros.

A pensão por morte é um direito particular do dependente, além disso o valor recebido a título de pensão por morte não se confunde com herança. Por essa razão NÃO PODE SERVIR PARA QUITAR QUALQUER DÍVIDA DEIXADA PELO DEVEDOR FALECIDO.

Qualquer prática nesse sentido é ilegal.

Portanto, se você vem sofrendo descontos dessa natureza no seu benefício, saiba que é possível requerer a cessação e ainda pleitear a devolução em dobro de todo valor descontado, sendo cabível, ainda, o pagamento de indenização por danos morais.

As principais causas para suspensão do pagamento do LOAS envolve a falta de atualização do cadúnico e alteração na renda...
04/08/2023

As principais causas para suspensão do pagamento do LOAS envolve a falta de atualização do cadúnico e alteração na renda do grupo familiar.

Quando o INSS se depara com algum indício de irregularidade, o beneficiário é notificado para apresentar defesa, se não fizer o benefício é bloqueado, podendo inclusive ser condenado a devolver todo valor recebido, caso o INSS entenda que o benefício foi pago indevidamente.

A boa notícia é que o LOAS pode ser reativado.

Mas antes é necessário identificar a causa da suspensão para depois, de maneira fundamentada, solicitar a liberação do pagamento.

Sendo por motivo de falta de atualização do cadúnico, basta requerer a regularização perante o CRAS que atende o bairro em que o beneficiário mora.

Sendo por motivo de alteração na renda do grupo familiar é preciso avaliar se essa renda pode ser afastada, por pertencer a pessoa que não pode ser considerada como membro desse grupo familiar, a exemplo do filho divorciado ou que tenha união estável, mesmo que more sob o mesmo teto.

Na dúvida procure auxílio de um Advogado especialista no Direito Previdenciário.

Se você conhece alguém que esteja passando por essa situação compartilhe essa informação.

Endereço

Rua Presidente Wilson, 47-A
Curitiba, PR
81570440

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Elislaine Eller - Advogada previdenciarista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Elislaine Eller - Advogada previdenciarista:

Compartilhar