Trindade & Arzeno Advogados Associados

Trindade & Arzeno Advogados Associados Desde a década de 1990, especializado na assessoria jurídica a entidades sindicais e associativas de servidores(as) públicos e trabalhadores(as).

22/05/2026

A advogada Lorana Veiga explica se valores recebidos a título de licença-prêmio não usufruída, convertida em pecúnia, estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda e quais procedimentos devem ser observados pelos servidores e servidoras públicas.

Assista ao vídeo para saber mais!

Com a promulgação da Lei nº 15.222/2025, foram alterados dispositivos da CLT e da Lei nº 8.213/1991 para garantir às emp...
20/05/2026

Com a promulgação da Lei nº 15.222/2025, foram alterados dispositivos da CLT e da Lei nº 8.213/1991 para garantir às empregadas e seguradas o direito à prorrogação da licença e do salário-maternidade nos casos de internação hospitalar relacionada ao parto que ultrapasse duas semanas.
 
Atualmente, a licença-maternidade assegura o afastamento da trabalhadora por 120 dias, mediante atestado médico, com possibilidade de início a partir do 28º dia antes do parto, além do recebimento do salário-maternidade durante esse período.
 
A alteração na legislação busca garantir a possibilidade de convívio e de cuidado do recém-nascido pela genitora em casos de internação após o parto (p. ex.: em nascimentos prematuros), bem como para garantir a integral recuperação da própria genitora em casos de complicações médicas decorrentes do parto.
 
Assim, quando a internação da mãe ou do bebê superar duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão ser prorrogados para garantir até 120 dias após a alta hospitalar da mãe e do recém-nascido.
 
A ampliação desses direitos reforça a proteção constitucional conferida à maternidade, à infância e ao convívio familiar, assegurando maior amparo durante períodos de internação hospitalar prolongada, em conformidade com os direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, especialmente nos artigos 226 e 227.

A remoção por motivo de saúde é um direito assegurado ao servidor público quando comprovada a necessidade de mudança de ...
14/05/2026

A remoção por motivo de saúde é um direito assegurado ao servidor público quando comprovada a necessidade de mudança de lotação para tratamento próprio ou de familiar dependente.

Nesses casos, a Administração Pública deve observar os critérios legais, os laudos médicos e os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde, garantindo análise adequada e individualizada de cada situação.

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça - STJ reafirmou importantes garantias aos servidores públicos nos casos de remoção por motivo de saúde.

No Informativo 885, o STJ fixou três teses relevantes sobre o tema:

1. A remoção por motivo de saúde constitui direito subjetivo do servidor, desde que comprovada por laudo de junta médica oficial;

2. A existência de tratamento médico na cidade de lotação não afasta o direito à remoção quando o apoio e a convivência familiar forem determinantes para a recuperação ou estabilização do quadro clínico;

3. O Poder Judiciário não pode substituir, sem base técnica idônea, a conclusão da junta médica oficial sobre a necessidade da remoção.

O entendimento fortalece a proteção à saúde, à dignidade e ao núcleo familiar do servidor público, especialmente em situações de maior vulnerabilidade física ou psicológica.

Quando um(a) servidor(a) público(a) é removido(a) por necessidade do serviço, o seu cônjuge, também servidor(a), tem o d...
07/05/2026

Quando um(a) servidor(a) público(a) é removido(a) por necessidade do serviço, o seu cônjuge, também servidor(a), tem o direito de requerer a remoção para a mesma localidade, a fim de acompanhá-lo(a).

Esse direito está previsto no art. 36, inciso III, alínea a, da Lei nº 8.112/1990. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os Embargos em Recurso Especial 1.247.360/RJ, firmou o entendimento de que, nesses casos, a Administração Pública é obrigada a aceitar o pedido, desde que fique comprovado que a remoção ocorreu por interesse da própria Administração.
Na prática, isso significa que o pedido não pode ser negado com base em critérios internos, como conveniência administrativa ou falta de vaga no local de destino.

Nessas situações, o direito ao acompanhamento deixa de depender de avaliação discricionária e passa a constituir um direito do(a) servidor(a), como forma de evitar que uma decisão estatal comprometa a convivência familiar, protegida pelo art. 226 da Constituição Federal.

01/05/2026

Neste 1º de maio, Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, o advogado Anderson Sameliki destaca a importância da data na conquista e luta de direitos históricos da classe trabalhadora.

Assista ao vídeo e deixe o seu comentário!

Essa célebre frase foi dita por Malala Yousafzai, em 12 de julho de 2013, em seu primeiro discurso público, proferido à ...
28/04/2026

Essa célebre frase foi dita por Malala Yousafzai, em 12 de julho de 2013, em seu primeiro discurso público, proferido à ONU, após sobreviver ao atentado que sofreu do Talibã, justamente por defender que meninas e mulheres frequentem a escola.

Ela, à época, com 16 anos, completados naquele dia, conseguiu expressar a potência e a capacidade de transformação que só a educação tem. Paquistanesa, estudante e ativista, foi a pessoa mais jovem a receber o Prêmio Nobel da Paz, em 2014.

Voltando os olhos ao Brasil, citamos Paulo Freire, o Patrono da Educação Brasileira, mundialmente reconhecido pela metodologia de alfabetização de adultos que, dentre tantas afirmações, concluiu: “A educação é um ato de amor, por isso, um ato de coragem”.
É preciso ter coragem para ensinar, estar em sala de aula é ousar plantar sementes diárias de esperança na vida de pessoas que vivenciam as mais distintas realidades. Conseguir alcançar e tangenciar essas perspectivas, apresentando-lhes novos horizontes possíveis, mesmo que antes inimagináveis, é desafiador.

Os desafios também existem porque a docência no Brasil, desde há muito, é alvo de ataques e boicotes - e não é por acaso, afinal, sabe-se ser o instrumento mais eficaz de revolução a médio e longo prazo. Por isso, são frequentes as tentativas de criminalização da atuação de professoras e professores, bloqueio de verbas e redução de financiamentos públicos das escolas e universidades.

A todas e todos os que se dedicam à educação crítica, libertadora, inclusiva e emancipadora: desejamos toda coragem para o enfrentamento necessário à defesa intransigente da transformação que começa em sala de aula e alcança o mundo.

O dia 28 de abril é lembrado como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. Em 2026, a data ganha ainda mais re...
28/04/2026

O dia 28 de abril é lembrado como o Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho. Em 2026, a data ganha ainda mais relevância no Brasil com a entrada em vigor da nova redação da Norma Regulamentadora (NR-01), que passa a exigir a inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
 
Com isso, os empregadores devem identificar, avaliar e controlar fatores como assédio, sobrecarga de trabalho e violência psicológica. A nova diretriz busca enfrentar o crescimento de doenças relacionadas ao trabalho, como depressão, crises de ansiedade, e em casos extremos a síndrome do esgotamento profissional (síndrome de burnout).
 
Em 2022, dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que 8,35% dos adoecimentos ocupacionais foram causados por transtornos mentais, a segunda maior causa de afastamento.
 
A relevância de medidas preventivas visa reduzir os impactos que podem ser permanentes ou incapacitantes, muitas vezes não plenamente reparados por indenizações. Ademais, a nova NR-01 reforça de forma objetiva a responsabilidade do empregador, podendo evidenciar omissão diante da ausência de providências em caso de adoecimento.
 
A norma foi aprovada em agosto de 2024, tendo contado com período de adaptação aos empregadores, passando a valer em definitivo em definitivo em 26 de maio de 2026.
 

Hoje celebramos o Dia do Livro e tudo o que a leitura é capaz de despertar em nós.Ler é ampliar repertórios, desenvolver...
23/04/2026

Hoje celebramos o Dia do Livro e tudo o que a leitura é capaz de despertar em nós.

Ler é ampliar repertórios, desenvolver o pensamento crítico, exercitar a empatia e abrir caminhos para novas ideias. Aqui no escritório, acreditamos que o conhecimento é uma das nossas maiores ferramentas. Por isso, reunimos neste post indicações da nossa equipe: obras que convidam à reflexão sobre a sociedade e contribuem para uma atuação profissional mais consciente e sensível às diferentes realidades.

Que nunca nos faltem boas histórias, bons argumentos e, principalmente, o hábito de aprender sempre.

E você, já leu alguns desses livros? Compartilhe nos comentários e envie também a sua sugestão!

O Dia dos Povos Indígenas é uma data que marca o reconhecimento da diversidade cultural dos povos originários e amplia a...
18/04/2026

O Dia dos Povos Indígenas é uma data que marca o reconhecimento da diversidade cultural dos povos originários e amplia a conscientização social sobre a proteção de seus direitos. Entre os desafios que demandam atenção, destaca-se a situação das mulheres e meninas indígenas, que enfrentam vulnerabilidades estruturais.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que a violência contra mulheres e meninas indígenas cresceu 258% entre 2014 e 2023, índice que supera a média nacional. Esse cenário reflete as dificuldades de acesso à rede de proteção, muitas vezes limitada por barreiras geográficas e culturais que contribuem para a invisibilidade e a subnotificação das violências

Nesse contexto, um avanço legislativo recente foi a Lei nº 15.382/2026, que estabelece o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra as Mulheres e Meninas Indígenas, a ser lembrado em 5 de setembro. A iniciativa busca ampliar a visibilidade a essa realidade, além de estimular políticas públicas mais eficazes, fortalecer os canais de denúncia e promover campanhas de conscientização.

O enfrentamento dessa violência exige atuação do Estado, das instituições públicas e da sociedade, para que a proteção das mulheres e meninas indígenas se traduza em medidas concretas de acesso à justiça, segurança e dignidade.

Em 31 de março, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A mudança será ...
15/04/2026

Em 31 de março, foi sancionada a Lei nº 15.371/2026, que amplia a licença-paternidade de 5 para 20 dias. A mudança será gradual: 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029.

A lei aplica-se aos casos de nascimento de filho(a), adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente. O direito alcança pais adotantes e responsáveis legais, inclusive nas hipóteses de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Nos casos de criança ou adolescente com deficiência, o período da licença será ampliado em um terço.

Também estão previstas garantias trabalhistas. O trabalhador terá estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até o prazo de um mês após o término da licença, com possibilidade de parcelamento do período e prorrogação em situações especiais, como internação da mãe ou do bebê.

No âmbito previdenciário, foi criado o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social, garantindo renda durante o afastamento também para MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O pagamento poderá ser pago pelo INSS ou pela empresa, em modelos semelhantes ao salário-maternidade.

Esses direitos buscam assegurar a presença paterna tanto nos primeiros dias após o nascimento quanto no período de adaptação em casos de adoção ou guarda para fins de adoção, fortalecendo o vínculo familiar e incentivando uma divisão mais equilibrada das responsabilidades parentais.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensori...
09/04/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a Lei nº 14.126/2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais. O entendimento foi firmado no julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, que questionava a constitucionalidade da norma.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é uma condição de quem possui visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos e mantém visão normal no outro.

Com o reconhecimento da condição, pessoas com visão monocular passam a ter acesso a direitos e políticas públicas destinados às pessoas com deficiência. Entre os direitos assegurados estão reserva de vagas em concursos públicos, aposentadoria da pessoa com deficiência e possibilidade de isenção de imposto de renda.

A decisão do STF reforça a proteção jurídica e a promoção da inclusão social. Porém, a classificação da condição como pessoa com deficiência (PCD) não é automática, depende de avaliação biopsicossocial, conforme previsto no art. 2º, §1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Endereço

Rua Fernando Amaro, 71
Curitiba, PR
80045-080

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 14:00 - 18:00
Terça-feira 14:00 - 18:00
Quarta-feira 14:00 - 18:00
Quinta-feira 14:00 - 18:00
Sexta-feira 14:00 - 18:00

Telefone

+554130149774

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Trindade & Arzeno Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Trindade & Arzeno Advogados Associados:

Compartilhar

Categoria