Fabíola Lopes Bueno Advogados

Fabíola Lopes Bueno Advogados 25 anos de atuação no âmbito trabalhista, tributário, cível e família. Contatos:

fabiola@fab

Feliz ano novo. Que nos esperem 365 dias de paz, amor e muita saúde. Obrigado pela parceria em 2022. Nos vemos em 2023.
31/12/2022

Feliz ano novo. Que nos esperem 365 dias de paz, amor e muita saúde.

Obrigado pela parceria em 2022. Nos vemos em 2023.

24/12/2022
Feliz Ano Novo. Que nos esperem 365 dias de paz, amor e muita saúde.Obrigado pela parceria em 2021. Nos vemos em 2022!
01/01/2022

Feliz Ano Novo. Que nos esperem 365 dias de paz, amor e muita saúde.

Obrigado pela parceria em 2021. Nos vemos em 2022!

A nossa inspiração é a confiança que você deposita no nosso trabalho. Amamos aquilo que fazemos e esse amor é demonstrad...
15/09/2021

A nossa inspiração é a confiança que você deposita no nosso trabalho.

Amamos aquilo que fazemos e esse amor é demonstrado através de cada peça produzida.

Ter você como nosso cliente é a certeza de que estamos no caminho certo, nosso sincero agradecimento.

Em 2003, a Organização Mundial da Saúde(OMS) instituiu o dia 10 de setembro para ser o Dia Mundial da Prevenção do Suicí...
10/09/2021

Em 2003, a Organização Mundial da Saúde(OMS) instituiu o dia 10 de setembro para ser o Dia Mundial da Prevenção do Suicídio.

O Setembro Amarelo é dedicado à prevenção e conscientização contra o suicídio. Cerca de 12 mil suicídios são registrados todos os anos no Brasil e mais de 1 milhão no mundo.

Trata-se de uma triste realidade e, em 96,8% dos casos há relação com transtornos mentais. Entre as principais doenças relacionadas está a depressão, seguida do transtorno bipolar e abuso de substâncias.

Os índices crescentes de suicídios nas últimas décadas alertam sobre a importância de falar sobre o assunto. Ainda há muito tabu acerca do tema, mas o colocar em pauta na sociedade é fator importante para evitar a perda de outras vidas.

É nesse cenário que o Setembro Amarelo ganha cada vez mais força. A campanha mobiliza a sociedade para conscientização sobre o tema, falando sobre como identificar sinais da ideação suicida, como ajudar ou buscar ajuda.

Se precisar, peça ajuda!

Se você está passando por um momento difícil e perceber que não consegue lidar com suas angústias sozinho, busque ajuda.

O apoio profissional pode ser muito importante para superar uma fase difícil ou receber o diagnóstico correto para um tratamento efetivo. Por mais complicada que seja a situação, há sempre uma saída.

Psicólogos e psiquiatras são profissionais que podem ajudar. O psicólogo poderá auxiliar você a lidar com as angústias e desenvolver ferramentas para superá-las. Enquanto o psiquiatra pode indicar o tratamento medicamentoso para combater os sintomas depressivos.

A cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade é vedada pela CF/1988. O TST no julgamento do RR-11734-22.2...
09/09/2021

A cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade é vedada pela CF/1988.

O TST no julgamento do RR-11734-22.2014.5.03.0042, reconheceu a impossibilidade de um mecânico de ferrovia a receber, de forma cumulada, os adicionais de periculosidade e de insalubridade.

Com a decisão, ele deve optar, na fase de liquidação da sentença, pela parcela que entender ser mais favorável.

A relatora do recurso de revista da empresa, em seu voto concluiu que o TST, pacificou o entendimento de que o artigo 193, § 2º, da CLT, que veda a cumulação dos adicionais, “ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos", foi recepcionado pela Constituição Federal.

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empre...
24/08/2021

Uma construtora foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais à viúva e dois filhos menores de um empregado que contraiu a Covid-19 em viagem a trabalho e, em decorrência de complicações da doença, veio a falecer.

A sentença é do juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em atuação na 2ª Vara do Trabalho de Passos, o qual entendeu que a reclamada negligenciou os fatores específicos de risco à saúde do empregado, que era portador de hipertensão e diabetes, comorbidades mais sensíveis ao novo coronavírus, o que impõe cautelas adicionais quanto aos empregados desse grupo.

O julgador observou ainda que, a empregadora não exibiu um plano de contingência para enfrentamento da pandemia, em ofensa ao dever estabelecido no inciso XV do artigo 61 da Lei Estadual nº 13.317/99 (Código Sanitário de MG), o qual também abrange o ambiente de trabalho (Constituição Federal, artigo 200, VIII).

Diante do cenário de falta de prevenção e precaução, identificou o ato ilícito culposo da empresa. A responsabilidade foi ministrada na medida da culpabilidade.

Prezados Clientes e Colegas de Profissão: Informamos que a partir do dia 31 de maio de 2021, estaremos atendendo em novo...
28/05/2021

Prezados Clientes e Colegas de Profissão:

Informamos que a partir do dia 31 de maio de 2021, estaremos atendendo em novo endereço, que se segue:

FABÍOLA LOPES BUENO ADVOGADOS
Rua Padre Anchieta, 2194, sl.110 – Mirabili Offices.
CEP 80.730-000 – Champagnat – Curitiba/PR.
Telefone comercial: (41) 3538-6006


Nossas novas instalações estão à sua disposição.

O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é comemorado em vários países dia 1º de maio.A história do Dia do Trabalho surgi...
01/05/2021

O Dia do Trabalho ou Dia do Trabalhador é comemorado em vários países dia 1º de maio.

A história do Dia do Trabalho surgiu em Chicago, nos Estados Unidos, em 1º de maio de 1886, quando muitos trabalhadores foram às ruas para protestar contra jornada exaustiva diária, que podia chegar até 17 horas. Homens e mulheres lutavam por uma carga horária de 8 horas e melhores condições de trabalho. No mesmo dia, todos os trabalhadores americanos realizaram uma greve geral no país. As manifestações ficaram conhecidas como a Revolta de Haymarket.

Em consequência dos protestos realizados, a França decretou 1º de maio como feriado nacional, e reduziu eduziu a jornada de trabalho para 8 horas, em 23 de abril de 1919. Logos após, diversos países passaram a tomar a mesma medida.

Nos Estados Unidos, a data é celebrada anualmente na primeira segunda-feira do mês de setembro. A pesar do feriado ser reconhecido em 1894, a redução da jornada de trabalho para 8 horas foi efetivada em 1890.

As primeiras manifestações trabalhistas no Brasil ocorreram em 1891, nas principais cidades da época, Rio de Janeiro e São Paulo. Com o passar dos anos, as pessoas passaram a se reunir por todo país no dia 1º de maio, realizando discursos, apresentações musicais, passeatas, e outras atividades.

Extremamente em voga durante a pandemia da covid-19, o teletrabalho é, definitivamente, uma realidade que veio para fica...
16/12/2020

Extremamente em voga durante a pandemia da covid-19, o teletrabalho é, definitivamente, uma realidade que veio para ficar.

Com efeito, o artigo 75-B incluído na CLT pela lei 13.467/17, conhecida popularmente por Reforma Trabalhista, define teletrabalho como sendo: "a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo".

Há que se salientar que o teletrabalho é gênero, do qual o home office, modalidade mais conhecida, é uma das espécies, porém não a única. Dentre elas, podemos citar:

• Teletrabalho em domicílio, conhecido como home office, que corresponde ao trabalho realizado no domicílio do empregado.
• Teletrabalho em Telecentros que consiste na prestação dos serviços em espaços devidamente preparados para o desempenho do teletrabalho, que podem ou não pertencer à empresa.
• Teletrabalho nômade, também conhecido como móvel, no qual o trabalhador não possui local fixo para a prestação dos serviços, ora os desempenhando em um local, ora os desempenhando em outro;

Ressalta-se que a qualquer momento o empregador poderá converter a modalidade de trabalho home office do empregado para a modalidade presencial, observado o prazo de 15 dias para adaptação, conforme preceitua o artigo 75 C da CLT.

A CLT possui um capítulo inteiro destinado a abordar as normas referentes à jornada de trabalho.

No entanto, com a reforma trabalhista, a nova redação do artigo 62, inciso III, da CLT, prevê a exclusão dos empregados em regime de teletrabalho, ou seja, as previsões relacionadas à jornada de trabalho não se aplicam ao home office.

Assim, os empregados que aderirem ao home office não farão jus ao controle de jornada e não terão direito ao recebimento de horas extras.

Entretanto, nada impede que o controle de jornada e o pagamento de horas extras sejam estabelecidos em acordos individuais ou normas coletivas de trabalho.

Hoje você pôde tomar café da manhã, escutar sua música favorita ou andar livremente pela cidade? Todas essas açõe...
10/12/2020

Hoje você pôde tomar café da manhã, escutar sua música favorita ou andar livremente pela cidade? Todas essas ações fazem parte do cotidiano de muitos brasileiros, mas poucos percebem que essas e outras práticas corriqueiras são direitos garantidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Elaborada em 10 de dezembro de 1948 por diversos representantes políticos, jurídicos e culturais, na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), o documento é um marco na história dos direitos humanos. Pela primeira vez, foi estabelecido uma norma comum a todas as nações em proteção universal dos direitos e liberdades individuais e coletivas.

A declaração define os direitos básicos do ser humano. Em seus trinta artigos, estão listados os direitos básicos independentemente de nacionalidade, cor, s**o e orientação sexual, política e religiosa.

Principais pontos dos direitos humanos:

• Os direitos humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
• Os direitos humanos são universais, ou seja, devem ser aplicados de forma igual e sem discriminação a todas as pessoas;
• Os direitos humanos são indivisíveis e interdependentes, já que não é suficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
• Todos os direitos humanos devem ser vistos como de igual importância, sendo igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.

A Declaração Universal principia reconhecendo que "a dignidade é inerente à pessoa humana e é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo".

A Declaração Universal inclui direitos civis e políticos, como o direito à vida, à liberdade, liberdade de expressão e privacidade. Ela também inclui os direitos econômicos, sociais e culturais, como o direito à segurança social, saúde e educação.

Realmente, dia 10 de dezembro é uma data que vale a pena celebrar!

Dia 08 de dezembro comemora-se no Brasil o Dia da Justiça.A data foi criada por força da Lei 1.408, de 1951, em todo o t...
08/12/2020

Dia 08 de dezembro comemora-se no Brasil o Dia da Justiça.

A data foi criada por força da Lei 1.408, de 1951, em todo o território nacional, e sua escolha teria sido em referência à nossa Senhora Imaculada Conceição.

O Dia da Justiça é uma forma de homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais responsáveis por fazer a justiça ser cumprida com imparcialidade. O Poder Judiciário tem como função julgar a aplicação das leis em casos concretos e zelar pelo cumprimento delas, a fim de assegurar justiça e a realização dos direitos e deveres.

No Brasil os direitos e deveres dos cidadãos brasileiros estão preceituados na Constituição, promulgada em 5/10/1988.

Leis específicas, como o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código Tributário Nacional e a CLT dentre outras estabelecem normas para que se cumpram os quatro objetivos da Constituição.

Eles estão expressos no artigo 3º- construir uma sociedade livre; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s**o, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E os dez princípios elencados no artigo 4º são independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não intervenção; igualdade entre os estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; concessão de asilo político.

Endereço

R. Padre Anchieta, 2194/sl. 110
Curitiba, PR
80730000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+554130151444

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Fabíola Lopes Bueno Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Fabíola Lopes Bueno Advogados:

Compartilhar