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Em 23/04/24 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.024. O PL versa sobre a alteração do P***E, o reduzindo...
24/04/2024

Em 23/04/24 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.024. O PL versa sobre a alteração do P***E, o reduzindo e criando novas regras que restrinjam o seu acesso.
Foram 9 alterações, abaixo descritas:

1 – Alterações nas Atividades Contempladas: redução de 44 CNAE´s contemplados para 30. Reduções versam em sua maioria para atividades não caracterizadas diretamente como “turismo” ou “eventos”, isto é, atividades de suporte.
2 – CNAE PRINCIPAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE: o PL 1026 criou como regra, que terá direito à redução de alíquota, apenas as Pessoas Jurídicas que detinham, em 18 de março de 2022, como CNAE principal ou atividade preponderante, aquelas listadas entre os CNAE´s contemplados.
3 – NOVO MARCO TEMPORAL PARA O “CADASTUR”: o P***E, mesmo antes da discussão atual, tinha como ponto controvertido, a exigência para o seu usufruto, para algumas atividades, da inscrição no CADASTUR até a data de 18/03/22. O PL 1.026 introduz um novo marco temporal para a inscrição prévia ao CADASTUR, qual seja, a data de 30/05/23.
4 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: o PL determina a responsabilidade solidária e ilimitada entre quem vende e quem adquire uma empresa apta ao P***E.
5. LIMITE DE RENÚNCIA: o PL 1.026 estabelece um limite de custo fiscal para o P***E de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), que contemplará o período remanescente do programa, de abril de 2024 até dezembro de 2026.
6 – HABILITAÇÃO PRÉVIA: O PL cria como exigência que as Empresas que desejam usufruir do P***E, deverão, no período de até 60 dias, contados da regulamentação de aludida exigência, habilitar-se perante a Receita Federal.
7 –EXCLUSÃO DE EMPRESAS INATIVAS: O PL excluiu do P***E as Pessoas Jurídicas que mesmo tendo preenchidos todos os requisitos, estavam inativas durante os anos de 2017 até 2021.
8 –OPTANTES DO LUCRO REAL: as Empresas optantes pelo Lucro Real terão um regime próprio para o P***E.
9 – PROCEDIMENTOS DE AUTORREGULARIZAÇÃO: Por fim, o PL prevê que os Contribuintes que usufruíram de maneira indevida do P***E, poderão regularizar a sua situação, através de transação tributária.

***E

Será uma honra ter a sua presença!
25/04/2023

Será uma honra ter a sua presença!

O Brasil e seus Contribuintes sofrem com mais uma situação de insegurança jurídica gerada e protagonizada pelo STF, que ...
09/03/2023

O Brasil e seus Contribuintes sofrem com mais uma situação de insegurança jurídica gerada e protagonizada pelo STF, que suspendeu em sede liminar, a recente alteração da Lei Kandir (Lei Complementar que trata do ICMS de maneira geral) que impede a incidência do ICMS sobre a TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica) e a TUSD (Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica) gerando automaticamente aumento dos gastos com energia elétrica e insegurança jurídica.

Através da Solução de Consulta COSIT Nº 36/2023, publicada em 15/02/2023, a Receita Federal do Brasil alterou a base de ...
28/02/2023

Através da Solução de Consulta COSIT Nº 36/2023, publicada em 15/02/2023, a Receita Federal do Brasil alterou a base de cálculo do IRPJ e da CSLL para atividades de licenciamento de softwares padronizados ou customizáveis em pequena extensão, softwares de “prateleira”, os famosos softwares que se compra pronto, das empresas optantes pelo Regime do Lucro Presumido. Essa mudança vincula todos os Contribuintes e tem efeitos imediatos sobre casos em discussão.

Antes, a operação comercial enquadrava-se como venda ou revenda de mercadorias e presumia-se, para fins fiscais, o lucro sobre a receita bruta no percentual de 8% (oito por cento) e 12% (doze por cento), respectivamente, para apuração do IRPJ e CSLL, percentuais esses aplicáveis a empresas que vendam ou revendam mercadorias no geral.

A mudança no entendimento afeta principalmente as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, que comercializam softwares.

O Regime do Lucro Presumido é alicerçado em percentuais de presunção de lucro considerando rentabilidades presumidas das atividades e setores econômicos nacionais. Assim, as margens de lucro de empresas licenciante de software são próximas das margens praticadas para a revenda de mercadorias e não das margens das empresas prestadoras de serviço, o que pode levar o questionamento judicial da Consulta.

Outro fator que demanda atenção, é que por mais que a Solução de Consulta não mencione, deve ser modificado a classificação dessas receitas (de venda/revenda para serviços) para empresas enquadradas no Simples Nacional e por isso, afetar diretamente os Optantes do Simples Nacional que comercializem softwares. Nesse ponto, cumpre mencionar que em uma visão geral, salvo certas particularidades, a tributação pelo Simples Nacional, é maior para prestadores de serviços, quando comparado com quem comercializa produtos.

Diante do aumento da carga tributária das empresas do Lucro Presumido diretamente atingidas pela Solução de Consulta COSIT Nº 36/2023 e da incerteza acerca da legalidade dela, é imprescindível que as empresas revisem o seu planejamento tributário e consultem um advogado tributarista para se adequarem às novas regras ou questioná-la.

⚖ É possível realizar a recuperação de tributos pagos indevidamente através de um mapeamento de oportunidades. Com isso,...
01/07/2022

⚖ É possível realizar a recuperação de tributos pagos indevidamente através de um mapeamento de oportunidades.

Com isso, é possível identificar as inconsistências e oportunidades de aproveitamento de créditos, de forma administrativa ou judicial.

É importante destacar que se trata de uma alternativa legal e capaz de reduzir a carga tributária, melhorar o fluxo de caixa e aumentar a lucratividade de seu negócio. 💰

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📈 Organizar as finanças é um grande desafio para várias empresas. No entanto, é uma tarefa muito importante, já que a fa...
01/07/2022

📈 Organizar as finanças é um grande desafio para várias empresas. No entanto, é uma tarefa muito importante, já que a falta de planejamento pode gerar sérios problemas, como aumento de dívidas, gastos desnecessários que comprometem a renda, entre outros. Confira as dicas:

📌 Faça uma lista das coisas que sua empresa realmente precisa adquirir;
📌 Saiba o quanto pode gastar. Conhecer bem a sua realidade financeira é essencial para evitar realizar compras desnecessárias diante de descontos atrativos;
📌 Preferencialmente pague à vista, e cuidado com os juros dos parcelamentos.

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Rua Heitor Stokler De França, Nº 396, Conjunto 2410
Curitiba, PR
80030030

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