24/04/2024
Em 23/04/24 a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.024. O PL versa sobre a alteração do P***E, o reduzindo e criando novas regras que restrinjam o seu acesso.
Foram 9 alterações, abaixo descritas:
1 – Alterações nas Atividades Contempladas: redução de 44 CNAE´s contemplados para 30. Reduções versam em sua maioria para atividades não caracterizadas diretamente como “turismo” ou “eventos”, isto é, atividades de suporte.
2 – CNAE PRINCIPAL E ATIVIDADE PREPONDERANTE: o PL 1026 criou como regra, que terá direito à redução de alíquota, apenas as Pessoas Jurídicas que detinham, em 18 de março de 2022, como CNAE principal ou atividade preponderante, aquelas listadas entre os CNAE´s contemplados.
3 – NOVO MARCO TEMPORAL PARA O “CADASTUR”: o P***E, mesmo antes da discussão atual, tinha como ponto controvertido, a exigência para o seu usufruto, para algumas atividades, da inscrição no CADASTUR até a data de 18/03/22. O PL 1.026 introduz um novo marco temporal para a inscrição prévia ao CADASTUR, qual seja, a data de 30/05/23.
4 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA: o PL determina a responsabilidade solidária e ilimitada entre quem vende e quem adquire uma empresa apta ao P***E.
5. LIMITE DE RENÚNCIA: o PL 1.026 estabelece um limite de custo fiscal para o P***E de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), que contemplará o período remanescente do programa, de abril de 2024 até dezembro de 2026.
6 – HABILITAÇÃO PRÉVIA: O PL cria como exigência que as Empresas que desejam usufruir do P***E, deverão, no período de até 60 dias, contados da regulamentação de aludida exigência, habilitar-se perante a Receita Federal.
7 –EXCLUSÃO DE EMPRESAS INATIVAS: O PL excluiu do P***E as Pessoas Jurídicas que mesmo tendo preenchidos todos os requisitos, estavam inativas durante os anos de 2017 até 2021.
8 –OPTANTES DO LUCRO REAL: as Empresas optantes pelo Lucro Real terão um regime próprio para o P***E.
9 – PROCEDIMENTOS DE AUTORREGULARIZAÇÃO: Por fim, o PL prevê que os Contribuintes que usufruíram de maneira indevida do P***E, poderão regularizar a sua situação, através de transação tributária.
***E