Franz e Cordova Advocacia da Saúde

Franz e Cordova Advocacia da Saúde Escritório de Advocacia especialista em Direito a Saúde

O médico prescreveu um medicamento ou um número de terapias e o plano de saúde, oferece outro remédio no lugar, ou então...
05/08/2022

O médico prescreveu um medicamento ou um número de terapias e o plano de saúde, oferece outro remédio no lugar, ou então afirma não ser necessária aquela quantia de sessões. Você conhece alguma história assim?
Pois é, o Plano de Saúde não pode interferir na recomendação médica e qualquer negativa ou alternativa em substituição é ABUSIVA!!!!
Não cabe ao plano de saúde questionar o tratamento prescrito pelo médico, uma vez que cabe somente ao médico avaliar a melhor alternativa de tratamento para o paciente.
Você sabia disso? Compartilhe conosco a sua experiência e encaminhe esse POST para quem precisa saber dessa informação!

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  ・・・A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou a Fazenda...
26/07/2022


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A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve sentença que condenou a Fazenda do Estado a fornecer atendimento especializado a aluno autista, nos moldes de relatório multidisciplinar e parecer psicopedagógico. O estudante também será indenizado por danos morais, no valor de R$ 1 mil.

Consta dos autos que escola da rede pública de ensino estadual permitiu, por várias vezes, a saída do menor de idade desacompanhado de um responsável. Em uma destas ocasiões, ele foi encontrado perambulando pela calçada, gesticulando muito e demonstrando estar em pânico.

O desembargador Ricardo Dip, relator do recurso, destacou que o direito constitucional à educação “densifica-se, para os portadores de necessidades especiais, no direito à educação especializada”.

“A prova dos autos ampara a pretensão do requerente, confirmando-se que o menor tem indicação para permanência na educação regular, com atendimento pedagógico especializado para transtorno do espectro autista”, completou.

Sobre os danos morais, o magistrado ressaltou que “induvidosas na espécie a existência e a caracterização das lesões morais em detrimento do autor”. “Somente após a concessão da liminar, um profissional de apoio escolar passou a acompanhar o estudante em suas atividades”, afirmou.

Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior.

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Fique por dentro sobre notícias e informações sobre o Direito a Saúde e sobre os direitos do paciente😉www.franzecordova....
25/07/2022

Fique por dentro sobre notícias e informações sobre o Direito a Saúde e sobre os direitos do paciente😉

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25/07/2022

Autismo no Campo: dia de convivência de autistas e familiares, com brincadeiras, atividades, esclarecimentos sociais e jurídicos. Nós da .advocaciadasaude estávamos lá esclarecendo direitos😉

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Justiça de SP determina que plano de saúde cubra custos de cirurgia de mudança de s**o.A Justiça de São Paulo determinou...
23/07/2022

Justiça de SP determina que plano de saúde cubra custos de cirurgia de mudança de s**o.

A Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde terá de arcar com as despesas da cirurgia de redesignação sexual, popularmente chamada de "mudança de s**o", de um cliente. A decisão foi dada pelo juiz José Francisco Matos. As informações foram publicadas pelo colunista Rogério Gentile, do UOL, na quarta-feira (20). O plano de saúde pode recorrer da decisão.

Apesar da cirurgia de neofaloplastia estar no rol da Agência Nacional de Saúde, a cobertura obrigatória é prevista apenas quando há trauma no órgão sexual, com necessidade de reconstrução. De acordo com o colunista, a advogada do cliente informou que “a cirurgia revela-se necessária para a vivência do gênero já reconhecido, não podendo prevalecer a negativa da operadora".

O plano informou à justiça que "os procedimentos requeridos são cirurgias meramente estéticas. Fato é que não há qualquer doença que indique a necessidade". E salientou que a cirurgia poderia ser realizada pelo SUS. Mas, na sentença, o juiz deu um prazo de 30 dias para que a cirurgia seja realizada com a cobertura do plano e afirmou que “não se trata de questão puramente estética, mas de direito da pessoa transexual”.
Gazeta do Povo

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A ação do médico em questão além de gerar danos materiais e morais a vítima, enseja responsabilidade criminal, prisão em...
22/07/2022

A ação do médico em questão além de gerar danos materiais e morais a vítima, enseja responsabilidade criminal, prisão em flagrante em razão do cárcere privado (manter a vítima presa ao hospital, sem autorizar a sua transferência) e ação de responsabilidade perante o Conselho de Classe (CRM).
Além de tudo, uma violencia contra a mulher e contra a paciente. Uma lástima.

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