22/05/2026
Muitas vezes, ouvimos falar sobre pessoas que pensam que já são donas dos bens dos pais só por serem herdeiras.
Mas será que isso é verdade?
Primeiro, precisamos entender o que é herança.
Ela é o conjunto de direitos, bens e obrigações que uma pessoa deixa para os seus sucessores quando morre.
A sucessão, por sua vez, é quando esse patrimônio passa dos falecidos para os seus herdeiros.
A ideia de herdar dos pais enquanto eles estão vivos é proibida por lei.
O Código Civil dispõe claramente que: "Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva".
Além disso, no Brasil, quando alguém morre, os herdeiros já têm direito aos bens automaticamente.
Isso significa que, assim que alguém falece, seus bens passam diretamente para os herdeiros.
Mas enquanto os pais estão vivos, em regra, eles têm total liberdade para decidir sobre os seus próprios bens.
Eles podem vender, comprar, doar ou fazer o que acharem melhor, desde que estejam em plenas condições mentais ou intelectuais.
Os herdeiros só têm direitos sobre a herança depois que os pais falecerem. Até lá, eles só têm uma expectativa de receber esses bens no futuro.
Mas existem exceções que estão sendo consideradas pelos tribunais e o Projeto do Novo Código Civil prevê expressamente, em seu artigo 426, §2º, a possibilidade dos nubentes, através de pacto antenupcial ou por escritura pública pós-nupcial, renunciarem reciprocamente à condição de herdeiro do outro cônjuge ou convivente.
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