24/04/2023
Sabemos que a prática do jogo do bicho é ilegal. Entretanto, uma vez que a pessoa realize outras atividades legais no estabelecimento onde ocorre o ato ilegal, se tem caracterizada a relação de emprego.
Este foi o caso de uma vendedora que teve seu contrato válido em uma casa lotérica, tendo em vista que além de realizar a atividade de venda de bilhetes de jogo do bicho, ela também exercia outras atividades, na visão da corte, como lícitas, por exemplo, a recarga de celulares e venda de bilhetes de loterias legais.
O caso analisado pelo juízo de primeiro grau havia negado a relação empregatícia, pois a vendedora atuava como cambista de jogo do bicho, assim, não afastava a razão ilícita princ**al do estabelecimento.
Todavia, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, ficando a empresa condenada a anotar a CTPS e pagar todas as parcelas decorrentes da relação de emprego.
No ponto de vista dos desembargadores, a realização da atividade ilícita não afastava a obrigação trabalhista da empresa, ainda mais por existir a realização de outros serviços lícitos. Por fim, o Ministro Breno Medeiros citou vários precedentes em que a corte reconhece a validade do contrato com lugares como bingos, uma vez que a atividade prestada não gira em torno, excepcionalmente, das atividades ilícitas.
Matéria: https://www.conjur.com.br/2023-abr-10/tst-reconhece-vinculo-emprego-vendedora-jogo-bicho2