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Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que l...
25/03/2026

Conquistar a aposentadoria é um direito importante, e para pessoas com deficiência o processo tem regras especiais que levam em conta o grau de dificuldade enfrentado no dia a dia.

Mas afinal, como funciona essa aposentadoria e quem pode pedir?

No Brasil, a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com critérios diferentes da aposentadoria comum.

Tudo depende do grau da deficiência: grave, moderada ou leve.

Se a escolha for pela aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo mínimo exigido varia conforme o grau da deficiência e o s**o do segurado.

Por exemplo, quem tem deficiência grave precisa contribuir por 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres). Para deficiências moderadas e leves, os prazos são maiores.

Já a aposentadoria por idade permite o benefício a partir dos 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência, que não precisa ser contínua.

Para ter direito, a deficiência deve causar impedimentos duradouros que dificultem a participação plena na sociedade. Essa condição é avaliada por perícia médica e assistente social do INSS.

O pedido pode ser feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS, facilitando o acesso.

Além disso, após se aposentar, o segurado pode continuar trabalhando normalmente.

Quer saber mais? Procure um advogado especializado em direito previdenciário.

Segurado do INSS, você sabe qual o objetivo da perícia médica?Esse procedimento tem o objetivo de avaliar a capacidade l...
23/03/2026

Segurado do INSS, você sabe qual o objetivo da perícia médica?

Esse procedimento tem o objetivo de avaliar a capacidade laboral do segurado, verificando se ele está apto para exercer suas atividades habituais.

Para isso, é necessário que o contribuinte apresente laudos e documentos sobre sua condição de saúde, que serão considerados pelo profissional do INSS.

Durante a perícia, o médico realizará avaliação clínica, análise de exames e questionamentos sobre o histórico médico e profissional do indivíduo.

Com base nessas informações, há a emissão de um parecer que define se há incapacidade para o trabalho e por quanto tempo.

A depender desse resultado, o segurado poderá ter acesso a benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária acidentária.

É importante, então, a preparação para a perícia - apresentando toda a documentação médica necessária e comparecendo ao local indicado com pontualidade e serenidade.

Se prepare adequadamente! Procure um especialista em Direito Previdenciário.

Teve um problema de saúde e está impossibilitado de trabalhar por um tempo? Atenção a este post!Para ter direito a receb...
19/03/2026

Teve um problema de saúde e está impossibilitado de trabalhar por um tempo? Atenção a este post!

Para ter direito a receber o benefício do INSS, você deverá se encaixar em algumas regras. Confira:

1) Carência: número mínimo de contribuições pagas para que você ou seus dependentes tenham direito aos benefícios do INSS;

2) Qualidade de segurado: condição atribuída a todo indivíduo filiado ao RGPS que possua inscrição e que esteja contribuindo para esse Regime;

3) Incapacidade laboral: impedimento de trabalhar por período superior a 15 dias.

Por fim, é importante mencionar que os requisitos podem variar conforme a situação do contribuinte.

Assim, ressaltamos a relevância de contratar um advogado especialista em direito previdenciário para lhe auxiliar nessa questão.

Após anos contribuindo com a educação em nosso país, os professores também desejam se aposentar!No entanto, com as novas...
02/02/2026

Após anos contribuindo com a educação em nosso país, os professores também desejam se aposentar!

No entanto, com as novas regras da previdência, muitos perguntam se vão precisar adaptar os seus planos.

Saiba, então, que, caso tenha contribuído para o INSS antes da EC nº 103/2019, o professor se encaixa na transição!

Para isso, temos os seguintes requisitos:

Aposentadoria por tempo de contribuição e pontos:

Deve cumprir os requisitos de tempo de contribuição (TC) e somatório de pontos.

Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 1 ponto até atingir 92 pontos (mulher) ou 100 pontos (homem).

Assim, em 2026, será preciso 25 anos de TC e 88 pontos (mulher) ou 30 anos de TC e 98 pontos (homem).

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade progressiva:

É possível desde que com 25 anos de TC e 51 anos de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 56 anos de idade (homem).

Sendo que, a cada ano, a partir de janeiro de 2020, acrescenta-se 6 meses à idade até atingirem 57 anos (mulher) ou 60 anos (homem).

Então, em 2026, será necessário cumprir 25 anos de TC e 55 anos e 6 meses de idade (mulher) ou 30 anos de TC e 59 anos e 6 meses de idade (homem).

Aposentadoria por tempo de contribuição e pedágio 100%:

Para a mulher, exige-se 52 anos de idade, 25 anos de TC e o pedágio.

Para o homem, 55 anos de idade, 30 anos de TC e o pedágio de 100%.

Importante!

Em qualquer regra, o professor precisa comprovar exclusivamente 25 anos (mulher) ou 30 anos (homem) de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.

Você preenche os requisitos? Procure um advogado previdenciarista e descubra como solicitar sua aposentadoria!

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