02/08/2024
Decisão Judicial afasta responsabilidade de Marketplace por golpes com pagamento efetuados fora da plataforma.
A consumidora comprou uma cama elástica por meio de um site de compra e venda e pagou pelo produto. O suposto vendedor alegou, então, que o produto não estava incluído na política de frete grátis devido ao seu peso e solicitou um pagamento adicional de R$ 359,90 por meio de uma transferência Pix, fora do sistema da plataforma de marketplace.
Quando não recebeu o produto, a consumidora percebeu que havia sido enganada. A plataforma reembolsou apenas o valor pago pela cama elástica e se recusou a reembolsar o valor do frete adicional, uma vez que já havia advertido seus usuários para não realizarem pagamentos fora de sua plataforma.
A Juíza do 11º Juizado Especial Cível Regional da Leopoldina (RJ), rejeitou o pedido de reembolso de uma consumidora que caiu em um golpe durante uma compra online, alegando que a autora não seguiu os Termos e Condições do site, violando as regras estabelecidas para transações."
As plataformas de marketplace não podem ser responsabilizadas por pagamentos feitos por consumidores a golpistas fora de seus sistemas, desde que essas plataformas orientem claramente, em seus termos e condições, que transações devem ser realizadas exclusivamente dentro de sua própria plataforma. Da mesma forma, as facilitadoras de pagamento que processam transferências Pix em compras fraudulentas também estão isentas de responsabilidade pelos danos .
A juíza também negou o pedido de indenização por danos morais, argumentando que mesmo se o pagamento tivesse sido feito através da plataforma, o prejuízo seria apenas material. Além disso, a plataforma de marketplace também foi vítima da fraude, de acordo com a magistrada.
Quanto à solicitação de indenização da facilitadora de pagamentos, a juíza rejeitou o pedido, afirmando que não houve solicitação de devolução do valor pago via Pix através do Mecanismo de Devolução (MED), conforme recomendado pelo Banco Central.