27/02/2020
Recebeu um auto de infração fiscal, mas não deve nada? Saiba o que fazer.
Não é raro que a empresa contribuinte, mesmo que tome os devidos cuidados e tenha análise rigorosa da parte tributária, receba a informação que foi autuada por uma infração fiscal.
No entanto, não é preciso desespero. É possível que o auto de infração seja anulado por algum vício de formalidade exigido pela lei ou, ainda, que o contribuinte não deva o tributo cobrado.
Para tanto, é preciso conhecer todos os requisitos legais para validade do auto de infração e outras questões como lançamento de tributos, prazos, notificação e autoridade competente para lavratura do auto de infração.
Para que você e sua empresa não sofram as penalidades do auto de infração fiscal, é altamente recomendável exercer o direito de defesa, seja administrativo ou judicial. Um advogado pode auxiliar nessa fase.
https://www.augustooliveiraadvogados.com.br/2020/02/03/e-possivel-anular-auto-infracao-fiscal/