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Mais alguém por aí está animado para 2023?? 🤩
20/12/2022

Mais alguém por aí está animado para 2023?? 🤩

Por vezes, recebemos clientes que expressam sua vontade em sair de casa mas não o fazem por medo de perder seus direitos...
01/12/2022

Por vezes, recebemos clientes que expressam sua vontade em sair de casa mas não o fazem por medo de perder seus direitos sobre o bem.

Inclusive, é comum haver uma “ameaça” do marido no sentido de que, se sair de casa, a esposa perderá os direitos sobre a partilha dos bens ou a guarda dos filhos.

Mas, será que isto de fato é possível? Confira no Post! 😉

Você é padrasto/madrasta e quer ter este vínculo com seu enteado oficialmente reconhecido? Arraste para o lado e veja os...
19/11/2022

Você é padrasto/madrasta e quer ter este vínculo com seu enteado oficialmente reconhecido? Arraste para o lado e veja os requisitos!

Na semana passada começamos a falar sobre a possibilidade de você, como nora, receber a herança do sogro falecido. Agora...
03/11/2022

Na semana passada começamos a falar sobre a possibilidade de você, como nora, receber a herança do sogro falecido. Agora, vamos tratar da ordem de falecimento e sua influência no recebimento ou não dessa herança.

Pense na seguinte situação: Sua sogra faleceu e, antes de finalizado o inventário dela, o seu marido também falece. Neste caso, você, por ser herdeira do seu marido, terá direito à herança da sogra falecida, na mesma proporção que teria o seu cônjuge.

Isto porque quando a sua sogra faleceu, o seu companheiro, ainda vivo, teve os bens incorporados ao patrimônio próprio.

MAS, pense no inverso: primeiro o seu marido falece e, após, a mãe dele vem a óbito. Neste caso, você NÃO terá direito à herança da sua sogra.

Isto porque uma das formas de extinguir o casamento é pela morte de um dos cônjuges. Assim, caso você seja viúva no momento do falecimento da sua sogra, não há casamento e, portanto, não há regime de bens que possibilite o direito à herança.

Desta forma, será possível o direito à herança da nora em relação aos bens dos sogros, a depender do regime de bens (vide post anterior), apenas se os sogros falecerem ANTES do seu marido. No entanto, caso você seja viúva, não terá direito a estes bens.

Mas, e se eu for viúva e tiver filhos? Meus filhos também não terão direito à herança dos avós, porque o pai deles faleceu antes?

Aguarde o próximo post para descobrir!

Pessoal, daqui a pouco vai rolar a LIVE do nossso sócio Douglas com o professor Marcus Bittencourt.Se você tem interesse...
31/10/2022

Pessoal, daqui a pouco vai rolar a LIVE do nossso sócio Douglas com o professor Marcus Bittencourt.

Se você tem interesse em leilão imobiliário, não deixe de assistir!

Além do QR Code da foto, segue link abaixo, para acesso direto:

https://m.youtube.com/c/MarcusBittencourtonline

Já parou para pensar se você, na qualidade de nora ou genro, terá direito à herança deixada pelos seus sogros?Para respo...
25/10/2022

Já parou para pensar se você, na qualidade de nora ou genro, terá direito à herança deixada pelos seus sogros?

Para responder esta pergunta, precisaremos relembrar dos regimes de casamento:

1 - Separação total de bens: Como o próprio nome diz, o bem de cada cônjuge é particular, o que signif**a que o outro cônjuge não terá qualquer direito.

2 - Comunhão Parcial de bens: É o regime mais comum. Nele, os bens que forem adquiridos durante a união são de ambos os cônjuges. Porém, deve-se excluir os bens particulares, não se comunicando entre as partes os bens adquiridos antes da união, inclusive os que forem recebidos por herança (seja antes ou depois do casamento).

3 - Comunhão universal de bens: Neste regime, TODOS os bens são do casal, independente se adquiridos antes ou depois da união. Pereba que, aqui, COMUNICAM-SE INCLUSIVE OS BENS RECEBIDOS POR HERANÇA.

Veja, portanto, que apenas no regime de comunhão universal de bens você será herdeira dos seus sogros junto com o seu marido.

Porém, fique atenta à seguinte situação: Para que seja concretizada a comunhão universal de bens, será necessário fazer um pacto antenupcial antes do casamento, e, caso este pacto seja registrado com uma cláusula de incomunicabilidade de bens, mesmo que o regime seja o da comunhão universal, você não terá direito à herança dos seus sogros.

Por fim, lembre-se que outra forma de ter direito à herança dos seus sogros é por meio do testamento deixado por eles.

Mas, e se o seu marido falecer ANTES da sua sogra, como f**a a herança? Será que a ordem de falecimento influencia em algo?

Fique atento ao próximo post para descobrir!

Imagine a seguinte situação: seu parceiro, durante o namoro, financia um imóvel e paga as parcelas sozinho. Vocês se cas...
14/10/2022

Imagine a seguinte situação: seu parceiro, durante o namoro, financia um imóvel e paga as parcelas sozinho. Vocês se casam, e após um tempo vem a separação. Este imóvel entra na partilha?

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, quando for utilizado o patrimônio exclusivo do conjuge, durante o namoro, o bem não deve ser partilhado, ainda que posteriormente haja o casamento entre as partes.

Como sempre falamos aqui, direito de família requer o entendimento de cada caso, e, por isso, para que você consiga analisar se sua realidade se encaixa neste post, entenda o caso:

Uma mulher comprou um imóvel em março de 2011, enquanto já namorava o seu futuro esposo.

A entrada foi quitada e o restante do valor foi financiado em 360 parcelas, sendo que ambos se casaram um mês após este financiamento (abril/2011), sob o regime de comunhão parcial de bens, vindo a se separar em 2013.

No divórcio, o ex marido defendeu que o imóvel deveria entrar na partilha, porque já havia uma união estável entre o casal desde 2010, havendo uma contribuição por parte dele com as despesas familiares. Enquanto isso, a ex mulher defendeu que não haviam provas de que ele havia contribuído com qualquer parte do financiamento.

Em votação, o STJ decidiu em favor da ex mulher, entendendo que ela arcou com os valores de forma autônoma e independente, proibindo a inclusão do imóvel na partilha de bens.

Perceba que, futuramente, pode haver uma mudança de entendimento do tribunal, mas, mais uma vez, chamamos a atenção para a necessidade de provas em casos relacionados ao direito de família.

Lembre-se: ninguém casa para separar, mas em qualquer tipo de relação há a possibilidade de rompimento, e o melhor que se pode fazer é estar ciente dos seus direitos e possibilidades.

REsp 1.841.128

FONTE: https://www.conjur.com.br/2021-dez-22/imovel-financiado-durante-namoro-nao-entra-partilha-divorcio #:~:text=Im%C3%B3vel%20financiado%20durante%20namoro%20n%C3%A3o%20entra%20na%20partilha%20do%20div%C3%B3rcio%2C%20diz%20STJ&text=O%20im%C3%B3vel%20adquirido%20com%20o,a%20comunicabilidade%20do%20financiamento%20feito

Já ouviu falar na mamãe Sherlock? Então, nestes casos, transforme-se em uma espécie de detetive!   Afinal, tenha em ment...
07/10/2022

Já ouviu falar na mamãe Sherlock? Então, nestes casos, transforme-se em uma espécie de detetive!

Afinal, tenha em mente que na ação de alimentos costuma-se ser considerada a prova de fato e da real capacidade financeira do genitor. Ou seja, ainda que o pai não declare imposto de renda ou não tenha bens em seu nome, não signif**a que você não consiga um valor de pensão considerável.

Para isso, é importante utilizar provas que comprovem o padrão de vida do pai (como fotos, prints de redes sociais, dentre outros), demonstrando que este costuma fazer viagens para o exterior, dirigir carros caros, ir em bons restaurantes, etc.

Portanto, se você sabe que o pai do seu filho não possui um rendimento fixo, comece desde já a unir este tipo de prova, bem como repasse ao seu advogado informações a respeito de eventuais empresas em que este for sócio, imóveis alugados que ele possa ter, entre outras informações que podem contribuir para demonstrar a renda.

Além disso, é possível solicitar a quebra do sigilo bancário, fiscal e o pro labore do genitor, sendo, portanto, uma ação conjunta entre o empenho da mãe em fornecer as informações, o advogado em avaliá-las e o magistrado em conceder as ordens judiciais necessárias.

Veja que, apesar de ser necessário um maior empenho em comprovar a capacidade financeira do genitor, o fato deste ser autônomo não o exime de arcar com a pensão alimentícia.

Por isso, não caia nessa de “sou autônomo, pagarei quando puder”. Filho se alimenta todo dia, não quando o pai quer ou pode.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

Apesar do nome inglês, a Due Diligence nada mais é que uma verif**ação criteriosa de toda a documentação relacionada a u...
06/10/2022

Apesar do nome inglês, a Due Diligence nada mais é que uma verif**ação criteriosa de toda a documentação relacionada a uma transação imobiliária.

Esta verif**ação é uma espécie de auditoria documental, que deve ser feita por Advogado Especialista em Direito Imobiliário, o qual irá analisar os documentos do imóvel e das partes contratantes, para buscar resolver possíveis defeitos, bem como, evitar problemas durante (e após) a negociação.

É comum encontrar pessoas que após uma compra e venda imobiliária, acabam se deparando com processos executivos envolvendo o imóvel, discussões hereditárias em inventário, problemas fiscais, multas e demolições por irregularidade de obras, entre tantos outros problemas.

O Advogado Especialista nesta área vai promover uma análise mais criteriosa e muito além dos documentos que normalmente são vistos neste estilo de negociação, pois vai buscar informações sobre as partes e sobre o imóvel perante o judiciário, em todas as suas esferas, questões fiscais e administrativas municipais, estaduais e federais, informações que nem sempre seriam encontradas em certidões ou documentos convencionais.

Portanto, é preciso entender que um Advogado Especialista no ramo imobiliário será um investimento a ser feito nas negociações, pois este profissional vai trabalhar em busca de prestar garantias, reduzir custos e minimizar possíveis riscos, sendo seu maior parceiro no momento da negociação.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

Apesar do nome inglês, a Duo Diligence nada mais é que uma verif**ação criteriosa de toda a documentação relacionada a u...
06/10/2022

Apesar do nome inglês, a Duo Diligence nada mais é que uma verif**ação criteriosa de toda a documentação relacionada a uma transação imobiliária.

Esta verif**ação é uma espécie de auditoria documental, que deve ser feita por Advogado Especialista em Direito Imobiliário, o qual irá analisar os documentos do imóvel e das partes contratantes, para buscar resolver possíveis defeitos, bem como, evitar problemas durante (e após) a negociação.

É comum encontrar pessoas que após uma compra e venda imobiliária, acabam se deparando com processos executivos envolvendo o imóvel, discussões hereditárias em inventário, problemas fiscais, multas e demolições por irregularidade de obras, entre tantos outros problemas.

O Advogado Especialista nesta área vai promover uma análise mais criteriosa e muito além dos documentos que normalmente são vistos neste estilo de negociação, pois vai buscar informações sobre as partes e sobre o imóvel perante o judiciário, em todas as suas esferas, questões fiscais e administrativas municipais, estaduais e federais, informações que nem sempre seriam encontradas em certidões ou documentos convencionais.

Portanto, é preciso entender que um Advogado Especialista no ramo imobiliário será um investimento a ser feito nas negociações, pois este profissional vai trabalhar em busca de prestar garantias, reduzir custos e minimizar possíveis riscos, sendo seu maior parceiro no momento da negociação.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

Os pais do meu Marido deram um apartamento para nós, quando noivamos. Caso nos separarmos, tenho algum direito em relaçã...
30/09/2022

Os pais do meu Marido deram um apartamento para nós, quando noivamos. Caso nos separarmos, tenho algum direito em relação a este imóvel?

É comum que, na época do noivado, os sogros acabem por desembolsar uma quantia signif**ativa para presentear os noivos com um Novo Imóvel, onde estes vão iniciar sua vida juntos.

Contudo, tenha em mente que o Novo Imóvel é considerado uma DOAÇÃO feita pelos seus sogros ao seu futuro marido.

Pensando desta forma, devemos lembrar que mesmo quando falamos no regime de comunhão parcial de bens, aqueles bens adquiridos por meio de doação não entram na partilha.

A nossa lei é muito clara ao determinar que aqueles bens que cada um receber por meio de doação, não entram na partilha de bens.

DÚVIDA: Então toda vez que os sogros derem um presente, a parceira não terá direitos sobre ele?
RESPOSTA: Calma, não é bem assim.

Caso a doação tenha sido feita para AMBOS os cônjuges, neste caso pode haver uma divisão sobre este bem.

Mas atenção, você dependerá da boa vontade dos sogros em colocar expressamente na escritura que o apartamento é um presente para o casal.

Em suma: Cuidado com o presente de grego.

Para mais informações ou dúvidas, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição.

Você já deve ter ouvido falar em compra e venda de imóveis feito através do conhecido “contrato de gaveta". Porém, pouca...
21/09/2022

Você já deve ter ouvido falar em compra e venda de imóveis feito através do conhecido “contrato de gaveta".

Porém, poucas pessoas sabem, que é possível fazer esta regularização de várias formas.

Em regra, os chamados contratos de gaveta possuem validade entre as partes contratantes, apenas não possuem a mesma validade perante terceiros, como é o caso das escrituras públicas.

Assim, a regularização é buscada através da exigência do vendedor em passar a devida escritura pública ao comprador desde que este tenha cumprido com os pagamentos do contrato.

Você possui um imóvel ou conhece alguém que esteja nestas condições?

Agora você já sabe que é possível regularizar a propriedade em seu nome, para garantir segurança ao seu patrimônio e valorização do imóvel.

Se você se interessou por esse conteúdo, para maiores informações ou dúvidas, entre em contato conosco para esclarecimentos.

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Rua Conselheiro Laurindo, 600/Lj 76
Curitiba, PR
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