Souza & Martins Advocacia

Souza & Martins Advocacia Advocacia e Assessoria Jurídica

Com integridade e paixão, a advocacia molda o presente e assegura um futuro mais justo!Feliz dia do advogado ⚖️
11/08/2025

Com integridade e paixão, a advocacia molda o presente e assegura um futuro mais justo!
Feliz dia do advogado ⚖️

16/08/2023



́cia

23/02/2023




13/10/2022

Viúvos não podem receber herança do cônjuge falecido antes do ascendente, pois não há direito de representação, visto que, o vínculo entre eles se encerra com o falecimento.
Os únicos que podem representar o falecido são os descendentes em linha reta ou sobrinhos na transversal, caso necessário.

Sim!O inventário é a única forma de transferência de propriedade após o falecimento.Não existe procuração, contrato ou q...
28/09/2022

Sim!
O inventário é a única forma de transferência de propriedade após o falecimento.
Não existe procuração, contrato ou qualquer outro ato que substitua o inventário.
Portanto, mesmo sendo filho único é necessário fazê-lo!

A 3ª Turma do Superior tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é incabível o reconhecimento da união estáv...
26/09/2022

A 3ª Turma do Superior tribunal de Justiça (STJ) decidiu por unanimidade que é incabível o reconhecimento da união estável paralela ao casamento, assim como a divisão de bens em três (triação), mesmo que a relação tenha iniciado antes do matrimônio.
Segundo informações do STJ, a mulher teria tido uma relação de três anos com o homem, e depois do casamento dele com outrem, eles teriam mantido o relacionamento por 25 anos. Por isso, foi requisitado ao STJ a partilha de bens (triação) em reconhecimento da união estável. O Tribunal afirmou que a união estável anterior ao matrimônio pode ser considerada, mas após a união formal, o outro vínculo torna-se concubinato.
O juiz teria acolhido o pedido da mulher, mas o processo teve a sentença reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que o casamento deve prevalecer sobre o concubinato.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, afirmou que "é inadmissível o reconhecimento de união estável concomitante ao casamento, na medida em que aquela pressupõe a ausência de impedimentos para o casamento, ou, ao menos, a existência de separação de fato".
Nancy também lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em situação análoga, fixou a tese de que a preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes impede o reconhecimento de novo relacionamento, em virtude da consagração da monogamia pelo ordenamento jurídico brasileiro.

11/08/2022
10/08/2022




Endereço

Cumbica, SP
07180-230

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Souza & Martins Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar