Trabalhador Consciente

Trabalhador Consciente Trabalhador, atente-se aos seus direitos! Não se deixe enganar, nos acompanhe e saiba todos os direitos e deveres do trabalhador.

- Você sabia? após a reforma trabalhista, que o ocorreu no ano de 2017 (lei 13.467/17) se tornou possível a possibilidad...
24/07/2019

- Você sabia? após a reforma trabalhista, que o ocorreu no ano de 2017 (lei 13.467/17) se tornou possível a possibilidade do empregado realizar acordo diretamente com o seu empregador, em caso de rescisão contratual! Nesse caso, o empregado mesmo que deixe de trabalhar por vontade própria (mas em comum acordo com o empregador), recebe alguns direitos que antes, não era possível.

- Você sabe a diferença entre acumulo de função e desvio de função?

O acumulo de funções é caracterizado pelas diversas funções que você tem que realizar dentro do ambiente de trabalho, além daquela que foi efetivamente contratado, por exemplo: ALÉM de ter que realizar vendas, você precisa arrumar estoques, conferir mercadorias. Este ato, praticado pela empresa Reclamada, considera-se ACUMULO de funções.

Já o desvio de função, ocorre quando você empregado, é contratado pela empresa para exercer determinada função (exemplo: vendedor), no entanto, ao chegar na empresa, é ordenado a ficar no estoque, conferindo mercadorias. Esta pratica caracteriza-se como desvio de função.

Ambas as práticas são proibidas!! A empresa não pode te acumular de funções ou te desviar da função para qual foi contratado (a).

- Está sofrendo descontos injustificáveis em seu salário? Saiba que desconto, sem o seu consentimento, é totalmente ilegal e o seu salário é irredutível (não poderá diminuir), caso a empresa esteja realizando descontos de forma reiterada em seu salário, do qual você desconhece o motivo, está pratica é totalmente ilícita e a empresa poderá ser condenada a lhe devolver o valor que descontou.

Está passando por alguma das situações acima descritas ? Deixe o seu telefone nos comentários que iremos te ajudar !!!

COMPARTILHEM esta mensagem e marquem os amigos ou parentes que estejam passando por situações semelhantes.

17/06/2019

5 fatos que o trabalhador precisa conhecer sobre Acúmulo e Desvio de função.
O desvio de função caracteriza-se quando o funcionário realiza função não prevista em seu contrato de trabalho. É o caso, por exemplo, de ser contratado como vendedor e nas férias do gerente o substituir, sem adicional salarial.
Já o acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de suas atividades ordinárias, executa tarefas diversas das quais foi contratado.
5 Fatos para você saber sobre o assunto
1 – Acarreta ou não aumento salarial?
Para cada atribuição do trabalhador deve haver uma contraprestação correspondente e tanto as atividades como o salário devem constar no contrato de trabalho. Assim, as atribuições do empregado e seu salário devem estar de acordo com o cargo para o qual foi contratado.
Portanto, se lhe forem designadas atividades distintas, que exijam outra qualificação técnica, estará caracterizado o desvio de função, ou se ainda houver acúmulo de funções, e o empregador deverá pagar um aumento salarial.
2 – O dever de provar é de quem?
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 doCPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.
Se o empregado presta serviços estranhos ao contrato juntamente com atividades inerentes à função efetiva, também deve provar os fatos por meio de provas e testemunhas perante o Juízo.
3 – Cada caso é um caso
Se o empregador exigir atividade que não esteja especificada no contrato de trabalho, mas for afeta, por sua natureza, ao cargo por ele ocupado, não caracteriza como desvio de função. O desvio de função acontece quando o empregado passa a exercer outra função, com maior responsabilidade e remuneração, mas permanece com os vencimentos inalterados.
Por outro lado, para que se configure acúmulo de função é necessário que haja distinção entre a função inicial e a nova, e o exercício concomitante das duas. Geralmente isso ocorre quando algum funcionário da empresa é dispensado, e suas atividades são repassadas a um empregado que exerce outra função.
4 – Se o chefe exigir
À princípio, o empregador não pode exigir uma tarefa que não seja própria do cargo ocupado pelo empregado.
Por exemplo: se o empregado é contratado para ser motoqueiro, está especificado no contrato de trabalho que ele deve exercer atividades como entregar e receber correspondências, cumprir horários etc.
Por causa da sua função, tal trabalhador poderá ser responsável por realizar outras tarefas que não estão discriminadas no contrato, mas que são compatíveis com a natureza da atividade, tal como fazer a cobrança do cliente, sem que isso caracterize desvio de função.
5 – A regra é clara
Conforme expresso no artigo 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho do empregado deve ser feita com o seu conhecimento, ou seja, o empregador não pode, unilateralmente, efetuar qualquer modificação prejudicial.
Além disso, o empregado poderá solicitar seu desligamento por falta grave do empregador, quando este exigir serviços alheios ao contrato, conforme determina o artigo 483, alínea a, da CLT.
O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.
Está sofrendo uma das práticas descritas? Deixe o seu telefone nos comentários 👇🏼 Que em breve retornaremos.

- Foi ou está sendo forçado a pedir demissão no seu emprego ? Saiba que essa conduta, praticada pela empresa é totalment...
18/02/2019

- Foi ou está sendo forçado a pedir demissão no seu emprego ? Saiba que essa conduta, praticada pela empresa é totalmente ilegal!! Se está passando por algo semelhante, saiba aqui o que fazer.

- Foi demitido sem justa causa ? Saiba aqui se recebeu todos os seus direitos da forma correta:
1 - Décimo terceiro salário integral/proporcional
2 - Férias integral/proporcional + 1/3 constitucional
3 - Direito a saque do FGTS + multa indenizatória de 40%
4 - Saldo salário
5 - Aviso prévio indenizado (em caso de dispensa de cumprimento do mesmo, por parte do empregador)

- Esta insatisfeito com a empresa ? Saiba as possibilidades de um novo tipo de demissão, onde você trabalhador, poderá realizar um acordo "extrajudicial" diretamente com o seu empregador, podendo receber parte dos seus direitos.

ESTÁ COM ALGUM DOS PROBLEMAS ACIMA ? DEIXE O SEU TELEFONE NOS COMENTÁRIOS QUE EM BREVE LIGAREMOS.

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, E AGORA?!SAIBA AQUI OS SEUS DIREITOS.I – 13° salário proporcionalII – Multa rescisória de ...
26/11/2018

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, E AGORA?!
SAIBA AQUI OS SEUS DIREITOS.

I – 13° salário proporcional
II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS
III – Saldo de salário
IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3
V – Aviso prévio

O EMPREGADOR DEVE NOTICIAR O EMPREGADO EM NO MINIMO 30 DIAS.

ESTÁ VIVENDO ESSA SITUAÇÃO? QUER SABER SE SUA RESCISÃO ESTA CORRETA? FAZEMOS O CALCULO SEM QUALQUER CUSTO !!

DEIXE JÁ O SEU TELEFONE NOS COMENTÁRIOS, QUE ENTRAREMOS EM CONTATO!

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, E AGORA?!SAIBA AQUI OS SEUS DIREITOS. I – 13° salário proporcionalII – Multa rescisória de...
26/10/2018

FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA, E AGORA?!
SAIBA AQUI OS SEUS DIREITOS.

I – 13° salário proporcional
II – Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado do FGTS
III – Saldo de salário
IV – Férias vencidas se houver e/ou Férias de forma proporcional ao tempo de serviço sempre acrescido no valor de 1/3
V – Aviso prévio

O EMPREGADOR DEVE NOTICIAR O EMPREGADO EM NO MINIMO 30 DIAS.

ESTÁ VIVENDO ESSA SITUAÇÃO? QUER SABER SE SUA RESCISÃO ESTA CORRETA? FAZEMOS O CALCULO SEM QUALQUER CUSTO !!

DEIXE JÁ O SEU TELEFONE NOS COMENTÁRIOS, QUE ENTRAREMOS EM CONTATO!

VOCÊ SABIA?O ATRASO NO PAGAMENTO PAGAMENTO DA RESCISÃO DE TRABALHO GERA MULTA PARA O EMPREGADOR?!O pagamento da rescisão...
26/10/2018

VOCÊ SABIA?

O ATRASO NO PAGAMENTO PAGAMENTO DA RESCISÃO DE TRABALHO GERA MULTA PARA O EMPREGADOR?!

O pagamento da rescisão dever ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou em até 10 DIAS, contado da data da notificação da demissão, em casos sem aviso prévio.

E SE A EMPRESA NÃO RESPEITAR? MULTA!

SEUS SALÁRIOS ESTÃO ATRASADOS? SAIBA JÁ OS SEUS DIREITOS!

SEU CHEFE REDUZIU O SEU SALARIO? SAIBA JÁ OS SEUS DIREITOS.

SEU PATRÃO NÃO QUER CONCEDER SUAS FÉRIAS? SAIBA JÁ OS SEUS DIREITOS.

QUER SABER OS SEUS DIREITOS TRABALHISTAS E RESOLVER ? DEIXE JÁ O SEU TELEFONE PARA CONTATO!

NÃO PERCA MAIS TEMPO E GARANTA OS SEUS DIREITOS.

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Avenida Presidente Marques, 1195, Bairro: Quilombo
Cuiabazinho, MT
78045008

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