Vasconcelos & Figueiredo Advocacia

Vasconcelos & Figueiredo Advocacia Advogados Giovanni Ferreira de Vasconcelos e Cleonice Figueiredo dos Santos.

CRIME VIRTUAL. WHATSAPP CLONADO(Artigo 171 do Código Penal: Estelionato)"O crime de estelionato exige quatro requisitos,...
18/04/2021

CRIME VIRTUAL. WHATSAPP CLONADO
(Artigo 171 do Código Penal: Estelionato)

"O crime de estelionato exige quatro requisitos, obrigatórios para sua caracterização:

1) obtenção de vantagem ilícita;

2) causar prejuízo a outra pessoa;

3) uso de meio de ardil, ou artimanha;

4) enganar alguém ou leva-lo a erro.

⚖️A ausência de um dos quatro elementos, seja qual for, impede a caracterização do estelionato.

⚖️O crime aceita apenas a forma dolosa, ou seja, que haja real intenção de lesar , não havendo previsão forma culposa, ou sem intenção."

⚖️ Com o moderno meio virtual os ataque vem acontecendo com frequência. A exemplo, eles ligam para a vítima se apresentando como Pesquisa da Organização Mundial da Saúde perguntando sobre dados familiar do Coronavirus, após a pesquisa eles enviam um código SMS e pede para a pessoa informar esse código e clicar no link é o momento que eles clonam o WhatsApp da vítima e começam pedir, sutilmente, dinheiro para todos os seus contatos.

⚖️O maior adversário da produção de provas para esse tipo de delito é o fator tempo, quanto mais a vítima demorar para fazer o Boletim de Ocorrência e a Perícia no aparelho celular maior será a dificuldade em localizar o autor dos fatos e obter êxito na apuração do crime.

⚖️ É importante ressaltar que para a configuração deste delito é preciso que ocorra prejuízo à vítima, no entanto, na prática para sua apuração o prejuízo deve ser de ordem relevante, pois ao contrário será considerado irrisório para movimentar o judiciário para investigação e possivelmente será arquivado.

⚖️ Se a vítima depositou o dinheiro na conta do criminoso achando que era conta de um amigo ela precisará comunicar imediatamente o gerente do banco para tentativa de estorno do depósito e/ou localização da conta destinatária.

⚖️ Eu fui vítima de Tentativa de Estelionato virtual, mas quando percebi a clonagem do meu Whatsapp consegui avisar os amigos pelas redes sociais o que impediu o prejuízo com depósitos enganados.

Cleonice Figueiredo
Advogada

31/03/2021
Previsao legal para casos de negativa da autoridade policial ao barrar o advogado criminalista às Oitivas dos Condutores...
14/01/2021

Previsao legal para casos de negativa da autoridade policial ao barrar o advogado criminalista às Oitivas dos Condutores. Enseja nulidade absoluta, por se tratar de uma prerrogativa da advocacia.

Advogado Criminalista exija os seus direitos e garanta o direito do seu cliente.

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⚖️Entende-se como Cyberbullying o ato de utilizar o ambiente virtual para intimidar e hostilizar a vítima por meio de in...
13/01/2021

⚖️Entende-se como Cyberbullying o ato de utilizar o ambiente virtual para intimidar e hostilizar a vítima por meio de insultos e ameaças.

✓Por se tratar de uma prática abusiva e ofensiva, no âmbito penal, o agente poderá responder pelos crimes Ameaça; Calúnia (atribuir falsamente um crime a alguém); Difamação (imputar um fato a vítima a fim de denegrir sua reputação); Injúria (ofender a dignidade de alguém) e até mesmo por Falsa Identidade, uma vez que, é comum, o agente se utilizar de perfil “fake” (falso) para a execução desta conduta.

✓No mais, as ofensas e ameaças virtuais podem desencadear, inclusive, consequências na esfera cível, visto que, de acordo com o Código Civil:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, f**a obrigado a reparar o dano" ⚖️Art.186, do C.C.

Destarte, a vítima poderá ingressar com pedido de indenização pelos prejuízos ocasionados.

Agora você já sabe as consequências do crime de Cyberbullying. Em casos de dúvidas entre em contato.

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26/12/2020

_> Entrelaço Cível e Criminal. Medida Protetiva na prática. Resenha da Live👇

Os mestres e Rodrigo Alvarez () compartilharam seus conhecimentos em uma Live hoje sobre a prática da advocacia no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha.

Eles ensinaram que a Lei Maria da Penha admite cumulação de pedidos para expedição de Medida Protetiva à mulher vítima de violência doméstica, como Alimentos Provisórios, Indisponibilidade de bens, por exemplos. O que evidência o entrelaço entre as disciplinas Cível e Criminal e a celeridade processual nesse sentindo.

Outro ponto importante a observar e que fora pautado é que a palavra da vítima em relação a violência sofrida no âmbito doméstico e familiar tem peso. vale considerar que geralmente a violência ocorre em ambiente íntimo não havendo efetivamente testemunhas.

Mas aí perguntamos: _como o juízo vai considerar somente a palavra da vítima sem testemunha?

_para os mestres, a palavra da vítima é muito importante e tem muito peso mas é preciso considerar que pode ser que ela esteja mentindo. Para apurar o fato é preciso ouvir as partes pessoalmente, em audiência, e, se atentar aos detalhes porque o mentiroso não entra em detalhes.

Foi falado também sobre o instituto da Tergiversação que é a vedação do advogado em atuar para ambas as partes numa mesma causa.

Por fim, outro ponto considerável, a respeito da violência doméstica e familiar sofrida pelo homem em que a mulher é autora da violência. Neste caso a lei Maria da Penha não ampara o homem e sim o Juizado Especial Criminal, seja por Vias de Fato seja por Lesão Corporal.





Resenha.Tema: Os segredos da atuação nas audiências de Violência doméstica" .
Com o M.M José Andrade

Um brinde ao Recesso Forense que inicia hoje, mas a defesa criminal estará de plantão para qualquer ocorrência.⚖️💝✔️👠👠👜🤝...
20/12/2020

Um brinde ao Recesso Forense que inicia hoje, mas a defesa criminal estará de plantão para qualquer ocorrência.

⚖️💝✔️👠👠👜🤝




O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma o instituto da Monogamia no Brasil.O julgamento ocorreu no dia 11 de dezembro ...
16/12/2020

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma o instituto da Monogamia no Brasil.

O julgamento ocorreu no dia 11 de dezembro de 2020. Por 6 votos a 5, decisão por maioria, negaram o reconhecimento de união estável extraconjugal e homoafetiva concomitante com outra união estável oficial e heteroafetiva para fins de rateio de Pensão por Morte.

Segundo o STF: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes ressalvada a exceção do artigo 1723, parágrafo primeiro, do Código Civil impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período inclusive para fins previdenciários em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico constitucional brasileiro."

Embora a decisão do STF seja sólida, balizada no ordenamento jurídico constitucional, o preocupante é que foram 6 votos a 5 pelos ministros, ou seja, 49% dos outros votos foram no sentido contrário. O que, ao nosso ver, serve de alerta ao risco eminente à Bigamia no Brasil, que, por essa Decisão, pediu passagem.

Fonte: RE 1.045.273/SE

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16/12/2020

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15/12/2020

PARABÉNS AS NOBRES COLEGAS!

02/12/2020

Sucessões: Inventário
⚖ - Código de Prossesso Civil art.610 - CPC.........................................................

"O(a) advogado(a) é o(a) primeiro(a) juiz(a) da causa."Esta é uma máxima popular mas é de fato uma verdade no sentido de...
29/11/2020

"O(a) advogado(a) é o(a) primeiro(a) juiz(a) da causa."

Esta é uma máxima popular mas é de fato uma verdade no sentido de que o advogado é o primeiro a analisar o caso concreto e verif**ar se há causa de pedir, provas maduras e se há normativa que ampara os pedidos iniciais da parte interessada.
Mas, nesse momento social em que vivemos importa que este profissional não deve ser apenas "o juiz da causa" e sim mais do que isso, deve ser o mediador da causa.
É preciso verif**ar a máxima possibilidade de ajudar as partes à resolução do conflito de modo extrajudicial ou inter part.
Este modo de advogar é alternativo e beneficia as partes, o profissional e o Judiciário, por ser mais célere. Portanto, prezar pela conciliação, mediação ou arbitragem ainda é o melhor caminho para se resolver um conflito. O tribunal deve ser a última ratio, mas não menos importante.


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