02/09/2026
Tem muito empresário deixando de exercer o próprio poder de gestão porque acha que não pode. Pode, e está na lei. Olha só 👇🏻
1️⃣ Escolher o mês das férias
A CLT diz que a época da concessão das férias é a que melhor atender o interesse do empregador. Ou seja, quem define o período é a empresa, e não o funcionário. Existem exceções, como o estudante menor de 18 anos, mas a regra geral é essa. O que a empresa precisa é avisar com antecedência mínima de 30 dias.
2️⃣ Definir o uniforme e o padrão de vestimenta
Desde a reforma trabalhista, a lei é expressa ao dizer que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, inclusive com logomarca da empresa ou de parceiros. Se o uniforme exigir higienização especial fora do comum, aí sim o custo é da empresa.
3️⃣ Monitorar o e-mail e o computador da empresa
E-mail corporativo e equipamento fornecido pela empresa são ferramenta de trabalho, não espaço pessoal. O monitoramento é aceito desde que a empresa avise previamente que aquilo é monitorado. O que não pode é invadir e-mail pessoal ou WhatsApp particular do funcionário.
4️⃣ Instalar câmera nas áreas comuns
Câmera em corredor, estoque, recepção, área de produção e caixa é permitida como medida de segurança patrimonial. O limite está nos lugares onde existe expectativa de privacidade, como banheiro, vestiário e refeitório. Câmera nesses espaços não protege, gera indenização.
5️⃣ Proibir celular durante o expediente
Não existe direito a usar celular pessoal no horário de trabalho. A empresa pode restringir, principalmente em função que exige atenção ou contato com cliente. O caminho seguro é ter isso escrito em regulamento interno e comunicado a todos, e não uma regra aplicada só para um ou outro.
6️⃣ Suspender o funcionário por até 30 dias
A suspensão disciplinar é uma punição prevista na CLT e o funcionário não recebe pelos dias suspensos. O limite é 30 dias, porque suspensão maior que isso a lei considera como rescisão injusta do contrato. Ela precisa ser proporcional à falta e vir depois de advertência, salvo em falta grave.
Me segue () para não perder o que todo empresário precisa saber para proteger seu negócio 🤝🏻