Rafael Nespolo

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Rafael Nespolo Advogado e professor. Mestre em direito com mais de 10 anos assessorando empresas.

21/09/2026

Esse vídeo do @‌ritmozuera é comédia, mas quem advoga pra empresa sabe que tem dia que a realidade chega bem perto disso.

Pedido inventado, valor lá em cima só pra forçar acordo, história que nunca aconteceu. O roteiro é esse e todo empresário que já respondeu uma reclamação trabalhista reconhece.

Já viveu uma situação parecida com essa do vídeo? Conta aqui nos comentários.

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Muita empresa erra na dose: adverte quando era caso de justa causa, ou demite quando era caso de advertência. E os dois ...
18/09/2026

Muita empresa erra na dose: adverte quando era caso de justa causa, ou demite quando era caso de advertência. E os dois erros geram processo 👇🏻

1️⃣ Chegou atrasado uma vez → Advertência verbal
Um atraso isolado não justif**a punição pesada. O caminho é um puxãozinho de orelha, que serve de alerta. Punir demais um deslize pequeno é o que abre espaço para alegação de perseguição.

2️⃣ Faltou sem justif**ar → Advertência escrita
A falta injustif**ada já permite uma resposta um pouco mais firme. A advertência escrita formaliza o ocorrido e passa a compor o histórico do funcionário, o que é essencial caso a conduta se repita e a empresa precise endurecer.

3️⃣ Repetiu a falta depois de advertido → Suspensão
Quando o funcionário reincide mesmo depois de advertido, a empresa pode suspender, e nesses dias ele não recebe. A suspensão mostra que houve uma escada de punições, o que fortalece muito a posição da empresa em um eventual processo.

4️⃣ Descumpriu regra de segurança → Suspensão
Ignorar norma de segurança ou se recusar a usar EPI coloca o funcionário e os colegas em risco, e a empresa tem o dever legal de agir. Dependendo da gravidade e da repetição, isso pode escalar rápido para justa causa.

5️⃣ Agrediu colega ou passou segredo pra concorrente → Justa causa
Agressão dentro da empresa e quebra do dever de lealdade são faltas graves previstas na CLT. Aqui não é preciso escada de advertências, a gravidade do ato por si só já pode autorizar a justa causa, desde que bem documentada.

6️⃣ Furto ou fraude contra a empresa → Justa causa
Improbidade é a falta mais grave que existe na relação de trabalho. Furto, desvio, adulteração de relatório ou fraude no ponto rompem de imediato a confiança que sustenta o contrato e autorizam a justa causa direta.

O que protege a empresa não é a punição em si, é a proporcionalidade e o registro. Punição sem documento e sem critério, mesmo quando justa, vira palavra contra palavra na frente do juiz.

Se você sente que precisa de ajuda, procure um advogado empresarial de sua confiança.

16/09/2026

Nem a fama salva um nome que pertence a outra pessoa.

O restaurante do Jacquin construiu tudo em cima de uma marca que nunca foi dele, e a conta chegou.

Você registrou a sua? Comenta aqui 👇🏻

15/09/2026

Horas de sessão e o julgamento mal começou.

Manobra de um lado, articulação do outro, e a Corte Constitucional que deveria estar ali, cada vez menor.

Minha previsão, e eu queria muito estar errado: vai dar em 🍕

Qual sua opinião sobre isso?

Dívida de empresa funciona como doença: o diagnóstico precoce muda completamente o prognóstico.O empresário que procura ...
14/09/2026

Dívida de empresa funciona como doença: o diagnóstico precoce muda completamente o prognóstico.

O empresário que procura ajuda cedo resolve com renegociação simples. O que procura tarde resolve com recuperação judicial. O que não procura, fecha as portas achando que não tinha alternativa. E tinha.

Renegociação estruturada, recuperação extrajudicial, recuperação judicial: existe uma escada inteira de soluções antes da falência. O que define em qual degrau você para não é o tamanho da dívida, é o dia em que você decide encarar ela.

Procure um advogado empresarial de sua confiança.

11/09/2026

Funcionário afastado mantém o plano de saúde, isso o TST já decidiu.

Mas o jeito como você trata essa conta pode transformar um favor temporário em despesa permanente.

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O primeiro turno já é em outubro e tem uma coisa que todo empresário precisa saber nesse período: usar a empresa para in...
09/09/2026

O primeiro turno já é em outubro e tem uma coisa que todo empresário precisa saber nesse período: usar a empresa para influenciar o voto do funcionário tem nome, é considerado assédio eleitoral, e pode te gerar um processo trabalhista 👇🏻

1️⃣ Pedir voto para o seu funcionário

Parece inofensivo, mas a relação entre patrão e empregado é desigual por natureza. O funcionário depende do salário, e o Código Eleitoral entende que usar essa posição de poder para direcionar o voto é coação. Mesmo o pedido "amigável" pode ser enquadrado.

2️⃣ Prometer benefício em troca de voto
Oferecer aumento, promoção, folga ou qualquer vantagem condicionada ao voto é compra de voto disfarçada de gestão. Além de ilícito eleitoral, isso caracteriza abuso de poder econômico e pode gerar responsabilização criminal.

3️⃣ Ameaçar demitir por posição política
Condicionar o emprego à escolha política do funcionário é uma das formas mais graves de assédio eleitoral. A Justiça do Trabalho já condenou empresas por isso, inclusive com base em áudios e mensagens juntados pelo próprio trabalhador.

4️⃣ Reunir a equipe para defender um candidato
Chamar os funcionários para uma reunião e pressionar apoio a um candidato usa a estrutura da empresa para produzir adesão política. Já existe caso real de empresa condenada exatamente por promover esse tipo de reunião em época de eleição.

5️⃣ Espalhar propaganda eleitoral dentro da empresa
Aqui está a novidade de 2026. Uma nova resolução do TSE definiu que a simples veiculação de propaganda eleitoral dentro da empresa já é infração, mesmo sem provar que alguém foi coagido. Cartaz, adesivo, mensagem no mural, tudo isso entra.

6️⃣ Demitir por causa do voto do funcionário
Dispensar alguém por causa da posição política sua soma o assédio eleitoral à discriminação na relação de trabalho. Fora o dano moral, a empresa ainda pode enfrentar ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho.

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Tem muito empresário deixando de exercer o próprio poder de gestão porque acha que não pode. Pode, e está na lei. Olha s...
02/09/2026

Tem muito empresário deixando de exercer o próprio poder de gestão porque acha que não pode. Pode, e está na lei. Olha só 👇🏻

1️⃣ Escolher o mês das férias
A CLT diz que a época da concessão das férias é a que melhor atender o interesse do empregador. Ou seja, quem define o período é a empresa, e não o funcionário. Existem exceções, como o estudante menor de 18 anos, mas a regra geral é essa. O que a empresa precisa é avisar com antecedência mínima de 30 dias.

2️⃣ Definir o uniforme e o padrão de vestimenta
Desde a reforma trabalhista, a lei é expressa ao dizer que cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, inclusive com logomarca da empresa ou de parceiros. Se o uniforme exigir higienização especial fora do comum, aí sim o custo é da empresa.

3️⃣ Monitorar o e-mail e o computador da empresa
E-mail corporativo e equipamento fornecido pela empresa são ferramenta de trabalho, não espaço pessoal. O monitoramento é aceito desde que a empresa avise previamente que aquilo é monitorado. O que não pode é invadir e-mail pessoal ou WhatsApp particular do funcionário.

4️⃣ Instalar câmera nas áreas comuns
Câmera em corredor, estoque, recepção, área de produção e caixa é permitida como medida de segurança patrimonial. O limite está nos lugares onde existe expectativa de privacidade, como banheiro, vestiário e refeitório. Câmera nesses espaços não protege, gera indenização.

5️⃣ Proibir celular durante o expediente
Não existe direito a usar celular pessoal no horário de trabalho. A empresa pode restringir, principalmente em função que exige atenção ou contato com cliente. O caminho seguro é ter isso escrito em regulamento interno e comunicado a todos, e não uma regra aplicada só para um ou outro.

6️⃣ Suspender o funcionário por até 30 dias
A suspensão disciplinar é uma punição prevista na CLT e o funcionário não recebe pelos dias suspensos. O limite é 30 dias, porque suspensão maior que isso a lei considera como rescisão injusta do contrato. Ela precisa ser proporcional à falta e vir depois de advertência, salvo em falta grave.

Me segue () para não perder o que todo empresário precisa saber para proteger seu negócio 🤝🏻

31/08/2026

Tem empresário deixando de fazer o que pode e fazendo o que não pode. Os dois custam caro.

Salva esse vídeo pra consultar antes da próxima decisão 👇🏻

Existe assédio moral em empresa? Existe, e é grave. Já vi gestor humilhar gente boa e a empresa pagar caro por isso, com...
28/08/2026

Existe assédio moral em empresa? Existe, e é grave. Já vi gestor humilhar gente boa e a empresa pagar caro por isso, com razão.

O problema é o efeito colateral. De tanto ampliar o conceito, chegamos num ponto em que empresário sério tem receio de dar feedback. E quem mais perde com isso é a equipe que trabalha direito, porque f**a no mesmo balde de quem não faz nada.

Se você lidera, continue cobrando. Só cobre com meta escrita, critério igual para todos e registro do que foi combinado. Isso protege sua empresa e, olha só, protege o seu funcionário também. 😉

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Avenida Historiador Rubens De Mendonça, 1756, Ed. SB Tower, Sala 2103
Cuiabá, MT
78048340

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

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