Drº João Vitor Pandolfo Leite

Drº João Vitor Pandolfo Leite Advocacia e Consultoria Jurídica. Direito do Trabalho;
Direito Empresarial;
Direito Criminal.

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? Essa é uma das dúvidas mais frequentes e uma das mais importantes.A...
20/04/2026

Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? Essa é uma das dúvidas mais frequentes e uma das mais importantes.

A resposta envolve dois prazos distintos que precisam ser entendidos juntos.

O primeiro é o prazo prescricional de 2 anos. Após o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem até 2 anos para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Esse prazo começa a correr a partir da data da demissão. Passado esse período, os direitos prescrevem e não podem mais ser cobrados judicialmente.

O segundo é o prazo de profundidade de 5 anos. Dentro do prazo de 2 anos, é possível cobrar as verbas não pagas nos últimos 5 anos do contrato. Ou seja, não importa há quanto tempo o contrato existia: só os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação são alcançados.

Enquanto o contrato ainda está ativo, o prazo de 2 anos não começa a correr. Mas a limitação dos 5 anos já se aplica: verbas devidas há mais de 5 anos dentro do contrato não podem ser cobradas.

Esses prazos são previstos no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, e valem para trabalhadores urbanos e rurais. Empregados domésticos seguem as mesmas regras desde a Emenda Constitucional 72/2013.

Se você saiu do emprego recentemente ou ainda está em um contrato com direitos em aberto, a análise profissional é indispensável para avaliar o que pode ser cobrado dentro dos prazos.

João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448

Você trabalha entre 22h e 5h da manhã? Então você tem direito ao adicional noturno.O adicional noturno está previsto no ...
19/04/2026

Você trabalha entre 22h e 5h da manhã? Então você tem direito ao adicional noturno.

O adicional noturno está previsto no art. 73 da CLT e é um acréscimo obrigatório sobre a hora normal de trabalho. Não é um benefício opcional é um direito.

O percentual mínimo garantido pela lei é de 20% sobre o valor da hora normal. Convenções e acordos coletivos podem prever percentuais maiores para determinadas categorias.

Além do percentual, existe outro elemento que muitos desconhecem: a hora noturna reduzida. A lei considera que cada hora trabalhada no período noturno tem duração de 52 minutos e 30 segundos. Na prática, isso signif**a que a jornada noturna real equivale a um número maior de horas computadas para efeito de pagamento.

Para trabalhadores rurais, o período noturno tem regras específ**as: das 21h às 5h na lavoura e das 20h às 4h na pecuária.

Outros pontos que merecem atenção.

Hora extra realizada no turno noturno acumula dois adicionais: o noturno de 20% e o de horas extras de no mínimo 50%, ambos calculados sobre a hora normal.

O adicional noturno pago de forma habitual integra o salário para fins de FGTS, férias, 13º salário e rescisão contratual.

Após o encerramento do contrato, o trabalhador tem até 2 anos para ingressar com ação trabalhista, podendo cobrar os últimos 5 anos do período em que o adicional deixou de ser pago ou foi calculado incorretamente.

Se você trabalha ou trabalhou no período noturno e tem dúvidas sobre o correto pagamento desse adicional, cada caso tem suas particularidades e merece análise profissional individualizada.

João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448

Trabalhar em casa não signif**a trabalhar sem direitos.O teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017...
12/04/2026

Trabalhar em casa não signif**a trabalhar sem direitos.

O teletrabalho foi regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017, que inseriu os arts. 75-A a 75-E na CLT. Desde então, há regras claras para o trabalho remoto no Brasil.

Alguns pontos que todo empregado em home office precisa saber.

Primeiro, todos os direitos trabalhistas se mantêm integralmente: salário, FGTS, férias, 13º salário, aviso prévio e todos os demais benefícios previstos no contrato não são afetados pela modalidade remota.
Segundo, a migração para o teletrabalho exige aditivo contratual. A alteração unilateral pelo empregador, sem concordância do empregado, não tem validade jurídica.

Terceiro, o contrato deve definir quem fornece os equipamentos e se há ressarcimento de despesas com energia elétrica e internet. Essas condições precisam estar expressamente acordadas.

Quarto, o controle de jornada depende do regime adotado. Empregados sujeitos a controle de horário têm direito a horas extras. Quem trabalha por produção ou resultado pode ter o controle de jornada afastado, mas isso precisa estar claro no contrato.
Quinto, acidente ocorrido no local de trabalho domiciliar durante o expediente é acidente de trabalho, com todos os direitos previstos na Lei 8.213/91.

Se você está em home office e tem dúvidas sobre suas condições contratuais, a análise profissional individualizada é o caminho mais seguro.

João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448

CLT, autônomo com CNPJ ou autônomo pessoa física. Você sabe qual é o seu enquadramento?Essa distinção importa mais do qu...
10/04/2026

CLT, autônomo com CNPJ ou autônomo pessoa física. Você sabe qual é o seu enquadramento?

Essa distinção importa mais do que parece, porque cada vínculo gera direitos e obrigações completamente diferentes.

O trabalhador CLT tem carteira assinada, FGTS com multa de 40% em caso de demissão sem justa causa, férias remuneradas com acréscimo de um terço, 13º salário, aviso prévio e jornada protegida. É o regime com maior proteção legal, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

O autônomo com CNPJ, seja como PJ ou MEI, presta serviços por contrato, emite nota fiscal e não tem vínculo empregatício com o contratante. Não há FGTS, férias ou 13º. O INSS é recolhido pela própria empresa do prestador.

Atenção: quando há exclusividade, horário fixo e subordinação direta, essa relação pode configurar emprego disfarçado, o que a legislação trabalhista chama de pejotização.

O autônomo pessoa física trabalha com CPF, sem abrir empresa. Recebe via RPA ou contrato. É obrigado a recolher o INSS como contribuinte individual, com alíquota de 20% sobre os rendimentos, e o contratante pessoa jurídica deve reter 11% e recolher mais 20% sobre o valor pago. Sem esse recolhimento, o trabalhador f**a descoberto pela previdência.

Saber em qual categoria você se enquadra é o primeiro passo para entender o que você tem direito e o que pode estar sendo sonegado.

João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448

A partir de 3 de abril de 2026, motoboys, motofretistas e demais profissionais que utilizam motocicleta de forma habitua...
09/04/2026

A partir de 3 de abril de 2026, motoboys, motofretistas e demais profissionais que utilizam motocicleta de forma habitual em vias públicas têm direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.

A mudança foi oficializada pela Portaria MTE nº 2.021/2025, que alterou a NR-16 para enquadrar o trabalho em motocicleta como atividade perigosa.
Uma condição é indispensável: o direito se aplica exclusivamente a trabalhadores com vínculo de emprego formal ou seja, quem possui carteira assinada e está sujeito à CLT. O adicional de periculosidade é um direito trabalhista, não previdenciário, e pressupõe a existência de um contrato de emprego.

Autônomos, MEIs e trabalhadores por conta própria não fazem jus a este adicional por não possuírem vínculo empregatício. Para esse grupo, a proteção deve ser buscada por outros instrumentos.

Se você é empregado com carteira assinada e utiliza motocicleta habitualmente no trabalho, e o adicional não está sendo pago, o direito pode ser cobrado na Justiça do Trabalho.

João Vitor Pandolfo Leite — OAB/MT 32.448.

Entrou na Justiça do Trabalho… e agora? 🤔Muita gente ainda tem medo de buscar seus direitos por achar que isso pode “que...
06/04/2026

Entrou na Justiça do Trabalho… e agora? 🤔

Muita gente ainda tem medo de buscar seus direitos por achar que isso pode “queimar o nome” no mercado.

Mas a verdade é simples e juridicamente clara:
👉 Não existe “lista negra” trabalhista.
👉 Seu CPF não é negativado por processar empregador.
👉 Empresas não têm acesso a esse tipo de informação em processos seletivos.

O acesso à Justiça é um direito fundamental, garantido pela Constituição (art. 5º, ###V), e faz parte da própria finalidade do processo do trabalho: assegurar a efetividade dos direitos do trabalhador e a pacif**ação dos conflitos sociais.

⚖️ E como funciona na prática?

Petição inicial

Tentativa de acordo

Produção de provas

Sentença e eventual execução

Tudo dentro de um sistema estruturado justamente para equilibrar a relação entre empregado e empregador.

📌 Além disso, você pode ter:
✔ Justiça gratuita
✔ Prazo de até 2 anos para entrar com a ação
✔ Cobrança dos últimos 5 anos de direitos

Ou seja: entrar com ação trabalhista não te prejudica. Te protege.

O que realmente prejudica é deixar seus direitos para trás.

💬 Se você tem dúvidas sobre seu caso, vale analisar com estratégia. Cada situação exige uma leitura técnica.

Trabalha todos os dias. Recebe por diária. Não tem carteira assinada. E acredita que não tem nenhum direito.Tem.O art. 3...
05/04/2026

Trabalha todos os dias. Recebe por diária. Não tem carteira assinada. E acredita que não tem nenhum direito.

Tem.

O art. 3º da CLT define empregado como toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, com subordinação e mediante salário. Nenhum desses elementos exige que a carteira esteja assinada.

O art. 9º vai além: qualquer ato que vise a desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas é nulo de pleno direito. O empregador que mantém um trabalhador em regime de diária todos os dias, com horário fixo e dependência, está enquadrando mal a relação e responde por isso.

O que pode ser cobrado retroativamente na Justiça do Trabalho: FGTS com multa de 40%, férias proporcionais acrescidas de um terço, 13º salário, aviso prévio indenizado, recolhimento do INSS e horas extras eventualmente devidas.

A Súmula 363 do TST orienta que, mesmo em contratações irregulares, o trabalhador não perde os valores que lhe são devidos. O reconhecimento judicial do vínculo é o instrumento para isso.

Se você está nessa situação ou conhece alguém que esteja, a análise profissional é o primeiro passo.

Acidente de trabalho não é só um imprevisto, é um evento com consequências jurídicas relevantes.Muitos trabalhadores sof...
04/04/2026

Acidente de trabalho não é só um imprevisto, é um evento com consequências jurídicas relevantes.
Muitos trabalhadores sofrem acidentes, mas poucos conhecem os direitos que surgem imediatamente após o ocorrido. E essa falta de informação costuma custar caro.

✔️ Salário garantido nos primeiros 15 dias
✔️ Auxílio-doença acidentário (B91) pelo INSS
✔️ Estabilidade no emprego após o retorno
✔️ Depósitos de FGTS durante o afastamento
✔️ Possibilidade de indenização, dependendo do caso

Mas atenção: direito que não é exercido, na prática, se perde.

A forma como o acidente é documentado, a emissão da CAT e a produção de provas são fatores decisivos para o reconhecimento dos seus direitos.

Se houve acidente, não trate como algo simples.
Cada detalhe pode impactar diretamente o seu futuro profissional e financeiro.

📩 Informação é proteção. Busque orientação antes de tomar qualquer decisão.

SegurançaDoTrabalho

Adoeceu por causa do trabalho? Muita gente não sabe, mas a doença ocupacional pode ser equiparada a acidente de trabalho...
03/04/2026

Adoeceu por causa do trabalho?

Muita gente não sabe, mas a doença ocupacional pode ser equiparada a acidente de trabalho e isso muda completamente os seus direitos.

📌 O que isso signif**a na prática: Estabilidade de até 12 meses após o retorno;

Direito ao FGTS durante o afastamento;

Possibilidade de indenização, se houver culpa da empresa

Mas atenção: tudo depende da comprovação do nexo causal, ou seja, a ligação entre a doença e o trabalho.

Sem essa prova, o direito pode simplesmente não ser reconhecido.

👉 Cada caso exige análise técnica e estratégica. Antes de tomar qualquer decisão, entenda seus direitos e os riscos envolvidos.

Informação é proteção.

Assédio sexual no trabalho é crime tipif**ado no art. 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos. Além da...
03/04/2026

Assédio sexual no trabalho é crime tipif**ado no art. 216-A do Código Penal, com pena de detenção de 1 a 2 anos. Além da esfera criminal, a conduta gera consequências na Justiça do Trabalho.

Muitas vítimas desconhecem seus direitos ou acreditam que precisam suportar em silêncio para manter o emprego. O objetivo deste conteúdo é exatamente desmistif**ar isso.

O que a lei garante: A vítima pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho com base no art. 483 da CLT, pleitear indenização por danos morais e registrar boletim de ocorrência criminal. A empresa também responde quando for omissa ou negligente diante dos fatos.

Como se proteger:

Registre todas as ocorrências.

Salve mensagens, e-mails e anote datas.

Busque colegas que possam testemunhar.

Comunique o setor de Recursos Humanos ou o canal interno de denúncias.

E, sobretudo, procure orientação jurídica para entender o melhor caminho no seu caso específico.

Cada situação tem suas particularidades. A análise profissional é indispensável antes de qualquer decisão.

Informação é a primeira forma de proteção.

João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448.

Assédio moral no trabalho não é "frescura". É ilegal. Gritos, humilhações na frente de colegas, metas impossíveis, ameaç...
02/04/2026

Assédio moral no trabalho não é "frescura". É ilegal.

Gritos, humilhações na frente de colegas, metas impossíveis, ameaças constantes, isolamento proposital.

Muitos trabalhadores enfrentam isso todos os dias e acham que faz parte do emprego. Não faz.

Assédio moral é toda conduta abusiva e repetitiva que expõe o trabalhador a situações humilhantes, constrangedoras ou que prejudicam sua dignidade e saúde mental no ambiente de trabalho.

Alguns sinais de que você pode estar vivendo essa situação:

Cobranças agressivas e humilhantes em público;

Exclusão proposital de reuniões e decisões;

Metas inalcançáveis para justif**ar punições;

Ameaças frequentes de demissão
Brincadeiras ofensivas disfarçadas de humor;

Sobrecarga intencional de tarefas.

O que a lei garante: O trabalhador que sofre assédio moral pode buscar na Justiça o reconhecimento do dano e uma indenização por danos morais. Em alguns casos, é possível pedir a rescisão indireta do contrato, que equivale a uma demissão sem justa causa com todos os direitos preservados.

Como se proteger: Registre tudo: anote datas, horários, o que foi dito e quem presenciou.

Guarde provas: prints de mensagens, e-mails, áudios, procure testemunhas que possam confirmar os fatos.

Busque orientação jurídica qualif**ada para avaliar seu caso. Cada situação é única e exige análise individual.

Conhecer seus direitos é o primeiro passo para se proteger.

Salve este post e envie para quem precisa saber disso.

Trabalhou sem registro? Seus direitos não desaparecem por falta de carteira assinada.Muitos trabalhadores passam meses o...
01/04/2026

Trabalhou sem registro? Seus direitos não desaparecem por falta de carteira assinada.

Muitos trabalhadores passam meses ou até anos sem registro formal. Recebem por fora, sem contrato, sem comprovante e sem nenhuma proteção.

E quando são dispensados, acham que não têm nada a fazer.

Mas a verdade é outra.
A CLT obriga a empresa a registrar o empregado em até 5 dias úteis. Se isso não aconteceu, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e garantir todos os direitos do período trabalhado:
FGTS + multa de 40%
Férias + 1/3 constitucional
13º salário
Horas extras
Recolhimento do INSS

Isso afeta diretamente a sua aposentadoria e seus benefícios futuros.

Como se proteger: Guarde provas: conversas, fotos, depósitos, testemunhas.

Não assine nada sem ler e entender cada cláusula.

Procure orientação jurídica o quanto antes.

O prazo para buscar seus direitos é de até 2 anos após a saída da empresa.

Cada caso tem suas particularidades.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo. Informação é proteção.

Salve este post para consultar depois e envie para quem precisa saber disso.

Endereço

Avenida Acácia Cuiabana, 02, Quadra 55, Lote 02
Cuiabá, MT
78053-835

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