20/04/2026
Quanto tempo tenho para entrar com ação trabalhista? Essa é uma das dúvidas mais frequentes e uma das mais importantes.
A resposta envolve dois prazos distintos que precisam ser entendidos juntos.
O primeiro é o prazo prescricional de 2 anos. Após o encerramento do contrato de trabalho, o empregado tem até 2 anos para ingressar com ação na Justiça do Trabalho. Esse prazo começa a correr a partir da data da demissão. Passado esse período, os direitos prescrevem e não podem mais ser cobrados judicialmente.
O segundo é o prazo de profundidade de 5 anos. Dentro do prazo de 2 anos, é possível cobrar as verbas não pagas nos últimos 5 anos do contrato. Ou seja, não importa há quanto tempo o contrato existia: só os 5 anos anteriores ao ajuizamento da ação são alcançados.
Enquanto o contrato ainda está ativo, o prazo de 2 anos não começa a correr. Mas a limitação dos 5 anos já se aplica: verbas devidas há mais de 5 anos dentro do contrato não podem ser cobradas.
Esses prazos são previstos no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal e no art. 11 da CLT, e valem para trabalhadores urbanos e rurais. Empregados domésticos seguem as mesmas regras desde a Emenda Constitucional 72/2013.
Se você saiu do emprego recentemente ou ainda está em um contrato com direitos em aberto, a análise profissional é indispensável para avaliar o que pode ser cobrado dentro dos prazos.
João Vitor Pandolfo Leite
OAB/MT 32.448