Dias Advocacia

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03/04/2020

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A MP 936/20 institui programa emergencial de manutenção do emprego e da renda, permitindo-se ao Empregador decidir em reduzir proporcionalmente jornada e salário ou suspender os contratos de trabalho.
A redução da jornada e do salário poderá durar por até 90 dias;
Já a suspensão do contrato de trabalho, por até 60 dias, permitindo-se o fracionamento em dois períodos de 30 dias.
Durante essas medidas o empregado terá direito de receber o benefício emergencial, conforme art. 5º da MP, custeado com recursos da União e cujo valor terá como base de cálculo o valor que o trabalhador teria a título de seguro desemprego.
Importante salientar que o art. 10 prevê garantia de emprego aos trabalhadores que sofrerão as medidas acima: não poderão ser dispensados no período em que estiverem cumprindo as medidas adotadas pelo empregador e após o restabelecimento, por prazo equivalente ao acordado para a redução da jornada e salário e para a suspensão do contrato de trabalho.
Leia outros detalhes da Medida Provisória: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv936.htm

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26/03/2020

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O desembargador João Ferreira Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, converteu a prisão preventiva de todos os devedores de pensão alimentícia do Estado para prisão domiciliar.    A decisão, dada na noite de terça-feira (24), atende um habeas corpus coletivo da Defensoria Pública...

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