04/10/2025
SIM, você tem. E muito mais do que isso.
Quando um voo atrasa significativamente e você decide não viajar mais, a legislação brasileira garante o reembolso INTEGRAL da passagem, sem taxas ou multas.
Mas a maioria das pessoas para por aí. E está perdendo dinheiro.
Porque além do reembolso, você também tem direito a INDENIZAÇÃO por danos morais e materiais causados pelo atraso que te levou a desistir da viagem.
DANOS MATERIAIS: Todos os prejuízos financeiros comprováveis - hotel perdido, passeios cancelados, diárias de trabalho perdidas, gastos extras com alimentação e transporte.
DANOS MORAIS: Compensação pela frustração, constrangimento, ansiedade e transtornos causados pelo atraso. Valores que variam de R 12.000 dependendo da situação.
A lógica é simples: você não desistiu da viagem por capricho. Desistiu porque a companhia aérea falhou, e essa falha gerou consequências reais na sua vida.
Reembolso é o mínimo. Indenização é o que você realmente merece.
Já desistiram de viagem por atraso? Só pediram reembolso ou buscaram indenização também? Contem nos comentários!