Marília Chaves - Advogada

Marília Chaves - Advogada Advocacia e Consultoria Jurídica. Meu objetivo é prevenir e solucionar conflitos nas relações de trabalho, para você trabalhador e empresa.

✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de...
05/01/2026

✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨

Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de atuação, aproximando o Direito de você e da sua empresa de forma clara, humana e estratégica.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, atuo com responsabilidade, transparência e compromisso real com cada cliente.

Após o recesso forense, retomamos as atividades com energia renovada, novos projetos e o mesmo propósito: fazer o Direito acontecer na prática.

Que 2026 seja um ano de crescimento, conquistas e boas oportunidades. Conte comigo! ⚖️✨

✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de...
05/01/2026

✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨

Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de atuação, aproximando o Direito de você e da sua empresa de forma clara, humana e estratégica.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, atuo com transparência e compromisso real com cada cliente.

Após o recesso forense, retomamos as atividades com energia renovada, novos projetos e o mesmo propósito: fazer o Direito acontecer na prática.

Que 2026 seja um ano de crescimento, conquistas e boas oportunidades. Conte comigo! ⚖️✨


✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de...
05/01/2026

✨ Primeiro dia útil de 2026 por aqui! ✨

Passando para me apresentar: advogada empresarial e previdenciária, com 8 anos de atuação, aproximando o Direito de você e da sua empresa de forma clara, humana e estratégica.

Especialista em Direito Civil e Processo Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário, atuo com responsabilidade, transparência e compromisso real com cada cliente.

Após o recesso forense, retomamos as atividades com energia renovada, novos projetos e o mesmo propósito: fazer o Direito acontecer na prática.

Que 2026 seja um ano de crescimento, conquistas e boas oportunidades. Conte comigo! ⚖️✨

18/11/2025

Primeira parada do dia: “em casa”.
Passando na OAB para resolver pendências importantes de clientes junto ao INSS e finalizando com o café delícia que só tem aqui🗂️⚖️

✨ Sabedoria é a minha bênção.Nem sempre teremos todas as respostas, mas a forma como escolhemos viver e agir faz toda a ...
22/07/2025

✨ Sabedoria é a minha bênção.
Nem sempre teremos todas as respostas, mas a forma como escolhemos viver e agir faz toda a diferença.
Com consciência, intenção e propósito, seguimos construindo cada passo da nossa jornada.

Bom dia pessoal! Uma terça abençoada e de muito trabalho para todos nós!
08/02/2022

Bom dia pessoal!
Uma terça abençoada e de muito trabalho para todos nós!

Atenção, exigir do funcionário a participação em vídeos, fotos, etc, pode ser considerado como abuso de poder do emprega...
04/02/2022

Atenção, exigir do funcionário a participação em vídeos, fotos, etc, pode ser considerado como abuso de poder do empregador.
E ainda, a empresa poderá ser demandada judicialmente para cobrança de indenização moral em decorrência da exposição acima.

Essa dúvida veio dos stories e vou responder aquiAfinal, quem escolhe a data das férias? O empregado ou o empregador?O p...
20/01/2022

Essa dúvida veio dos stories e vou responder aqui
Afinal, quem escolhe a data das férias? O empregado ou o empregador?
O período de fruição das férias é escolhido pelo EMPREGADOR, é o que regulamenta o artigo 134 da CLT.
Essa regulamentação veio para assegurar que a época da concessão das férias deve ser a que melhor atenda os interesses da empresa.
Mas claro, que tudo deve ser conversado e nada impede a concessão das férias pela empresa, no período desejado pelo empregado.
Deve sempre ser observado o que será bom para ambas partes.
Pergunta respondida! ✅

Como sabemos, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, é o que dispõe o artigo 13...
13/01/2022

Como sabemos, as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes ao período aquisitivo, é o que dispõe o artigo 134 da CLT.
Mas o que acontece quando o funcionário está afastado por auxílio doença ou acidente de trabalho durante esse período concessivo?
A resposta é simples, se o empregado f**a afastado do trabalho em razão de auxílio doença ou acidente de trabalho, o período concessivo das férias f**ará suspenso, e a contagem dos 12 meses só volta a correr quando o empregado retornar ao trabalho.
Ou seja, nessa hipótese (contrato de trabalho suspenso) a empresa não precisará conceder as férias e muito menos pagá-las em dobro.

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um dos principais documentos do trabalhador.Por isso a empresa tem ...
12/01/2022

A CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é um dos principais documentos do trabalhador.
Por isso a empresa tem que se atentar sobre o que está admitido e o que é proibido de ser anotado nesse documento.
A digitalização da carteira de trabalho trouxe diversos benefícios para as empresas e funcionários. Porem, apesar da CTPS ser agora digital, não desonera a empresa de observar e ter cuidado sobre o pode ou não inserir no sistema.

O VALE TRANSPORTE É OBRIGATÓRIO?A resposta é simples! A empresa é, de fato, obrigada pela CLT arcar com os custos do des...
12/01/2022

O VALE TRANSPORTE É OBRIGATÓRIO?
A resposta é simples!
A empresa é, de fato, obrigada pela CLT arcar com os custos do deslocamento do trabalhador até a empresa.
Mas atenção! A empresa também tem o direito de descontar até 6% da remuneração do empregado.

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